Em regra, o médico deve denunciar caso de estupro. Então, veja neste artigo como funciona a lei e como proceder em cada caso.

Notificação compulsória de violência sexual pelos médicos

Ao impor que os profissionais da saúde devam a denunciar casos de abuso sexual, entende-se que o sigilo profissional (também previsto em lei) esteja sendo quebrado. Além disso, há o fato de que isso tira o direito da vítima de decidir se ela quer denunciar o estuprador ou não.

Por outro lado, ao dar o direito da vítima e profissionais da saúde se calarem diante dessa situação, criam-se muitas brechas para que os estupradores fiquem impunes.

Embora a Portaria nº 2.282 do Ministério da Saúde tenha causado muita polêmica na classe médica, ela foi atualizada pela Portaria nº 2.561 sem muitas novidades e segue em vigor.

À parte de todas as especulações, temos as leis em vigor. Por isso, neste artigo você vai entender como funciona e como deve ser feito o reporte de violência. Tanto em caso de aborto oriundo de estupro quando de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Médico deve denunciar caso de estupro?

Desde 27/8/2020, os médicos passaram a ter o dever de denunciar estupros à polícia, bem como meras evidências desse tipo de violência.

A Portaria nº 2.561 do Ministério da Saúde foi atualizada, mas, assim como a anterior, ela prevê que:

Art. 7º Em razão da Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que alterou o artigo 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, o médico e os demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, deverão observar as seguintes medidas:

I – Comunicar o fato à autoridade policial responsável;

Como você pode ver, a denúncia precisa ocorrer mesmo em casos em que  o estupro não for clinicamente comprovado, seja por você ou outro profissional.

Aborto em caso de estupro

Como previsto em lei, o aborto em caso de estrupo é permitido e compete ao médico que a atender, relatar a violência.

Você viu acima que a Portaria nº 2.282 afirma sobre o dever dos profissionais quanto ao reporte do estupro. Além disso, eles precisam:

II – Preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime, nos termos da Lei Federal nº 12.654, de 2012.

Mesmo em vigor, essa lei gera polêmica, pois, na visão dos profissionais de saúde, isso é mais um impeditivo para as vítimas buscarem o aborto seguro.

No entanto, existe também o viés de que dando margem para que o crime fique às escuras e sem punição.

Mesmo com todas as falas e reclamação por parte da classe médica, a lei não foi editada e nem revogada de novo.

Perante a lei, a mulher tem direito a interrupção gestacional resultante de estupro sem ser preciso registrar o boletim de ocorrência antes. Desse modo, o procedimento exige apenas o consentimento dela, seguido do preenchimento de um termo de responsabilidade.

Nesse termo, ela vai dizer como e quando aconteceu a violência, firmar ciência sobre o procedimento e sobre ter recebido os dados necessários sobre a operação.

Estupro de vulnerável

Não é apenas quando o abuso resulta em gravidez que o médico deve denunciar. Por isso, mesmo diante de uma suspeita, você como médico deve notificar o Ministério da Saúde através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê “Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência” se:

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

O órgão responsável por receber essas denúncias pode ser o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.

Muitas vezes, o abuso vem de pessoas da própria família. Além disso, a violência é comumente acobertada pela própria família por medo ou por pura negligência.

Desse modo, a criança fica desamparada e pode contrair doenças, ter traumas e, até mesmo, uma gravidez indesejada. A lei – embora ainda precise de melhorias – visa trazer todos a agir em prol dos mais vulneráveis.

Como o médico deve denunciar caso de estupro?

Como dito, os órgãos responsáveis por receber as denúncias são o Conselho Tutelar ou o Ministério da Saúde.

Independe de como ocorra o estupro, você como médico precisa reportar aos órgãos responsáveis. Isso inclui violência recorrente ou que tenha acontecido uma única vez, resultando em gravidez ou não.

Ou seja, você precisa reportar esses casos mesmo diante de uma simples suspeita e a denúncia pode ser feita de forma anônima.

É normal que você sinta receio por não ter comprovado a violência clinicamente. No entanto, o ideal é encaminhar o caso aos órgãos responsáveis ou então fazer uma denúncia anônima.

Lembre-se sempre de que o foco é proteger vítimas, sejam elas crianças, adolescentes, mulheres, portadores de deficiência etc.

Conclusão

Esse é um tema bem polêmico e a lei pode ser alterada. Isso porque além de esbarrar em vários outros direitos, ela pode colocar a vítima em mais apuros se não houver o devido acompanhamento pós denúncia.

No entanto, mesmo com a atualização da Portaria a norma vigora e o não cumprimento pode gerar penalidade aos profissionais.

Como quaisquer leis, existem margens e também pontos em que elas se contradizem ou podem ser revistas mediante as situações.

Por isso, se você está nessa situação e sente dificuldades, se oriente com um advogado especialista. Assim você pode garantir a segurança de todos bem como o cumprimento da lei.

Além disso, como você viu, o Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê essa obrigação e por isso, tudo deve ser feito dentro da lei e de acordo com o caso.

Por fim, como se trata de um assunto muito delicado com vários termos jurídicos, o ideal é que você busque a ajuda adequada para não ter problemas mesmo sem querer.

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