O médico que pratica crime contra o paciente pode sofrer várias penalidades. No início de sua atuação, todo médico faz o juramento de exercer a profissão com responsabilidade. No entanto, hoje vou abordar sobre o médico que desvia desse dever e pratica crime contra paciente.

Nos últimos tempos, temos visto com frequência as notícias sobre atos criminais cometidos por médicos no exercício de sua profissão. Algumas vezes, crimes comuns e não ligados à conduta médica em si.

Como o recente caso do anestesista preso em flagrante em São João de Meriti – RJ por estupro de vulnerável. Na ocasião, ele foi filmado abusando sexualmente de uma gestante em trabalho de parto.

O anestesista foi flagrado e filmado pela própria equipe do hospital em que atuava, abusando sexualmente da gestante enquanto ela estava dopada passando por uma cesárea. Em seguida, foi detido pela polícia civil.

O médico anestesista pode cumprir até 15 anos de reclusão. Além disso, ele pode ser expulso do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro através de processo disciplinar aberto.

No entanto, esse não é um caso isolado. Há inúmeros exemplos de conduta criminosa por parte de médicos atuantes. Veja a seguir quais as possíveis penalidades para médicos que cometem atos ilícitos no exercício da profissão.

Penalidades para o médico que pratica crime contra o paciente

Por vezes, os médicos adotam condutas inadequadas no exercício de sua profissão. Tanto por erro médico, quanto por prática criminosa comum. Porém, tais condutas infratoras são previstas pelo Código Penal Brasileiro.

Se você agir com imprudência, negligência ou imperícia gerando danos ao seu paciente será responsabilizado. Assim, podendo responder de forma administrativa/ética, cível e criminal/penal.

Afinal, qualquer pessoa tem obrigação de responder pelos danos causados a terceiros. Veja as penalidades cabíveis ao médico que pratica crime contra paciente.

1. Penalidades Administrativas ou Éticas

São referentes aos famosos processos disciplinares no Conselho Regional de Medicina. A penalidade ética ou administrativa é baseada no Código de Ética Médica. Então, sua conduta profissional será apurada pelo CRM.

Inicialmente, as penalidades disciplinares aplicáveis podem ser: advertência confidencial em aviso reservado e censura confidencial em aviso reservado. Então, sem nenhuma publicação oficial.

No entanto, as penalidades mais severas resultantes de processos disciplinares são: censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e até cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal.

2. Penalidade Cível

A penalidade cível é a responsabilização proveniente do Código Civil em concordância com o Código de Defesa do Consumidor. Assim, resultando na legítima indenização da vítima ou de seus familiares.

A responsabilidade cível de um médico está ligada ao seu dever jurídico de preservar e respeitar a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima. Portanto, resulta em arcar com indenização mediante aferição da culpa.

Dessa forma, a penalidade cível pode resultar em indenização por danos morais, por danos estéticos e por danos materiais. Lembrando que a responsabilidade civil independe da responsabilidade criminal.

Os danos morais são aplicados pela violação da honra ou imagem da vítima, diante da violação dos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).

Os danos estéticos são aplicados pela lesão à saúde ou integridade física da vítima, que resulte em constrangimento.

Por fim, o dano material é aplicado quando há prejuízo no patrimônio da vítima, perda de bens ou qualquer questão de valor econômico.

3. Penalidade Criminal ou Penal

A penalidade criminal é aplicada quando há crime ou contravenção penal no contexto médico, que viola o dever jurídico. Ou seja, diante de conduta médica típica, ilícita e culpável.

A condenação do médico na esfera penal não impede sua condenação na esfera cível. Mesmo sendo crime culposo, aquele não intencional causado por imprudência (sem cautela), negligência (omissão) ou imperícia (incapacidade técnica).

Enfim, o processo penal inicia através dos indícios do crime, adquiridos pela Polícia Civil em inquérito policial. A abertura do inquérito é realizada para investigar e apurar os fatos.

Posteriormente, os indícios são entregues ao Ministério Público, que em posse das provas, oferece a denúncia ao Poder Judiciário para processar o médico infrator.

Em contrapartida, há processos que são iniciados pela própria vítima representada por seu advogado. Então, recorrendo à queixa-crime.

Por fim, diante de todas as provas e argumentos da acusação e da defesa, o juiz é quem julgará o caso. Assim, decidindo condenar ou absolver o réu. Lembrando que a sentença estará sujeita a recurso.

Veja a seguir os crimes mais comuns na área médica.

Crimes médicos e penas cabíveis

Há crimes que acontecem diariamente na área médica. Entre os mais comuns estão: violação do segredo profissional, falsidade de atestado médico, exercício ilegal da medicina e omissão de notificação de doença.

A violação do segredo profissional é quando você não preserva o sigilo sobre as informações do seu paciente. O Código Penal Brasileiro prevê detenção de três meses a um ano, ou multa nesse caso.

No caso de crime de falsidade de atestado médico, o Código Penal Brasileiro prevê pena de um mês a um ano de detenção. Além disso, se houver fim lucrativo ainda cabe aplicação de multa.

O exercício ilegal da medicina é quando você excede os limites da medicina sem autorização legal. Portanto, a pena cabível é de seis meses a dois anos de detenção.

Outro crime comum na área médica é de omissão de notificação de doença. O Código Penal pune o médico que deixa de informar à autoridade pública a doença cuja notificação é compulsória.

Há determinadas doenças que você é obrigado a relatar às autoridades, após ter conhecimento. No caso de omissão, a pena cabível é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Enfim, os médicos podem reproduzir as mais diversas condutas criminosas enquanto exercem sua profissão. Porém, ao configurar delito penal, será devidamente julgado e punido.

Demissão por crime médico

Todo ato ilícito, impróprio e faltoso do funcionário poderá resultar em demissão por justa causa. Portanto, toda atitude que revele má-fé resulta no desligamento imediato do cargo.

Assim, a legislação trabalhista prevê que qualquer funcionário que cometer um crime e, por consequência,  for detido pela polícia perderá o vínculo empregatício por justa causa.

Dessa forma, o médico que pratica crime contra o paciente e atua sobre regime CLT pode ser penalizado com uma demissão por justa causa.

Por outro lado, a administração pública aplica a penalidade de demissão através de processo administrativo disciplinar. Logo, aberto e julgado por autoridade competente.

Então, se você for servidor federal, estadual ou municipal, o Estatuto do Servidor Público estabelece a punição por meio de processo administrativo em situações estabelecidas por lei.

Vale ressaltar que há casos em que a instituição hospitalar também é responsabilizada pelo crime médico, mesmo não havendo falha direta no serviço hospitalar. É a chamada responsabilidade subjetiva.

Portanto, a equipe médica composta por trabalhadores da enfermagem e demais atuantes da área da saúde, tem obrigação legal de se posicionar contra faltas médicas cometidas.

Assim, realizando as intervenções necessárias para preservar e atender com responsabilidade, autonomia e liberdade as carências do paciente.

Nesse caso, ser conivente com atitudes ilícitas pode gerar penalidades proporcionais à equipe. Por exemplo: advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e até cassação do direito profissional.

Conclusão

Primeiramente, nenhum médico pode alegar em sua defesa que desconhece a legislação vigente referente a sua profissão. Assim como, é responsabilidade de todo médico atuante conhecer a Constituição Federal de 1988.

Dessa forma, evitando qualquer contrariedade legislativa. Todo delito médico cometido pode ser enquadrado tanto na categoria de crime comum, quanto na categoria de crimes próprios.

Os crimes comuns são os crimes que podem ser cometidos por qualquer pessoa. Enquanto os crimes próprios são aqueles crimes cometidos por determinadas pessoas especiais, especificadas legalmente.

Além disso, o médico que pratica crime contra paciente pode ser condenado na esfera penal, civil e administrativa. Assumindo a devida responsabilização criminal, além da penalidade ética.

No caso de crime doloso, a conduta é intencional. Portanto, você assumiu o risco e quis o resultado. Nesse caso, a pena é superior comparado aos casos de crime culposo.

Além disso, como mencionei, você responderá processos na área penal, cível e administrativa. Logo, é necessário suporte jurídico imediato para auxiliar na sua defesa e, assim, minimizar os impactos previstos.

Por fim, toda e qualquer condenação criminal do médico, e de qualquer cidadão, depende da certeza da autoria e materialidade do crime. Ou seja, precisa da concreta existência de provas.

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