Você sabe qual a importância do termo de consentimento informado? Esse documento faz parte da rotina médica e dos hospitais. Mesmo que seja uma exigência do Código de Ética Médica, tendo sido criado para registrar e esclarecer o paciente sobre os procedimentos que serão realizados e seus riscos, muitos atendidos não compreendem nada do que lhe é falado e apresentado.

É nessa hora que surgem as dúvidas sobre assinar o documento: o paciente deve mesmo assiná-lo? As cláusulas podem ser alteradas? Além disso, o maior questionamento é se o médico será responsabilizado em caso de complicações.

Diante de todas essas dúvidas, é necessário saber mais sobre a importância do termo de consentimento informado. Isso porque a aplicação e elaboração inadequada desse documento podem trazer sérios problemas jurídicos para os profissionais e a instituição envolvida. Por isso, continue acompanhando e entenda melhor o assunto.

O que é o Termo de Consentimento Informado?

Muito comum no meio médico e hospitalar, mas pouco relevante aos olhos da maioria dos pacientes. Por vezes, o termo de consentimento informado passa despercebido como apenas mais uma folha para assinar em meio à papelada.

O consentimento informado é um documento exigido pelo Código de Ética Médica. Através dele o médico registra o seu consentimento para prosseguir com as intervenções. A exceção é em caso de risco iminente de morte do paciente.

Contudo, esse documento tem como objetivo principal esclarecer todos os detalhes, benefícios, meios e os riscos que envolvem o procedimento médico sugerido. Por meio de informações claras e compreensíveis.

Assim, diante da transparência das informações prestadas, o paciente decide se autoriza ou não os procedimentos. Lembrando que, em caso de incapacidade, seu responsável legal é quem deve receber as informações e decidir.

O Conselho Federal de Medicina através do Código de Ética Médica e o Código de Defesa do Consumidor destacam a obrigatoriedade da prestação de tais informações por parte do médico ao paciente.

Dessa forma, como mencionei, somente o risco iminente de morte justifica a ausência do termo de consentimento assinado. Todavia, nos demais casos, se o médico não o fizer estará agindo culposamente ao negligenciar informações importantes.

Porém, apesar da importância em informar detalhadamente os procedimentos médicos e possíveis riscos, muitas vezes o profissional não faz de maneira efetiva. Simplesmente executa o protocolo sem focar no resultado principal.

Ou seja, garante que o documento seja assinado, registrando a sua autorização, mas não detalha o procedimento e seus riscos. Dessa forma, ele está somente se resguardando perante à lei.

No entanto, não estará cumprindo o objetivo principal do termo de consentimento informado. Afinal, o termo deveria ser visto pelo médico como uma ação de transparência, lealdade e boa-fé com a sua vida.

Como o termo de consentimento informado deve ser elaborado?

Como afirmei acima, o termo de consentimento informado deve ser detalhado, abordar todos os pontos relativos ao procedimento médico como os riscos, as probabilidades de sucesso e as alternativas.

Inclusive, ele deve informar o que pode acontecer durante a recuperação e o que pode acontecer se o paciente não realizar a cirurgia ou o exame. Enfim, permitindo total autonomia para ele decidir se realiza ou não.

Contudo, há alguns requisitos básicos que devem ser cumpridos para alcançar o objetivo do documento e ter validade jurídica. Lembrando que, além de necessário, o termo faz parte dos deveres dos médicos.

Primeiramente, é importante verificar a capacidade do paciente para receber e julgar as informações. Portanto, em caso de incapacidade, o termo deve ser assinado por um representante legal. Por exemplo, quando envolve crianças.

Do mesmo modo, a apresentação das informações deve ser feita de forma clara, transparente e compreensível. Além disso, o ideal é que seja feita com antecedência suficiente para o paciente analisar.

Apesar disso, saiba que o paciente tem o direito de questionar e sanar as dúvidas que surgirem, mesmo diante do termo. Inclusive informações incorretas, confusas ou a falta de informação compromete a validade do documento assinado.

