A lista de responsabilização médica em cima de erros na profissão, também inclui os riscos da alta a pedido e evasão hospitalar.
Afinal, o profissional da medicina é o responsável pelo paciente sob sua vigilância.
Então, se o paciente ou acompanhante tomar a iniciativa de pedir liberação, caberá ao médico avaliar o quadro clínico do enfermo para liberá-lo ou não.
Ademais, o risco iminente de fuga em caso de negativa ou por espontânea vontade, também coloca o médico sob riscos, caso não siga alguns protocolos.
Neste artigo, você vai entender como prevenir situações de responsabilização civil ou penal ligadas a alta médica. Confira abaixo!
Como funciona a alta médica a pedido do paciente?
Por lidar com situações delicadas na área da saúde, não é raro que os profissionais da medicina se vejam na obrigação de lidarem com dilemas trazidos pelos pacientes.
Embora a alta médica seja lícita e controlada pela autonomia médica, existem alguns limites.
Sendo assim, a alta pode ocorrer se não houver risco de morte ou de dano grave e irreversível.
O comum é o paciente aguardar a iniciativa médica em dar alta, tendo em vista a avaliação diária por você e pelos demais profissionais.
Quando chega o momento, a alta pode ser motivada por objetivos:
- atingidos
- parcialmente atingidos
- não atingidos
- ou por intercorrência
Porém, você precisa saber que existem situações em que o próprio paciente solicita a alta médica, mas nem sempre é viável.
Como acontece na prática?
Há circunstâncias em que pacientes, ou seus familiares, optam por tomar a iniciativa de pedir a alta.
Seja por julgarem que a limitação do paciente não justifica internação ou, ainda, pelo aumento dos riscos de infecção por outras doenças no ambiente hospitalar – como em uma pandemia.
Ou, até mesmo, por preferirem abdicar do tratamento para ficar em casa, graças ao bem-estar do lar. A partir daí, o médico avaliará a situação do paciente.
Se não houver risco de morte ou danos graves irreversíveis, você poderá autorizar ou não.
Caso permita a alta, devem ser assinados o prontuário e o Termo de Alta a Pedido – TAP (Termo de Responsabilidade).
O TAP deve ter as seguintes informações:
- condições de saúde;
- quais os riscos; e
- possíveis consequências da interrupção do tratamento.
Mesmo assim, a responsabilidade sobre o paciente continua sendo do médico.
Por isso, caso haja complicações após a liberação, um dos riscos da alta a pedido é a responsabilização civil e penal.
O que é alta a revelia?
A alta a revelia se trata de outro nome para alta a pedido.
Quem é responsável pela alta do paciente?
Em respeito às diretrizes do Conselho Federal de Medicina, a alta pedido só poderá ser liberada pelo médico.
Portanto, os demais profissionais da saúde não poderão conceder a alta, mesmo tendo acompanhado o tratamento do paciente.
Se o paciente for embora é considerado uma alta a pedido?
Enquanto a alta a pedido atua como uma tentativa ponderada do paciente ou familiar em solicitar a liberação, a evasão hospitalar é uma medida drástica.
Em geral, a evasão hospitalar ocorre quando há negativa da alta a pedido. Ou seja, o doente prefere fugir do hospital e ignora as recomendações médicas sobre continuar internado.
Porém, essas instruções ao paciente não impedem o ato rebelde de acontecer sem nenhum aviso ou mediante o prolongamento da internação.
Com isso, a evasão hospitalar pega todos de surpresa ou, ainda, acontece devido à resistência seguida de ameaças proferidas pelo paciente.
Portanto, trata-se de uma circunstância fora de controle, em que tentar prender o paciente põe em risco a sua integridade física e gera mais problemas com a Lei.
Inclusive, o artigo 5º da Constituição Federal (CF), inciso II diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. Já o inciso XV do mesmo artigo, garante o direito de ir e vir.
Logo, prefira não confrontar, mas tome alguns cuidados que vou comentar agora.
O que fazer em casos de evasão hospitalar?
Se o paciente for embora sem a autorização médica, atente-se para tomar as seguintes medidas.
Primeiro, detalhe o ocorrido no prontuário e procure inserir informações como:
- riscos de interrupção do tratamento
- quadro clínico antes da fuga
- orientações repassadas ao paciente e acompanhantes
- como ocorreu a fuga
- relato da enfermagem
Caso o paciente não apresente riscos de saúde, pode-se arquivar o documento.
Se porventura o quadro clínico do enfermo for grave ou possuir risco de morte, faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) imediatamente.
Essas recomendações valem para qualquer paciente e, em especial, para pacientes psiquiátricos e usuários de drogas, quando se deve tentar mantê-los no local contra a própria vontade. O mesmo vale para doentes com incapacidade de discernimento.
Caso não consiga, também relate no prontuário e faça o B.O.
Quanto aos menores de idade, solicite ao hospital para notificar o Conselho Tutelar. Não se esqueça de incluir a ação tomada no prontuário.
Tais cuidados precisam ser feitos, porque os protocolos acima demonstram que o profissional não negligenciou sua responsabilidade.
Conclusão
Espero ter esclarecido sobre os riscos da alta a pedido e a responsabilização médica.
Tenha em mente que a evasão hospitalar é mais “fácil” de contornar em relação à responsabilidade. Basta seguir os protocolos e registrar o B.O., quando necessário.
Nesse sentido, mesmo com a pressão de pacientes e acompanhantes para ocorrer a liberação, não ceda em casos graves ou de morte.Porém, se tiver dúvidas ou problemas relacionados a alta médica a pedido, recomendo que tenha a orientação de um advogado especialista em Direito Médico.