O ramo da Medicina vem crescendo cada vez mais, por isso, é tão importante conhecer cada espaço que essa profissão abrange e os direitos que ela possui. 

Então, hoje vim lhe ajudar a compreender melhor sobre o Direito Médico e o Hospitalar.

Acompanhe este artigo para saber as diferenças e os direitos garantidos. Além disso, você também ficará por dentro da legislação dessas categorias. 

O que é o direito médico e hospitalar? 

O conceito de Direito Médico e Hospitalar se desenvolveu aos poucos e evoluiu conforme as necessidades fundamentais. 

Os primeiros indícios do direito médico no ordenamento jurídico foi com o Decreto n° 20.931 de 11 de janeiro de 1932, por meio do qual se regulamentou o exercício da Medicina, Odontologia e as profissões de farmacêutico, parteira e enfermeiro. 

Ou seja, o direito médico e hospitalar abrange leis e regulamentações próprias.

Alguns dos aspectos regulamentados pelo Direito Médico e Hospitalar são:

Princípios relacionados à atuação dos profissionais de saúde

Os princípios que norteiam a atividade dos profissionais da saúde estão expostos no Código de Ética Médica.

Para você entender isso melhor, listei alguns deles:

1. Princípio da autonomia: o médico pode dar sua opinião profissional a respeito da condição de saúde do paciente, pensando no seu bem-estar. O mesmo serve para o paciente, que tem autonomia para decidir se irá seguir, ou não, as recomendações médicas;

2. Princípio do sigilo: os profissionais da saúde devem manter sigilo sobre seus pacientes, em especial, com relação às informações que possam lhe causar prejuízos ou danos à imagem;

3. Princípio da equidade: esse princípio engloba a questão de atendimento e tratamento igualitário a todas as pessoas, sem distinção de cor, crença ou qualquer outra condição;

4. Princípio da beneficência: esse princípio se refere à atuação do médico no que diz respeito a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para conseguir proporcionar o melhor tratamento ou cura para o seu paciente;

5. Princípio da não maleficência: esse princípio diz sobre o cuidado que os profissionais da saúde devem ter para não causarem nenhum dano ao paciente. 

Quais são as leis relacionadas ao Direito Médico e Hospitalar? 

Existem várias regulamentações legais que abrangem o Direito Médico e Hospitalar. Por isso, você verá as principais legislações a seguir:

Código Civil

O Código Civil determina normas envolvendo o direito privado. Isso significa que ele regula os direitos e deveres que regem as pessoas, os seus bens e as relações inerentes a elas, incluindo a responsabilidade civil dos médicos.  

Além dos médicos, clínicas, hospitais, operadoras de plano de saúde,  todas as instituições médicas devem conhecer as leis que regem o Direito Médico e Hospitalar. 

Dois dos principais artigos que se relacionam à responsabilidade civil dos médicos são o art. 186 e o art. 927:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Cada caso será analisado de forma isolada e a aplicação ocorrerá de acordo com cada situação.

Constituição Federal

A Constituição Federal traz o artigo 6°, dispondo que a saúde é um direito de todos. 

Os artigos 196 e 197 preveem: 

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

O art. 199 também prevê a possibilidade de empresas privadas prestarem serviços à saúde:

§ 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Assim, fica claro que a Constituição Federal serve para conduzir todas as normas e atividades que se relacionam à área da saúde e dos médicos. 

Lei n.º 12.842/13 – Exercício de Medicina 

A Lei n.º 12.842/13 prevê os objetivos da profissão do médico, atividades privadas e princípios. 

Por meio dessa lei, entendemos quais funções e atividades devem ser realizadas somente por médicos e quais podem ser demandadas para outros profissionais da saúde. 

Art. 2º.  O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

I — a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

II — a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III — a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Lei dos Planos de Saúde

A Lei n.º 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, prevê que as operadoras são pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato relacionado à assistência de saúde. 

Lei do SUS

A Lei n.º 8.080/90, também conhecida como Lei do SUS, faz parte e é importante para o direito médico e hospitalar, pois prevê as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. 

Ainda, define práticas e atuações de profissionais no sistema público de saúde e vários outros cuidados. Veja:

Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

I — a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

II — a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

III — a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Os artigos 20, 21 e 22 da mesma lei, abordam a possibilidade de prestação de serviços de saúde por particulares.

Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

Atuação do advogado especialista em direito médico e hospitalar 

Em relação aos profissionais da área da saúde, a atuação do advogado será em defesa do seu cliente médico. 

As atividades poderão ser exercidas na área judicial, ou seja, em ações iniciadas por pacientes, seja por questões de indenização, responsabilidade civil ou ações iniciadas pelo profissional da área que sofreu algum prejuízo.

Pode ocorrer de o profissional solicitar a ajuda do advogado para ele exercer suas funções no âmbito administrativo, nas demandas realizadas no Conselho Federal ou Conselho Regional de cada profissional da área da saúde, além disso, existe a possibilidade de atuação em processos internos  realizados em hospitais ou empresas.

Já na área contratual, o médico pode necessitar de documentos com o auxílio jurídico para realizar as suas atividades. Seja no seu próprio negócio ou para fornecer os seus serviços às clínicas e aos hospitais ou, ainda, aos pacientes de forma direta.

Conclusão

Ao longo deste artigo, entendemos a importância do Direito Médico e Hospitalar para a sua carreira médica ou demais profissões da saúde. 

O conhecimento e o auxílio de um advogado especialista em direito médico e hospitalar pode lhe esclarecer dúvidas e lhe ajudar em diversas situações.

Por esse motivo, aconselho que busque sempre ter um respaldo jurídico para evitar qualquer eventualidade que possa comprometer a sua vida profissional. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *