O prontuário médico é um documento sigiloso. Por isso, além do paciente, a liberação só pode ser feita para pessoas autorizadas.

O Código de Ética Médica reafirma a responsabilidade do médico em resguardar o sigilo do documento, mas condena o profissional que dificulta o acesso a quem tem direito.

Até o Código de Defesa do Consumidor – CDC dispõe sobre o tema. Afinal, hospitais e clínicas também são prestadoras de serviço.

Neste artigo, trouxe dicas valiosas sobre a liberação de prontuário médico. Confira abaixo!

Prontuário médico

O prontuário médico é de um documento que traz informações sobre: dados clínicos preenchidos em cada avaliação médica;

data e hora das consultas;

assinatura e número de registro do médico.

Por se tratar de um documento com informações sensíveis e possuir caráter sigiloso, a liberação deve ser feita conforme regras do Código de Ética Médica e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Quem pode pedir cópia do prontuário médico?

Conforme o Código de Ética Médica, o paciente ou seu representante legal podem solicitar o prontuário médico.

Até o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe sobre o direito do paciente a ter acesso ao documento.

Embora essas sejam as informações mais conhecidas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou através de um parecer a emissão do prontuário do paciente falecido para parentes de até 4º grau. Ou seja:

Ainda assim, mediante comprovação de vínculo familiar, observada a ordem de vocação hereditária.

Quais os parentes em linha reta?

A ordem de convocação hereditária verifica as linhas de sucessores. São eles:

O representante legal pode solicitar cópia do prontuário médico?

Somente se a pessoa representada estiver viva. Do contrário, somente quem possui o grau de parentesco explicado acima poderá pedir liberação do prontuário médico.

O que acontece se o pedido para liberação do prontuário médico for negado?

Em regra, o pedido de liberação do prontuário médico não pode ser negado ao paciente ou seu representante legal (em vida).

Em caso da pessoa ser falecida, o médico ou a instituição que assiste o paciente pode negar a solicitação dos parentes se faltarem documentos que comprovam parentesco e vínculo familiar.

Ademais, se o paciente em vida proibir a liberação do prontuário médico a terceiros (como em um testamento), daí não deve ser liberado.

Todavia, caso a pessoa tenha direito a liberação e mesmo assim for negada, o profissional, clínica ou hospital pode responder a denúncias no PROCON, Conselho Regional de Medicina ou, até mesmo, à ação judicial. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê pena de 6 meses a 1 ano de detenção ou multa para o prestador de serviço que dificulte o acesso ao documento para o paciente.

O médico pode mostrar o prontuário médico a terceiros?

Conforme explicado até aqui, o profissional de saúde não deve liberar o documento além do paciente, procurador legal (em vida) e parentes até 4º grau com vínculo familiar (após a morte do paciente). 

Contudo, segundo o artigo 73 do Código de Ética Médica, se o paciente autorizar por escrito, houver motivo justo ou dever legal, o médico poderá revelar essa informação sigilosa.  

Solicitação e pagamento para liberação do prontuário médico

Cada instituição possui formulários e formas de solicitação próprias. Todavia, vale atentar para alguns detalhes comuns.

Por exemplo: o preenchimento do “motivo” da solicitação não precisa ser detalhado. Pode-se colocar “para fins pessoais”.

Afinal, se você cumpre os requisitos de acesso, o direito a cópia do prontuário já está garantido. 

Além disso, o hospital ou clínica poderá cobrar pela cópia, mas também disponibilizar o arquivo digital em PDF com menor custo ou gratuito.

Conclusão

Agora, você entendeu sobre a liberação de prontuário médico, além de saber quais pessoas, além do paciente e seu procurador em vida, podem solicitar o documento mediante comprovação de vínculo familiar.

Nesses casos, se a solicitação for negada, o paciente ou seus familiares podem fazer denúncias no PROCON, Conselho Regional de Medicina ou, até mesmo, iniciar uma ação judicial

Qualquer dúvida sobre o assunto, converse com um advogado especialista em Direito Médico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *