O erro médico no parto pode trazer sérias complicações tanto para a mãe quanto para o bebê, desde lesões durante o nascimento até a morte.

Certamente, isso é algo que nenhum profissional quer que aconteça, mas que, infelizmente, pode ocorrer durante sua carreira como médico.

Desta forma, quais devem ser os elementos necessários para se considerar erro médico no parto? Qual seria a responsabilidade civil por erro médico?

Confira o texto a seguir e descubra todos os seus direitos enquanto profissional da saúde.

Quais devem ser os elementos necessários para se considerar erro médico no parto?

Tratando-se de erro médico no parto, a especialidade mais demandada é ginecologia e obstetrícia. Dessa forma, focaremos nosso conteúdo nestes dois profissionais.

Primeiramente, não é toda situação que se configura como erro médico no parto, sendo que, neste caso, deve haver dano lesivo à vida ou à saúde da gestante e/ou neném.

Assim, se houver dano à mãe ou ao filho, causado diretamente por imperícia, imprudência ou negligência por parte do médico, o denunciante deve provar que o médico e/ou hospital não seguiram os protocolos e diretrizes da obstetrícia e, em seguida, ter direito a justa indenização pelas lesões.

Também haverá análise da situação da gestante, do bebê e do pré-natal, pois pode ser que a falta de diagnóstico anterior tenha levado à condição futura, algo que nem sempre pode ser considerado culpa do médico e/ou hospital, haja vista que não são os mesmos profissionais que realizam o pré-natal e o parto.

Negligência ou imprudência

Caracteriza-se como negligência ou imprudência a analgesia de parto por via peridural em que a gestante fique por mais de 40 minutos desde a realização da intervenção sem monitoramento da frequência cardíaca fetal, já que segundo a literatura médica especializada na assistência ao trabalho de parto, deve haver avaliação de vitalidade fetal com intervalos máximos de 30 minutos durante o primeiro período do trabalho de parto.

Neste caso, seria considerada uma conduta negligente devido à administração da analgesia de parto por bloqueio neuroaxial ter efeitos potencialmente negativos na oxigenação fetal. Além, é claro, pela falta de acompanhamento da paciente durante sua dilatação.

Vale destacar que a situação ganharia maior gravidade caso houvesse carência de monitoração de vitalidade fetal por longos períodos após dois momentos críticos do trabalho de parto (negligência):

Negligência informacional

Como o próprio nome sugere, negligência informacional é quando há ausência da motivação no prontuário médico da paciente sobre o porquê foi realizada a operação cesariana ao invés do parto natural.

No caso de asfixia fetal, por exemplo, se houver acréscimo de tempo devido à preparação da cirurgia, a situação pode ser enquadrada como imprudência ou imperícia.

Há outros casos que podem ser considerados erro médico no parto, dentre os principais estão:

Neste caso, tratamos de medidas não adotadas segundo literatura especializada frente ao quadro suspeito de hipóxia fetal.

Nexo de causalidade

Sem o nexo de causalidade, o médico se exime de responder judicialmente e/ou indenizar a vítima.

Como causalidade, entende-se por dano gerado direto ou imediatamente por conduta culposa do profissional da saúde.

No caso citado acima, podemos afirmar que houve danos diretos graças à imperícia do profissional e, desta forma, o profissional deve indenizar a vítima pela não conformidade da literatura obstétrica existente.

Na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, o nexo de causalidade se apoia no art. 403 do Código Civil: 

“Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”.

Algo que contém importância na acusação do médico é se a causa do fato foi somente por culpa dele ou se houve relação com situações anteriores. Pois, caso haja e o médico não tiver como identificar tal situação, ele pode ser liberado de indenizar a paciente.

Dano

Em resumo, o dano lesivo deve ser causado por conduta culposa ou inadequada do médico.

Por exemplo: se o erro médico no parto causar a morte do bebê devido à conduta inadequada do médico.

Em outras palavras, o juiz deve analisar o grau do dano suportado pela vítima e verificar se ocorreu por ação direta do profissional.

Ao definir que o dano causado por erro médico no parto decorreu da imperícia do médico, a vítima terá direito a ser ressarcida moral e patrimonialmente. 

Afinal, nos casos de morte, não haverá reparação financeira suficiente para respaldar a dor dessa mãe.

Como a Justiça tem julgado casos de erro médico no parto?

Se você trabalha nas áreas de ginecologia e obstetrícia, sugerimos que você siga todos os protocolos da literatura especializada e, acima de tudo, escolha locais sérios para trabalhar.

Falo isso porque, nas últimas sentenças, a jurisprudência de diversos tribunais pelo país têm dado ganho de causa à mãe (vítima) e à família.

Em 2021, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) notificou que o Governo do Distrito Federal iria indenizar uma mãe e sua filha por erro médico no parto. 

No caso, o equívoco médico acarretou lesões irreversíveis à criança, diagnosticada com síndrome hipóxico-isquêmica (resultante da asfixia perinatal).

Segundo informações do TJDFT, “Os danos morais foram arbitrados em R$ 100 mil, à primeira autora, e R$ 50 mil a cada um de seus genitores. Diante das lesões irreversíveis sofridas pela criança e os gastos permanentes que sua família terá de suportar, a pensão mensal vitalícia foi fixada em 1 salário mínimo”.

Em outra situação, uma paciente será indenizada em R$ 50 mil devido a um erro médico no parto que, simultaneamente, causou à paciente uma infecção hospitalar generalizada.

Também vale destacar a situação em que médico e hospital foram condenados ao pagamento solidário de pensão mensal vitalícia à criança, no valor de um salário mínimo, além de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença devido à situação de negligência no parto que, como resultado, gerou doenças neurológicas irreversíveis e prognóstico de vida reduzida ao bebê.

Claro que, em todos os casos, cabe recurso e os profissionais foram julgados perante ampla defesa e contraditório.

Conclusão

Neste texto, vimos quais devem ser os elementos necessários para se considerar erro médico no parto.

O erro médico no parto é algo que nenhum profissional da saúde espera passar, principalmente, ginecologistas e obstetras.

Entretanto, pode ser que isso aconteça e, nesses casos, é preciso ter todas as informações em mãos para se defender judicialmente.

Novamente, para evitar essa situação, siga todos os protocolos da literatura especializada e, acima de tudo, escolha locais confiáveis para trabalhar.

Nesses casos, é essencial que você conte com um advogado especialista em Direito Médico para ter mais orientações e fazer a sua defesa.

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