Assim como todos os contratos de prestação de serviços, também é possível solicitar a quebra de contrato de serviços médicos. 

As pautas mais burocráticas costumam ser uma grande dificuldade para os profissionais da medicina, mas isso não será um problema para você. Infelizmente em algumas situações a rescisão contratual é a melhor forma de seguir em frente com o seu negócio e abrir as portas para outras oportunidades, nesse caso a rescisão pode ser um acordo comum, interesse de uma das partes ou por direito de pedir a quebra do contrato. 

Se você assim como muitos, tem problemas para entender como funciona a quebra de contrato de serviços médicos, não perca as próximas informações!

Como realizar a quebra de contrato de serviços médicos?

Para entender melhor esse processo, é necessário ter em mente que o principal objetivo dos contratos é proteger ambas as partes envolvidas em um acordo judicial.

Nesse sentido, todas as cláusulas que envolvem o acordo precisam estar dentro desses papéis, entre elas as condições de quebra de contrato de serviços médicos.

Sendo dono de empresa, o médico precisa lidar constantemente com contratos de serviços. Nesse contexto, é muito comum que ele passe por uma situação de quebra de contrato de serviços médicos.

No geral, existem três condições para pedir a rescisão contratual, são elas:

Assim como as situações nas quais é possível solicitar a quebra do contrato, o texto do documento também define quais são as condições de fatores como multa rescisória, aviso prévio e pagamento.

Todo esse processo deve ser acordado entre ambas as partes no momento de redigir o contrato.

As normas contratuais que o Artigo 599 do Código Civil regula, informam que:

“Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato”.

Ou seja, para quebrar o contrato de serviços médicos também é necessário um aviso prévio da parte de quem deseja a rescisão. 

Essa pessoa deve, necessariamente, cumprir com esses prazos a seguir:

I – com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;

II – com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.

Com a necessidade do aviso prévio, muitos médicos têm problemas com essa etapa da rescisão contratual por parte deles, ou de outra pessoa. 

Então vamos explicar como deve acontecer a notificação da quebra de contrato de serviço médico.

Elaborando o aviso prévio para a quebra de contrato de serviços médicos

Sendo uma das partes mais importantes do processo de quebra de contrato de serviços médicos, quem vai produzir a notificação precisa ficar bem atento.

É muito importante que neste momento a comunicação seja o mais transparente e clara possível para todos envolvidos no contrato. 

Sendo assim, quanto mais bem acordada for a quebra do contrato, menores são as chances de ocorrer algum erro no decorrer desse processo.

Se no seu caso será necessário escrever uma notificação ou ainda você está para analisar o aviso, fique ciente que os seguintes atributos devem compor o aviso:

Práticas prejudiciais à quebra do contrato

Já foi informado que existe a forma correta de encerrar um acordo judicial, mesmo assim, muitos médicos ou clientes acabam não seguindo as maneiras corretas. 

Entre algumas das práticas que prejudicam a quebra do contrato, temos o fato de não cumprir com suas responsabilidades legais. 

Ou seja, deixar de pagar algo ou fornecer tal serviço mensalmente pode acarretar em outros problemas até mais sérios que a rescisão contratual.

Levando em conta que praticamente todos acordos trazem consigo uma cláusula de multa indenizatória por danos, quem não cumpre com o contrato precisa pagar multa.

Além disso, no caso de causar dano às partes que estão no acordo, você pode enfrentar outras dificuldades legais como pagamento de indenização, entre outros.

Lembre-se dos direitos de quebra contratual

É de grande importância pensar em uma possível quebra contratual antes de precisar lidar com essa situação. 

Sendo assim, todas partes que estão envolvidas no acordo precisam estabelecer seus respectivos direitos em caso de rescisão.

Essa é uma medida que deve estar sempre em pauta em qualquer acordo judicial e não apenas em contrato de serviços médicos.

Nesse sentido, está cada vez mais comum ver as pessoas físicas e jurídicas envolvidas em contratos brigar pelos seus direitos.

Tudo isso a fim de garantir o seu pacote de direitos contratuais na rescisão, entre eles temos o pagamento de multas, indenizações, restituição do valor, entre outras.

A inserção dessas cláusulas é bastante comum em acordos que são um pouco mais complexo, no qual é possível encontrar definições para cada etapa do serviço.

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