Os casos de agressões ocorrem das mais diversas formas. Por vezes, os profissionais da área da saúde prestam assistência às vítimas. Então, por obrigação, o médico deve denunciar a agressão.  

As manifestações de violência podem ser reconhecidas durante o atendimento médico. Dessa forma, uma das responsabilidades do profissional de saúde é notificar os casos aos órgãos competentes.

Crianças, idosos e mulheres formam o chamado grupo vulnerável. No entanto, a conduta médica é incentivada diante das diversas formas de violência, independente do sexo e faixa etária.  

Afinal, os casos de agressão fazem parte de uma realidade social que vai além das questões e determinações profissionais. A conduta médica adequada em relação à notificação compulsória pode salvar vidas.

Além disso, como você verá a seguir, a lei prevê penalidades para condutas médicas omissas. Entenda melhor adiante sobre como agir diante de casos de agressão.

Médico deve denunciar agressão?

A decisão de denunciar uma agressão é fundamental para a proteção da vítima. Dessa forma, a denúncia é um passo importante do atendimento à pessoa. Assim como, identificar devidamente o caso.

Portanto, a anamnese e/ou exame físico são primordiais para reconhecer casos. Afinal, podem se apresentar como violência física, psicológica, sexual e ligada à negligência.

A violência é uma questão de saúde pública. Desde 2011, todas as formas de violência fazem parte da Lista Nacional das Doenças e Agravos de Notificação compulsória.

O Ministério da Saúde reformulou e acrescentou violência doméstica e demais formas de violência na lista de doenças de notificação compulsória. Portanto, os profissionais são obrigados a notificar possíveis casos.

O código de ética médica não menciona claramente a situação de violência. Porém, reforça a obrigação dos profissionais de saúde em zelar pela dignidade e saúde de seus pacientes.

Então, se opondo a qualquer tipo de negligência, por parte dos profissionais de saúde de instituições públicas e privadas. Afinal, podem responder por omissão e infração ética.

Além disso, o Código de Ética Médica orienta que o médico denuncie a prática de tortura ou demais procedimentos degradantes e desumanos.

Assim como, veda a prática ou atitude conivente com os autores. Como, fornecimento de meios, instrumentos ou compartilhamento de conhecimento que facilite tais ações criminosas.

Desse modo, através do artigo publicado pelo Conselho Federal de Medicina, por responsabilidade o médico deve denunciar agressão, mediante notificação.

Contudo, entenda que notificação não é denúncia policial. A notificação é feita quando você identifica o caso suspeito e comunica aos órgãos, autoridades e conselhos competentes.

Entenda a seguir sobre a notificação compulsória/obrigatória.

Notificação compulsória

Como mencionei, o profissional de saúde tem obrigação de manifestar sobre os casos de violências que chegam ao seu conhecimento. Tanto em instituições públicas, quanto nas privadas.

Em casos suspeitos ou confirmados de violência, a devida notificação é compulsória/obrigatória. Por esse motivo, é fundamental que todo profissional saiba identificar os indícios de agressão.

A notificação compulsória é quando há obrigação do médico e demais profissionais de saúde em relatar ocorrência suspeita, confirmação de doenças específicas, agravo, evento de saúde pública, dentre outros.

O relato consiste em informar aos respectivos órgãos, autoridades e conselhos competentes sobre qualquer forma suspeita ou confirmada de violência. Então, utilizando informações dispostas nas ações e políticas públicas.

Assim, o serviço de saúde e seus colaboradores devem usar os recursos éticos e legislativos disponíveis para lidar com as ocorrências e mensurar a gravidade de cada caso.

Enfim, identificando os indícios, documentando o caso, anotando no prontuário e remetendo aos órgãos competentes. Tal conduta deve ser aplicada em instituições públicas e privadas.

Portanto, é obrigatória a notificação em casos suspeitos ou confirmados de violência sexual, doméstica/intrafamiliar, autoprovocada, trabalho escravo, tráfico humano, exploração infantil, homofobias e todas as formas de violência e maus tratos.

Veja adiante os principais casos em que se aplica a notificação compulsória.

Principais casos que o médico deve denunciar agressão

Por vezes, durante a anamnese ou exame físico o médico constata indícios de violência. A legislação prevê que o profissional não deve omitir das autoridades os casos suspeitos, confirmados e até de envolvimento.

Afinal, provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer tipo de violência é infração ética. Portanto, é cabível a pena, que varia entre advertência básica até cassação do direito de exercer a profissão.

Os principais casos de violência identificados na rotina médica são violência doméstica; violência contra crianças e adolescentes; e violência contra idosos.

Violência doméstica contra a mulher

Os casos de violência contra a mulher são os mais abordados e previstos. Dessa forma, foi recentemente sancionada uma nova lei que modificou a conduta instruída pela legislação anterior.

A nova lei sancionada em dezembro de 2019, obriga médicos e profissionais da saúde a notificar os casos de violência contra a mulher para a polícia.

A partir de 2019, os profissionais de saúde devem notificar obrigatoriamente às autoridades policiais em até 24 horas o caso de suspeita ou confirmação de violência doméstica. Regra válida para as redes de saúde públicas e privadas.

Portanto, trata-se de um caso cuja notificação é compulsória. Assim, se você deixar de denunciar às autoridades estará cometendo crime previsto pelo Código Penal.

A omissão de notificação compulsória/obrigatória pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, e também pode gerar multa. Além das medidas disciplinares.

Ainda ressalto que, no caso de notificação compulsória é justificada legalmente a violação do segredo profissional. Logo, o médico deve denunciar agressão como parte da sua responsabilidade profissional.

Violência contra crianças e adolescentes e idosos

A lei também determina que os médicos não podem omitir casos de envolvimento, suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes. Assim como, casos de abuso e violência contra idosos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, amparados pela lei, reforçam a responsabilidade dos profissionais e das instituições de saúde pública e privada em notificar os casos.

Dessa forma, no caso de abuso ou violência contra crianças, adolescentes ou idosos, o Conselho Tutelar ou o Conselho do Idoso deve ser acionado obrigatoriamente para intervir.

O descumprimento da conduta orientada pode resultar em sanções penais e administrativas cabíveis. Afinal, configura infração da legislação referente à saúde pública.

Conclusão

Todo profissional de saúde deve ter zelo ao lidar com casos que envolvem os grupos mais vulneráveis. Sempre seguindo a legislação e regulamentos éticos.

Dessa forma, aplicando máxima atenção durante a anamnese e exame físico para identificar indícios de maus tratos. Logo, o médico deve denunciar agressão confirmada ou possíveis indícios.

Afinal, você não deve omitir das autoridades os casos confirmados ou suspeitos de violência. A lei prevê penalidade para quem descumprir a obrigação de notificar. 

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