É bem comum que, em algumas situações, os médicos-residentes precisem pedir a transferência da residência médica.

Nesse caso, a transferência médica entre instituições pode ser um pedido do candidato ou até devido a alguns problemas institucionais. 

Para ambas as situações, existem algumas medidas necessárias para conseguir a transferência da residência médica.

Se você é médico-residente e precisa de uma transferência, acompanhe este artigo para ficar por dentro de todos os parâmetros e conseguir se transferir o mais rápido possível.

Como funciona a transferência de residência médica?

Se você é médico-residente e precisa de uma transferência de residência médica, tenha em mente que ela pode acontecer mediante as seguintes situações:

Nessas situações, a transferência se dá de uma forma diferente a depender do caso em que o programa se encontra.

Sendo assim, com base na Resolução n.º 1/2018, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), daqui a pouco vou detalhar cada um desses processos. 

Além disso, vou tratar de outras informações importantes para os médicos que precisam da transferência da residência médica. 

Lembrando que a residência médica, na prática, é uma opção de ensino a nível de pós-graduação destinada aos médicos, sob a forma de curso de especialização. 

O Ministério da Educação (MEC) é o agente  gerenciador do programa, contudo seu regimento é determinado pela Comissão Nacional de Residência Médica, a CNRM, instituída em 1977. 

Segundo as normas vigentes, a residência deve ter uma carga horária de, no máximo, 60 horas semanais, incluindo 24 horas de plantão, descanso obrigatório de 6 horas após plantão noturno de 12 horas e, no mínimo, um dia de folga semanal e trinta dias consecutivos de repouso por ano de atividade.

Transferência de residência médica por solicitação do médico

Em primeiro plano é necessário esclarecer que a transferência da residência médica sob solicitação do próprio médico só acontece após um ano no programa. 

Em outras palavras, o profissional recém-chegado não pode solicitar a transferência imediatamente após aprovação no programa de residência. 

Somado a isso, o direito de transferir a residência, mesmo sendo na mesma especialidade, só é dado uma vez para o médico em situações normais. 

Mesmo sob solicitação do médico, a transferência da residência médica necessita da autorização do Conselho de Residência Médica (COREME). 

Nesse sentido, para efeito de concessão da transferência solicitada, o COREME analisa as seguintes situações:

Se um desses casos se aplica, então a solicitação da transferência de residência médica deve ser formalizada por escrito à COREME da instituição original. 

Com a justificativa correta, o pedido será objeto de análise em reunião do órgão e, em seguida, a decisão será comunicada.

Após a aprovação do pedido de transferência pela COREME de origem, deverá solicitar à COREME de destino a documentação que ateste os seguintes pontos:

A COREME de origem deverá enviar à CNRM a solicitação de transferência de médico-residente, incluindo o parecer favorável da Comissão ou Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREM) de origem e de destino, quando se tratar de transferência em um mesmo Estado ou entre Estados distintos, respectivamente.

Transferência da residência médica por desativação do programa 

Se for em decorrência do descredenciamento ou cancelamento da autorização do programa ou da instituição, a transferência pode ocorrer em qualquer fase do Programa de Residência Médica (PRM).

No caso de descredenciamento ou de solicitação de cancelamento do ato autorizativo do PRM ou da instituição, a CNRM tem inteira responsabilidade de alocar os médicos-residentes em instituição ou PRM devidamente autorizados, em qualquer ponto do território nacional, com apoio das CEREMs.

Essa alocação deve acontecer, de preferência, com o uso de vagas já ociosas antes no processo de encerramento do PRM anterior. 

Contudo, por determinação da CNRM, podem surgir vagas extraordinárias que se tornam extintas logo após a conclusão do programa pelo médico transferido.

Vale lembrar que essa criação de vaga extraordinária deve sempre respeitar a capacidade da instituição ministrante do programa na área especializada, quanto à estrutura física, instalações, equipamentos e equipe formadora.

A COREME da Instituição de destino realiza a análise documental para identificar graus de equivalência quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes do médico-residente transferido.

Para isso, a comissão forma uma banca examinadora composta por três especialistas da área, sendo, no mínimo, um externo à Instituição. 

Nesse contexto, a banca fica responsável por examinar conhecimentos, habilidades e atitudes do médico.

Por acaso, se a banca identificar a necessidade do médico-residente refazer parte do período já cursado, a instituição de origem deverá arcar também com financiamento do período adicional necessário.

É importante lembrar que, nessa situação, não há risco de recusa do médico transferido por parte das instituições. 

Isso em decorrência de que as instituições credenciadas têm a obrigação de receber os residentes transferidos, de acordo com determinação da Plenária da CNRM.

Como fica a questão do certificado?

O certificado de conclusão do Programa de Residência Médica fica a cargo da CNRM, que deve realizar os devidos registros de conclusão do curso, consignando como emissora a instituição de destino.

Mas cuidado: observe bem todas as regras e fique ciente de que, em todos os casos, os interesses dos médicos-residentes devem ser prioridade. 

Nenhum direito pode ser violado, especialmente o direito à educação, constitucionalmente garantido, em razão da natureza de capacitação em serviço.

Por fim, se tiver problemas para realizar a transferência da sua residência médica, é essencial contar com um advogado especialista em direito médico.

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