Muita gente sabe que médicos e hospitais podem ser processados por erros médicos. Mas você sabia que, em muitos casos, há culpa do paciente em processo de erro médico?

Neste artigo, vou explicar o que é erro médico e em quais casos a culpa é do paciente. Confira.

Culpa do paciente em processo de erro médico

Todos sabem que os médicos podem ser levados à justiça por erros em relação aos pacientes. Porém, o que nem todos sabem é que os pacientes também podem ser os culpados pelos maus resultados.

Pensando nisso, neste artigo vou trazer todas as nuances e casos em que os pacientes podem ser culpados pelos resultados negativos.

Para começar, vou dar um exemplo amplo, que seria no caso dos cuidados pós-operatório. Essa é uma etapa orientada pelo médico, mas de total responsabilidade do paciente. 

No entanto, se este não seguir à risca as regras, o resultado da operação pode não ser o esperado.

Desse modo, a culpa não é do médico, e, sim, do paciente. Porém, ocorre de muitos pacientes buscarem a justiça para serem indenizados por tal erro e, nesse caso, o médico precisa provar que o erro não foi dele.

Por isso, se você é médico, saiba que uma forma de evitar esse problema é emitindo laudos com o máximo de detalhes sobre cada procedimento.

Para se precaver, crie provas de diversas formas e prontuários com riqueza de detalhes. Além disso, garantir que o paciente receba a devida orientação também é de suma importância.

Sabemos que os pacientes não possuem a obrigação de saber medicina e, dessa forma, ficam vulneráveis aos cuidados médicos e ao respaldo do hospital. Por isso, como paciente você tem o dever de seguir as orientações médicas.

Desse modo, se você não tiver os resultados esperados, mesmo seguindo à risca os cuidados, pode ser o caso de entrar como uma ação. Neste ponto, serão revistas as suas ações, às do médicos e do hospital.

Esse é um processo longo e difícil. Por isso, busque a ajuda de um advogado especializado no caso.

O que é erro médico?

O Conselho Federal de Medicina explica o que é dito como erro médico. Confira:

“A falha do médico no exercício da profissão é o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais.

Excluem-se as limitações impostas pela própria natureza da doença, bem como as lesões produzidas deliberadamente pelo médico para tratar um mal maior. Observa-se que todos os casos de erro médico julgados nos Conselhos de Medicina ou na Justiça, em que o médico foi condenado, o foi por erro culposo”.

Além disso, o Código de Ética Médica afirma que:

É vedado ao médico:

Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

Veja, abaixo, como podem ser definidos cada um desses termos:

Negligência é quando deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Imprudência pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.

Sabemos que todos os termos e condições do meio jurídico são complicados, por isso, recomendo que você fale com um advogado especialista em Direito Médico.

Qual a responsabilidade do hospital por erro médico?

Essa é uma questão que precisa ser avaliada. Isso porque o médico pode atuar de maneira independente do hospital ou então fazer parte do corpo clínico.

Tudo isso determina a parcela de culpa que a instituição possui sobre o erro médico. Novamente, essa é uma condição que deve ser apurada em uma investigação a fundo.

Porém, sabe-se que quando o médico atua de forma independente, o hospital responde apenas pela qualidade no serviço de enfermagem e hotelaria. 

No entanto, se o médico for contratado do hospital, existe uma ligação entre ambos que também vai ser avaliada.

Em um processo jurídico, para saber qual a porcentagem de culpa de cada parte, serão determinados detalhes como esses. Por isso, para saber se houve e qual a culpa do hospital, será investigado cada caso de forma separada.

Qual valor da indenização por erro médico?

Antes de chegar no valor da indenização, você precisa saber que o médico não tem a total obrigação de garantir um resultado 100% conforme as suas expectativas de cada paciente. Isso porque a medicina não é um estudo exato.

Desse modo, quando o paciente entra com um processo, serão analisadas todas as ações do médico e do hospital. Para isso, se dá uma ampla investigação em um período que pode ser bem longo.

Porém, como são inúmeras as formas e os níveis de danos, o valor é determinado para cada um. Além disso, para isso, primeiro deverá ser comprovado que houve erro médico.

Não raro, muitas pessoas recorrem à justiça de má-fé. Nesse caso, pode ser viável reverter o processo contra o paciente que acusou o médico de forma injusta. Contudo, vale dizer que essa etapa também precisa ser orientada por um advogado.

Considerações

Como você deve saber, o paciente deve seguir à risca as prescrições médicas. Mas nem sempre isso acontece.

Por isso, vale destacar que nem todo resultado insatisfatório se dá por culpa do médico. Isso porque muitos fatores biológicos, por exemplo, podem atrapalhar os processos.

A medicina não é um estudo exato com 100% de certeza, uma vez que inúmeras situações podem alterar os resultados.

Então, você precisa ser claro quanto aos riscos e, ainda, é essencial a assinatura pelo paciente dos termos de responsabilidade e consentimento.

No entanto, em eventual processo por erro médico, a ajuda de um advogado especialista é muito importante, porque a decisão pode representar a sua continuidade na carreira médica.

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