Quando se trata do curso de medicina, é normal surgirem dúvidas em relação às questões jurídicas da residência médica.
Existem dúvidas como responsabilização em caso de erro médico, direitos trabalhistas, valor da bolsa, auxílio-moradia e outras questões.
Além disso, para exercer a medicina, você também precisa estar atento aos direitos e deveres próprios da profissão para não ser pego de surpresa.
Então, vou comentar agora o que é a residência médica e como ela funciona, assim como seus aspectos legais.
Entenda o que é a residência médica
A residência médica é uma modalidade de pós-graduação destinada aos médicos. Trata-se de um treinamento em serviço, sob supervisão de médicos de elevada qualificação ética e profissional.
O curso de medicina, além de ser o mais concorrido do país, também é o mais longo, pois dura no mínimo 6 anos. Em geral, ele é dividido em três períodos: teórico, clínico e internato, cada um com duração de 2 anos.
Após essas etapas, a graduação é concluída e você já pode se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) para exercer a profissão.
Contudo, para receber o título de especialista, é necessário cumprir o programa de residência médica.
Qual a diferença entre residência e internato?
A primeira diferença é o internato ser realizado por estudantes de medicina, como um estágio obrigatório, enquanto a residência é realizada por médicos em busca de especialização.
Além disso, o internato é uma espécie de treinamento para o estudante com uma carga horária mínima de 35% do total do curso. Já a residência deve ter o mínimo de 10% e máximo de 20% de atividades teórico-práticas.
Por fim, é importante saber que a responsabilidade do estudante de medicina não é a mesma do médico residente.
Isso porque se um estudante no internato atender um paciente sem a supervisão de um médico habilitado, está cometendo crime de exercício ilegal da profissão.
Qual a duração da residência médica?
Para se especializar em alguma área da medicina, é preciso estar preparado para estudar por, no mínimo, mais dois anos após a conclusão da graduação.
No entanto, a duração da residência médica vai depender da especialidade escolhida.
Quais são os direitos do médico residente?
Primeiro, é importante ressaltar que o médico não possui vínculo trabalhista com a instituição de saúde que estiver no programa de residência. Dessa maneira, não há que se falar em aplicação das leis trabalhistas.
Porém, a lei assegura alguns direitos ao médico, conforme previsto na Lei de Residência de 1981.
Desse modo, são direitos do médico residente:
- Licença-paternidade: com afastamento de 5 dias;
- Licença-maternidade: com afastamento de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias se a instituição for participante do Programa Empresa Cidadã;
- Descanso semanal: um dia de folga por semana;
- Férias: 30 dias de repouso a cada ano de atividade;
- Carga horária semanal de no máximo 60 horas: incluindo plantão máximo de 24 horas, conforme estabelecido em contrato, de acordo com a especialidade escolhida;
- Intervalo entre jornadas no plantão noturno de 12 horas: é obrigatório um descanso mínimo de 6 horas consecutivas. Esse descanso não pode ser postergado ou acumulado a outro descanso;
- Filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual: o residente poderá ter descontado 11% do valor de sua bolsa (em instituições públicas e privadas) ou, ainda, 20% se a instituição atuar como entidade beneficente de assistência social, certificada pelo Ministério da Saúde;
- Bolsa auxílio: no valor mínimo de R$ 4.106,09 (em 2022), conforme previsto no Regulamento de Residência Médica;
- Alimentação e moradia: durante todo o período de residência. Quanto a moradia, caso a instituição de saúde não disponha de local disponível, o residente tem direito a um auxílio para custeá-la. O mesmo vale para a alimentação, se a instituição não fornecer ou se as atividades forem realizadas externamente, deve ser assegurado um valor em dinheiro;
- Estágio facultativo: a duração máxima é de 30 dias no ano, podendo ser somada à carga horária total da residência;
- Participar do Cadastro Nacional de Especialistas do Ministério da Saúde: após a conclusão da residência;
- Aposentadoria: o tempo de contribuição do médico durante o período de residência pode ser computado para fins de aposentadoria.
Por fim, deve ter condições adequadas de repouso e higiene pessoal durante os plantões.
Qual é a responsabilidade do médico residente?
Muitas dúvidas surgem em relação à responsabilidade do médico residente. No entanto, não existe diferença entre a responsabilidade do médico especialista e do residente.
Isso significa que o médico residente é responsável pelos atos que praticar, assim como os demais médicos.
Portanto, no caso de dano ao paciente, por negligência, imprudência ou imperícia, ou dolo, o residente deve assumir diretamente a responsabilidade pelos atos que deram causa.
Contudo, o médico preceptor não está isento da responsabilidade pelos atos do residente sob sua orientação. Se o preceptor orienta a conduta do residente e a realiza em concordância com ele, os dois serão responsáveis.
Mas, se o médico residente atuar sozinho, sem orientação de seu preceptor, os dois serão responsabilizados. Porém, o preceptor será responsabilizado por sua omissão ou negligência, e o residente pelos atos praticados.
Fique atento! Sua responsabilidade como residente é igual a de qualquer outro médico.
O que acontece se eu for convocado para o serviço militar?
O serviço militar é muito importante para os profissionais da saúde. Por isso, de forma obrigatória, o médico deve apresentar-se às forças armadas no último ano do curso. Se convocados, deverão prestar serviço militar no ano seguinte à conclusão do curso.
Em tempos de paz, as mulheres não são obrigadas a se apresentarem.
No caso de convocação, o médico será chamado a prestar serviço durante 12 meses, em tempos de paz.
O dever de apresentação para o serviço militar não depende de notificação, edital ou aviso e deve ser feito no último semestre do curso.
Se você se recusar a se apresentar, será considerado refratário e não poderá receber o diploma. Como consequência, não poderá fazer sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Dito isso, resta esclarecer que o médico residente convocado no primeiro ano, poderá trancar o programa de residência por um ano.
No entanto, se estiver cursando duas residências, apenas uma poderá ser trancada. Em relação a outra, será considerado desistente.
O retorno do residente ao programa de especialização deverá ser requerido até dia 30 de julho do ano em que estiver prestando serviço militar. O requerimento feito fora do prazo implicará na perda da vaga.
Conclusão
Apesar de ser pouco conhecida, a Lei de Residência Médica é muito importante para o profissional em processo de especialização, pois garante que seus direitos não sejam violados.
Dessa forma, se você tem conhecimento dos seus direitos, poderá reivindicá-los e evitar que eles sejam lesados.
No entanto, caso você perceba que algum dos seus direitos está sendo violado e o diálogo não está sendo suficiente para solucionar o problema, procure imediatamente um advogado especialista em direito médico para lhe auxiliar.