O prontuário médico eletrônico é um instrumento primordial para profissionais e estabelecimentos médicos, visto que facilita a comunicação entre os componentes de uma equipe de médicos, garantindo o melhor atendimento do paciente e evitando até mesmo erros médicos.

Definição

O prontuário médico é definido na resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.638/2002 como um documento único composto por informações e até imagens a respeito da saúde do paciente e de todo auxílio médico que ele recebeu ao longo de sua vida.

Finalidade

O prontuário médico visa proporcionar um verdadeiro diálogo entre os profissionais da área médica, a fim de permitir um tratamento completo, permanente e mais efetivo do paciente.

Importância jurídica

O prontuário médico é, sem sombra de dúvidas, de fundamental importância não só para a segurança do profissional da saúde e seu paciente, bem como para a seara jurídica, posto que a cada ano que passa aumenta consideravelmente o número de casos que envolvem erros médicos nos Tribunais.

Esses erros médicos, muitas vezes, podem ser desvendados com rápido acesso ao prontuário médico, no qual há todo o histórico de saúde e atendimentos do indivíduo.

A Lei do Prontuário Eletrônico de 2018

A lei n.º 13.787/18, que foi publicada e começou a valer em 28/12/2018, veio para deliberar a respeito do prontuário eletrônico, no que tange, basicamente, à informatização, armazenamento, bem como manuseio dos seus dados.

Insta esclarecer que antes desta lei já existiam resoluções do Conselho Federal de Medicina com regras semelhantes para o prontuário médico eletrônico.

Proteção dos dados

Esta lei determina que a operação de digitalização do prontuário eletrônico precisa garantir o sigilo e a veracidade do documento digital.

Assim, o prontuário médico deve estar resguardado, pelos meios que o armazena, do uso, acesso, modificação e eliminação não permitidos.

Quanto aos documentos físicos que foram digitalizados, restou também obrigatório o uso de sistema específico de gerenciamento eletrônico de documentos.

Validade

Conforme determinado na lei n.º 13.787/2018, o prontuário médico eletrônico possui valor de prova idêntico ao equivalente no seu formato físico, para fins legais, contanto que respeitadas as regras legais, bem como regulamentos respectivos.

Eliminação

Esta lei também estabelece um prazo mínimo de 20 (vinte) anos contados do último registro para que o prontuário, na forma de papel ou eletrônico, possa ser extinto ou devolvido ao paciente, para que o sigilo seja devidamente protegido neste processo de eliminação.

Muitas regras sem regulamentação

Faz-se importante observar que grande parte das normas previstas nesta nova legislação estão sem regulamentação, o que acaba gerando muitas dúvidas quanto à aplicação.

Não há regulamentação específica ainda para assuntos de extrema relevância, como gerenciamento de documentos digitais, processo de digitalização, prazos distintos de armazenamento, e para o destino e a extinção do prontuário médico eletrônico.

Logo, torna-se impossível que a lei produza efeitos na prática, necessitando, portanto, de devida regulamentação.

Quem está sujeito às normas da lei n.º 13.787/2018?

No que se refere a este assunto, igualmente não há previsão expressa na lei sobre quais instituições e profissionais de saúde precisam obedecer a nova lei.

Todavia, considerando-se que essa lei dispõe sobre o prontuário médico eletrônico, é congruente que ela se aplica a todo e qualquer prontuário médico eletrônico, de clínicas, postos de saúde, consultórios, hospitais e em relação a atividades médicas de todos os tipos, sejam psicológicas, odontológicas, fisioterapêuticas etc.

Possíveis dificuldades de adequação à nova lei

Com uma breve e simples análise da lei que normatiza o prontuário médico eletrônico, percebe-se que ela foi direcionada para grandes hospitais, posto que prevê a obrigatoriedade de criação de comissão permanente, certificação digital e sistema especializado de gerenciamento de documentos, o que claramente não se encaixa em instituições de pequeno porte.

Assim como ocorre com muitas leis no Brasil, esta ainda vai gerar muitas outras dúvidas, que serão aos poucos solucionadas com regulamentos e jurisprudências, o que precisa ser acompanhado de perto pelos estabelecimentos e profissionais da saúde.

Vantagens do prontuário médico eletrônico

A adoção do prontuário médico eletrônico só traz vantagens aos profissionais e estabelecimentos médicos, tais como:

1)    A agilidade no acesso aos dados: com alguns cliques, já é possível saber todas as informações necessárias;

2)    Maior segurança das informações: mínimos riscos de vazamento dos dados ou de acesso de estranhos não autorizados, em razão da necessidade de permissão;

3)    Maior detalhamento nos dados acerca do paciente: dada a facilidade de alimentar o sistema;

4)    Permanente registro de tudo o que ocorre com o paciente: o que facilita e agiliza a tomada de decisões pelo profissional, garantindo melhor atendimento do indivíduo;

5)    O visual do sistema também facilita e agiliza a compreensão dos dados e, consequentemente, as decisões dos médicos.

Por outro lado, aqueles que não se adaptam a essa nova realidade, sujeitam-se a muitos prejuízos, os quais também atingem seus clientes.

Esses profissionais despendem muito tempo procurando o prontuário médico, correm o risco de perder informações importantes em virtude de furtos, acidentes, falsificação, além de não conseguirem entender a letra de outros médicos, entre outros.

A falta de prontuário médico e a responsabilidade do médico

Interessante esclarecer que não há que se falar em ausência de responsabilidade do médico ou hospital quando não há prontuário médico.

Muito pelo contrário, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, com a relatora Ministra Maria Isabel Gallotti (acórdão 2014/0298033-4), não só os médicos como os estabelecimentos que os empregam respondem pelos erros médicos, e a falta de prontuário médico não afasta a sua responsabilidade em hipótese alguma, tendo em vista que eles têm, sobretudo, o dever de manter e proteger os prontuários médicos.

O valor das boas práticas médicas

Por fim, é forçoso destacar que boas práticas médicas sempre são bem-vindas e fundamentais para proporcionar o melhor tratamento dos cidadãos e não se resumem a manter o prontuário médico eletrônico sempre atualizado e protegido.

Boas práticas médicas são também criar um relacionamento humanizado com os pacientes, sempre prestando as informações a eles e suas famílias, seguindo os protocolos médicos e igualmente investindo em estudos para melhorar profissionalmente e prestar o melhor serviço possível.

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