Há anos a tecnologia vem aprimorando suas ferramentas e tornando todas relações profissionais mais práticas. Mesmo assim, foram nos dois últimos anos, em razão da pandemia, que a telemedicina passou a fazer parte de muitos consultórios.

Segundo dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), mais de 2,5 milhões de pacientes se consultaram com êxito através da telemedicina entre 2020 e 2021. 

Com esse crescimento vêm diversas dúvidas: os pacientes crônicos podem se consultar remotamente? Adianto que sim, mas os médicos precisam ficar atentos a alguns pontos.

Continue acompanhando e se informe sobre como pacientes crônicos podem ser atendidos por teleconsulta!

O que é a telemedicina e como ela cresceu?

A telemedicina ou medicina remota é uma modalidade médica que já existe há algum tempo, mesmo assim sua ascensão ocorreu agora nos últimos dois anos em razão da pandemia.

Essa forma de atender as pessoas é a maneira mais prática, acessível e econômica de disponibilizar serviços de qualidade sem deixar de lado a comodidade dos pacientes.

Isso sem deixar de lado a questão do grande aproveitamento nas consultas por telemedicina ou simplesmente teleconsultas.

De acordo com o SindHosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo), uma pesquisa realizada em 139 redes hospitalares revelou que 70% dos pacientes ficam satisfeitos após uma teleconsulta.

É por esse e outros motivos que a telemedicina hoje é uma realidade que tende a se expandir cada vez mais. 

Mas sabemos que você quer entender como pacientes crônicos são atendidos por teleconsulta e para entender esse ponto é necessário ficar ciente das determinações da lei.

Nesse sentido, vou tratar rapidamente sobre a resolução de telemedicina, e logo após, responder à pergunta principal.

Nova resolução da telemedicina no Brasil

O Conselho Federal de Medicina publicou em abril de 2022 a nova resolução da telemedicina. 

O primeiro ponto de destaque do documento trouxe a modalidade de atendimentos que podem acontecer de forma remota, são eles:

Na resolução, todos esses processos vêm com o prefixo “tele” para indicar o atendimento remoto. Em nosso artigo, ocultamos o prefixo para facilitar a leitura de todos. Mesmo assim, lembre-se que esses atendimentos são remotos.

Além disso, a Resolução nº 2.314/2022 define algumas condições necessárias sob as quais o médico deve estar para exercer a telemedicina em todo e qualquer caso.

As condições são:

1. Apenas os médicos que têm assinatura digital qualificada no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), podem atuar na telemedicina brasileira;

2. O médico responsável deve registrar todo e qualquer atendimento médico por telemedicina no seu prontuário, físico ou digital, sob as condições do Nível de Garantia de Segurança 2;

3. Os atendimentos por telemedicina devem acontecer mediante a autorização do paciente para transmitir sua imagem e dados;

4. O médico deve acertar os honorários antes da consulta, como o seu paciente;

5. O profissional tem total autonomia para aceitar, ou não, o uso da telemedicina;

6. O registro médico emitido deverá conter identificação do médico (nome, CRM e endereço profissional), identificação e dados do paciente, além de data e assinatura do médico com certificado digital no padrão ICP- Brasil;

7. O profissional responsável não precisa de inscrição secundária para pôr em prática os atendimentos por medicina remota;

8. Sobre acompanhamento médico e clínico de pacientes crônicos ou com tratamento de grande extensão: é permitido, desde que haja, ao menos, uma consulta presencial com o profissional em questão a cada 180 dias;

9. É necessário deixar o CRM ciente sobre a opção do médico em atuar através da telemedicina;

Sobre isso, chamo atenção para o tópico 8 e suas disposições sobre o atendimento de pacientes crônicos ou com tratamentos de longa duração.

Dessa forma já é possível nos concentrarmos no questionamento principal.

Pacientes crônicos podem ser atendidos por teleconsulta?

Mas afinal, pacientes crônicos podem ser atendidos por teleconsulta? A resposta é: sim! Desde que o médico responsável obedeça às determinações legais.

No tópico anterior, acabei de descrever as regras trazidas pela Resolução CFM nº 2.314/2022 que regula diversas disposições sobre a telemedicina.

As condições que a resolução impõe têm o objetivo de fazer com que uma opção de acessibilidade à saúde cresça, sem deixar os padrões éticos de lado.

Para facilitar, trouxe um recorte das principais condições para haver a teleconsulta com pacientes crônicos ou com tratamento de longa duração, são eles:

Além disso, não se esqueça de sempre realizar as anotações no prontuário, físico ou digital, do paciente e utilizar o termo de consentimento livre e esclarecido.

Dessa forma, não só você, o médico, como o paciente, estarão sustentados pela lei e o tratamento pode seguir da melhor maneira possível.

Como colocar em prática a teleconsulta e o telemonitoramento?

No geral, a modalidades de atendimento remoto (teleconsulta) acontecem de duas principais formas:

Já o telemonitoramento em saúde, por sua vez,  é o acompanhamento contínuo e ininterrupto das condições de saúde de um paciente. 

Nesse sentido, ele consiste em três etapas:

  1. Coleta de dados das condições de saúde dos pacientes, que acontece através de anamnese, uma avaliação clínica, exames laboratoriais ou uso de diagnóstico;
  2. Estudo dos dados obtidos na etapa anterior, que tem o intuito de encontrar conclusões para os resultados ou estabelecer hipóteses;
  3. Início do tratamento com acompanhamento: consciente do possível problema, o médico inicia o tratamento em busca das soluções a serem adotadas. 

Em casos de pacientes com doenças crônicas, o que estamos tratando, o acompanhamento é o principal ponto para um tratamento eficaz.
Esses pacientes precisam de acompanhamento periódico, pois, na grande maioria das vezes, as doenças crônicas causam grandes riscos à saúde.

Nesse sentido, a telemedicina aliada com suas demais ferramentas é a melhor solução para pacientes crônicos atendidos por teleconsulta.

 

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