A sociedade de médicos tem aspectos muito peculiares, sendo diferentes de demais sociedades comerciais e, até mesmo, de prestação de serviços.

Por isso, você deve ficar atento às normas aplicáveis à sociedade médica e, também, descrever algumas regras importantes no acordo entre sócios.

Entenda agora o que você deve incluir no acordo de sócios em sociedade de médicos.

Acordo de sócios em sociedade de médicos

O acordo de sócios em sociedade de médicos é um contrato feito entre sócios para determinar quais as normas de convivência que vão reger essa sociedade da qual fazem parte.

Nesse caso, podem existir informações, inclusive confidenciais, que não podem ou não devem constar no estatuto ou contrato social da empresa.

1. Entenda os requisitos

Primeiro, o acordo de quotistas deve atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, descritos no artigo 104 do Código Civil como agentes capazes, objeto lícito, entre outros.

Ainda, é de suma importância que este acordo não seja contrário a nenhuma norma legal e, também, às regras do contrato social vigente.

2. Conheça as vantagens

As principais vantagens de realizar um acordo de sócios em sociedade de médicos, paralelo ao estatuto social, são certamente a simplicidade em caso de modificação das cláusulas previstas, bem como a garantia de ser sigiloso e, mesmo assim, ter validade jurídica.

Outro ponto positivo é que este contrato paralelo impede que o contrato social fique muito grande, fato ruim para registro e arquivamento na Junta Comercial.

Por fim, este acordo de sócios proporciona à empresa o crescimento consistente e a estabilidade, pois viabiliza que as questões de comum interesse dos associados sejam combinadas com antecedência e de modo objetivo.

Assim, facilitando a resolução de muitas situações que venham acontecer durante a relação societária.

3. Vinculação às regras

O acordo de sócios em sociedade de médicos pode vincular todos aqueles que compõem a sociedade ou somente alguns deles.

Caso novos sócios comprem quotas ou ações dos sócios já envolvidos no acordo, eles também estarão vinculados ao acordo já estabelecido.

4. Finalidades do acordo

O acordo de sócios é um instrumento que pode prever normas variadas para a sociedade e, portanto, é multifacetado.

No entanto, as regras mais comuns são aquelas com as finalidades de acordo de bloqueio e o acordo de voto. Veja:

5. É obrigatório para todas as sociedades?

Todas as sociedades de médicos têm a liberdade de firmar um acordo de sócios, bastando possuir mais de um sócio em sua composição. Porém, o acordo de sócios não é obrigatório.

Tendo em vista que esse acordo é um instrumento super flexível, o ideal é que cada caso seja analisado por um advogado de maneira particular.

Com isso, será analisado o que a empresa realmente necessita, bem como os seus objetivos. Assim, o acordo de sócios será proveitoso para a sociedade.

A sociedade ideal para médicos

A maioria das sociedades de médicos se estabelece na forma simples, anônima ou limitada.

Para as sociedades simples, com dois médicos, por exemplo, e uma recepcionista, que detém uma pequena capacidade econômica, basta a organização em sociedade uniprofissional, que não possui o elemento empresa.

A sociedade anônima, por sua vez, reflete um padrão de atividade econômica superior, com grande número de sócios e pode abranger até atividades acessórias à assistência médica como centros cirúrgicos e internação.

Agora, referente à sociedade limitada, ela possui elemento de empresa e se encaixa em uma clínica pequena com poucos sócios e consultórios, mas também em uma grande clínica ou hospitais.

Quando se trata de organizações um pouco mais complexas, o ideal é estabelecer uma sociedade limitada que, atualmente, é a mais adotada pelos grupos de médicos.

Isso porque possibilita uma estrutura mais sólida, com a entrada e saída de sócios e capital de maneira mais rápida. E ainda permite a implementação de incentivos para planos de carreira dos médicos associados.

Cláusulas do acordo de sócios em sociedades limitadas de médicos

As mesmas normas utilizadas em acordos de acionistas podem ser usadas no acordo de sócios nas sociedades limitadas, fazendo-se, é claro, a devida adaptação.

Bons exemplos são as citadas normas de voto em grupo no que se refere a certos assuntos, como delimitar quóruns de votação, respeitando o contrato ou estatuto social e o Código Civil, além de normas mais peculiares para entrada e retirada de sócios.

O acordo de sócios também pode prever normas específicas para divisão de lucros, eleição, colaboração dos associados para o funcionamento da clínica, entre outros.

Divisão de custos, remuneração e distribuição de lucros entre os sócios

O acordo de sócios em sociedade de médicos visa oficializar as normas referentes ao pagamento dos médicos, à colaboração de cada quotista com os gastos despendidos para manter a clínica em funcionamento e, também, à partilha do remanescente de lucros.

Em geral, é usual combinar entre os sócios uma contribuição comum sobre o que cada um dos sócios produz para manter a clínica, que é usufruída por todos e, depois, partilhar o remanescente dos lucros conforme a contribuição de trabalho de cada médico associado.

No entanto, sob a ótica de sociedade, essa regra não é correta, tendo em vista que a estrutura da sociedade empresária é criada para que o sócio contribua apenas com capital e não com trabalho e seja remunerado em razão dessa colaboração em capital, em harmonia, é claro, com os resultados da empresa.

Todavia, conforme relatado, essa tese não é aplicada no dia-a-dia, em especial, quando se trata de sociedade empresária, em que a repartição dos lucros se dá conforme o que cada médico produz, reservando-se algo para manter a clínica funcionando.

Então, através do acordo de sócios, pode-se facilmente fixar normas nesse sentido, dispondo de muita versatilidade, sigilo, simples modificação e vincular todos ou alguns sócios, conforme preferirem.

Não é demais destacar que o acordo de sócios vincula somente os sócios. Assim, no caso de médicos que não sejam sócios, é necessário realizar um contrato particular para cada um, para regulamentar sua situação junto à sociedade empresarial.

Nesses casos, é essencial que você conte com um advogado especialista em Direito Médico para construir o acordo da sua sociedade.

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