Além disso, o médico e a instituição não podem obrigar o paciente a aceitar as cláusulas do termo. Então, se fizerem, ele pode alegar a indução e, assim, o documento não terá validade jurídica.

Por fim, após receber todas as informações referentes ao procedimento, o paciente toma a sua decisão. Consentindo ou não a continuidade, exercendo o princípio da liberdade previsto no Código de Ética Médica.

Ao assinar o termo de consentimento, o paciente expressa interesse em se submeter ao procedimento mesmo ciente dos riscos envolvidos. Assim, resguardando o médico e o hospital de responsabilização civil em caso de alguma reação.

Qual é o objetivo do termo de consentimento informado?

O objetivo principal de um termo de consentimento informado é proporcionar autonomia ao paciente. Portanto, ele pode escolher se quer ou não realizar aquele tipo de intervenção médica.

O documento deve esclarecer os benefícios e os riscos que tal procedimento traria para a saúde daquele indivíduo. 

Segundo o Código de Ética Médica, é como um de seus princípios fundamentais que o médico obtenha o consentimento do paciente para realizar as intervenções. Porém, com a exceção, de risco iminente de morte do paciente.

Apesar dessa finalidade, o termo de consentimento começou a ser usado como documento oficial somente nas últimas duas décadas. Sendo assim, ainda há um abismo entre a teoria e a prática, ou seja, ele ainda não é usado como deveria ser.

Objetivo jurídico do termo

Nesse caso, fornecer informação clara sobre o procedimento a que você será submetido não é o único objetivo do termo de consentimento informado. Afinal, ele possui validade jurídica.

Todavia, na maioria dos casos, o consentimento informado não é apresentado ao paciente da forma que deveria. É visto pelo médico apenas como um documento obrigatório que o previne de responsabilidade civil.

Isso porque, se o paciente assina o termo autorizando e se submetendo ao procedimento, assume os riscos mencionados no documento, mesmo que não tenha conhecimento claro. 

Então, caso algum desses riscos se confirme na prática, o médico não é responsabilizado.

Contudo, o termo assinado não isenta o profissional nem a instituição de serem responsabilizados por uma possível conduta dolosa, negligente ou imprudente. Porém, tira a responsabilidade do médico sobre os riscos previstos.

Dessa forma, muitas vezes, o termo de consentimento informado é tratado apenas como um documento que resguarda o médico. E não é elaborado e repassado com informações claras o suficiente.

Portanto, lembre-se de que o termo de consentimento informado não é somente para ser assinado, mas, sim, compreendido. É importante que você tire todas as suas dúvidas sobre o procedimento que será feito antes de assinar.

Por fim, ressalto que em casos de risco iminente de morte com necessidade de cuidados urgentes e especiais o termo não é obrigatório. E o médico se mantém resguardado.

Importância do termo de consentimento médico

Dentro dos deveres do médico relacionados no Código de Ética Médica e também em legislação comum, bem como no Código de Defesa do Consumidor, está passar todas as informações necessárias ao paciente conforme o seu caso.

Sendo assim, o profissional é responsável pelos danos causados aos seus pacientes em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência.

Contudo, essas não são as únicas causas de responsabilidade civil do médico.

Portanto, é justamente visando prevenir a responsabilidade civil que os médicos utilizam o termo de consentimento informado. 

O documento possibilita ao paciente auxiliar nas decisões do seu tratamento para se isentar de responsabilidades advindas de erro médico. 

Assim, não é exclusivamente um termo que almeja informar o paciente dos possíveis riscos previstos na literatura médica.

Sendo assim, há a necessidade de o médico transmitir as informações ao paciente e, ainda, o instrumento contendo esses dados pode ser transformado em meio de defesa para o médico.

Elaboração e entrega do termo de consentimento informado ao paciente

A forma correta para elaborar e entregar o documento ao paciente é marcar uma consulta para que o médico esclareça todos os pontos, desde como será o procedimento cirúrgico e alguns detalhes, como os riscos que pode trazer.

