Com o advento da pandemia do coronavírus no ano de 2020, a telemedicina tornou-se muito comum no Brasil, dada a necessidade de isolamento social e, assim, foi preciso que os profissionais da saúde se atentassem às diversas regras que a regulamentam.

Telemedicina

Origem

A telemedicina nasceu em Israel e atualmente é supercomum na Europa, nos Estados Unidos e no Canadá.

O que é?

Para quem não sabe, “tele” quer dizer distância. Portanto, a telemedicina consiste em todo o atendimento médico praticado a distância, o que abrange consultas, verificação de exames, entre outros, os quais podem ser feitos através de computador, telefones celulares e até tablets com acesso à internet.

Como funciona?

A telemedicina pode ser exercida:

Entre médicos:

Normalmente, os médicos clínicos gerais buscam o auxílio de um especialista para poderem elaborar um diagnóstico mais acertado.

Esses profissionais podem requerer uma segunda opinião sobre algum exame, uma orientação acerca do remédio ideal ou até mesmo obter a recomendação de determinado procedimento.

Entre médico e paciente:

Não há interferência de profissional da saúde: o paciente se consulta com um especialista para que ele o examine e lhe oriente.

Vale dizer que as consultas feitas por telemedicina podem ser de primeiro atendimento, acompanhamento, urgência ou supervisão.

Evolução

Quem pensa que a telemedicina só foi adotada na pandemia está enganado.

Na década de 1950, a telemedicina já existia e estava em processo de grande evolução, dado o notável crescimento dos meios de comunicação.

Anteriormente a esse período, o contato entre alguns poucos hospitais e pacientes distantes era feito por meio da televisão.

Após, com a chegada do telefone fixo e dos telefones celulares com internet, a comunicação entre os profissionais da área da saúde e o paciente se simplificou e consequentemente aumentou.

Com isso, percebe-se, claramente, que a Inteligência Artificial só agregou a esse processo de evolução.

Complemento ao Atendimento Presencial

Em que pese a telemedicina possa trazer tantos benefícios para a medicina e para os pacientes, muita gente tem medo de que ela se torne a única forma de atendimento e não exista mais contato presencial.

Todavia, isso não ocorrerá, pois a finalidade da telemedicina é tão somente contribuir para o atendimento médico e diminuir as dificuldades quando a distância física é grande ou no caso de uma pandemia, por exemplo, em que precisamos ficar isolados.

A Inteligência Artificial e a Telemedicina

A Inteligência Artificial, que se vale de meios tecnológicos que conseguem criar mecanismos capazes de simular a aptidão do ser humano de pensar e solucionar problemas, é, portanto, de suma importância para o desenvolvimento da telemedicina.

Com ela, os diagnósticos médicos tendem a ser cada vez mais acertados.

Com o uso de computadores que guardam de maneira mais segura e processam tantos dados, estes podem ser facilmente cruzados com imagens de exames, laudos e histórico do paciente, que também tem sido registrado digitalmente, facilitando o trabalho dos profissionais da saúde.

Regras

A utilização da telemedicina é regulamentada pelas regras estabelecidas pela Associação Americana de Telemedicina, sendo reconhecida pelas leis brasileiras, bem como pelo Conselho Federal de Medicina.

No princípio, o Brasil seguia normas de ética e padrões de atendimento determinados pelas organizações internacionais. No entanto, a partir do ano de 2002, foram criadas regras nacionais para orientar a telemedicina, já que esta se ampliou e se solidificou.

No Brasil, as normas obrigam as empresas do setor de saúde a terem um médico responsável técnico, assim como registro no Conselho Regional de Medicina, por exemplo, o CREMESP de São Paulo.

Outrossim, as leis nacionais preveem que os serviços prestados por telemedicina precisam dispor de infraestrutura tecnológica adequada e seguir as regras técnicas do Conselho Federal de Medicina no que tange ao manuseio, guarda, transmissão de dados, privacidade, confidencialidade e garantia do sigilo profissional.

A lei n.º 1.643 de 2002 do Conselho Federal é a que disciplina a telemedicina no Brasil.

Há, ainda, leis referentes à telemedicina brasileira, que tratam da guarda de imagens e dados dos pacientes, entre as quais está a Resolução CFM n.º 1.821/07, que dispõe sobre a digitalização e o uso dos sistemas informatizados com esse fim.

Com o advento do coronavírus, o Conselho Federal de Medicina emitiu a Resolução n.º 2.227/18, que previa como requisito para o uso da telemedicina o contato prévio entre o médico e o paciente.

Essa resolução igualmente dispunha, entre outras regras, que:

– Todas as consultas precisam ser gravadas e armazenadas, com envio de um relatório ao paciente e seu sigilo preservado;

–  É obrigatória a anuência do paciente ou de seu representante legal, de forma escrita e assinada, para a transmissão ou armazenamento dos seus dados e imagens.

Faz-se importante destacar que esta resolução foi revogada.

Outra norma importante editada em razão da pandemia da covid-19 foi a Portaria n.º 467 de 2020, de caráter excepcional e temporário. Ela definiu que a telemedicina fosse realizada nas seguintes formas:

1)    Teleorientação: possibilitando aos médicos orientar o paciente em isolamento a distância;

2)    Telemonitoramento: autorizando o monitoramento a distância;

3)    Teleinterconsulta: permitindo a troca de informações entre profissionais médicos, com fins diagnósticos ou terapêuticos.

Os diversos benefícios da Telemedicina

Um dos maiores benefícios da telemedicina é possibilitar a prestação de serviços médicos a quem reside em lugares de difícil acesso ou que possuem problemas de locomoção.

Outra grande vantagem é o diagnóstico ser elaborado de forma mais sólida e acertada, já que os casos podem ser objeto de discussão entre especialistas de várias searas, o que muitas vezes não ocorre no atendimento presencial, tendo em vista que nem todos os hospitais oferecem essa diversidade.

O fato de ter todas as informações armazenadas com segurança, devido às regras do Conselho Federal de Medicina, proporcionando um sigilo muito maior que os antigos prontuários físicos, é outro grande ponto a favor do paciente.

Outra questão de grande relevância é a economia de tempo e dinheiro tanto para os profissionais como para os pacientes, considerando-se que a consulta não requer deslocamento.

O atendimento a distância também evita o contágio por doenças.

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