Além disso, é importante falar sobre os cuidados antes e depois da operação para que o paciente fique ciente sobre as suas obrigações. Afinal, essa parte é essencial para que o procedimento também seja um sucesso.

Essa consulta deve ser uma conversa clara, com uma linguagem em que o paciente compreenda. 

Portanto, termos muitos técnicos para uma pessoa leiga torna esse diálogo improdutivo. É fácil perceber se o paciente não está entendendo a sua linguagem. 

Afinal, se uma conversa tiver muitas dúvidas, ele, com certeza, precisa de mais esclarecimentos. Por isso, seja claro ao passar todas as informações.  

O principal ponto é que não adianta somente o médico ou seus assistentes entregarem o termo, pedir para o paciente levar para casa e marcar um retorno se tiver dúvida. 

É dever do profissional médico esclarecer ao paciente, apontando dentro do documento, essas condições e, ainda, apresentando as opções como:

“Você pode fazer a intervenção ou fazer fisioterapia. A escolha é sua para obter o resultado, pois ambos os procedimentos ajudam em sua melhora.”. Isso dá a escolha ao paciente.

Por fim, é importante lembrar que, além disso, deve haver a opção de revogar o termo de consentimento informado. Não é porque o paciente assinou o documento que ele não pode mais ser revogado. 

Porém, é importante ressaltar que no ato da revogação a instituição ou profissional não devem ser lesados em relação à compra de materiais, por exemplo.

O médico não pode obrigar o paciente a aceitar o termo de consentimento informado

O termo é uma manifestação de vontade do paciente. Portanto, nenhum profissional ou instituição de saúde pode obrigar o paciente a aceitar todas as cláusulas. Se isso ocorrer, o documento se torna um contrato de adesão, sem nenhuma validade.

Um contrato de adesão é aquele em que o cliente não tem como discutir as cláusulas. Como acontece, por exemplo, quando você compra um eletroeletrônico ou assina um plano de telefonia.

Ele é apenas apresentado e resta ao cliente aderir ou não. Isso os Tribunais brasileiros já vêm decidindo que é totalmente inválido ao Termo Médico.

Em caso de complicação, o paciente pode falar que foi obrigado a aceitar todas as cláusulas que estavam ali. Portanto, o termo perde a sua validade.

Por fim, é importante saber que o termo de consentimento informado é excelente prova em processos médicos e judiciais.

Porém, não exime o profissional nem a instituição de serem responsabilizados, caso haja uma conduta imprudente, dolosa ou negligente. 

Mesmo assim, você já conseguiu entender a importância do termo de consentimento informado.

Conclusão

Receber informações esclarecedoras durante uma intervenção médica é um direito do paciente. Nesse caso, o termo de consentimento informado deve fazer parte da rotina médica e hospitalar.

Todo paciente tem o direito de receber informações referentes ao procedimento médico a que será submetido. Afinal, há procedimentos que podem te sujeitar a riscos que muitas vezes ele desconhece.

Por exemplo: procedimentos cirúrgicos de qualquer porte, procedimentos invasivos diagnósticos ou terapêuticos, como punções, procedimentos endoscópicos, utilização de substâncias radioativas, utilização de contrastes radiológicos endovenosos, administração de medicamentos oncológicos, cateteres centrais e drenos.

Assim como em procedimentos anestésicos, incluindo todas as modalidades de sedação, entre outros, o paciente deve assinar um termo demonstrando total conhecimento e autorizando o procedimento.

Dessa forma, é obrigação do profissional deixar o paciente consciente de todas as consequências e possíveis riscos do seu procedimento através desse documento. 

Assim, tendo a informação sobre todos os possíveis riscos, o paciente pode optar por realizar ou não a intervenção.

Inclusive, o médico corre o risco de responder judicialmente pela omissão de informações. Portanto, é obrigatório que o paciente autorize a intervenção através da assinatura do termo.

Ou seja, declare através de assinatura o seu conhecimento sobre riscos e consequências decorrentes do procedimento. Assim, a decisão de autorizar ou não é do paciente.

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