A notícia que trouxe alívio à classe médica é que foi revogada resolução sobre aplicação de multa às instituições de saúde

Por isso, neste artigo, vou explicar o que fazer em caso de multa, e como ficam as normas após a publicação. Confira todos os pontos.

Resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

As instituições médicas estão presentes em nossas vidas e possuem um papel muito importante para o bem-estar geral da população.

Porém, o que nem todos sabem é que elas são regidas pelos Conselhos Regionais de Medicina e pela Vigilância Sanitária. Desse modo, existem diversas normas que devem ser seguidas.

Em janeiro de 2022, o CREMESP editou uma resolução em que passaram a ser passíveis de multas as instituições de saúde que não seguissem as regras.

No entanto, a edição ficou um pouco confusa para as empresas e o assunto causou grandes desconfortos.

Trata-se da Resolução CREMESP n° 350, publicada em 18 de janeiro de 2022. Nela, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo se coloca como fiscal das normas citadas na edição e enfatiza a aplicação de multas para quem não as seguir.

As regras valem tanto para órgãos públicos como privados. Dessa forma, o objetivo era manter o prestígio da classe.

Quais são as infrações descritas nessa resolução?

Como dito, a pena vária conforme a gravidade da falta. Veja o que diz a Resolução CREMESP nº 350, de 2/12/2021:

Art. 3º. As infrações serão classificadas como:

I – Leve – valor da multa por infração de 1 (uma) anuidade.

II – Moderada: valor da multa por infração de 3 (três) anuidades.

III – Grave: valor da multa por infração de 5 (cinco) anuidades.

IV – Gravíssima: valor da multa por infração de 10 (dez) anuidades.

A infratora poderá apresentar provas das correções em até 30 dias da notificação.

Os responsáveis identificados pelas infrações responderão solidariamente pela multa.

Abaixo, alguns exemplos de violações graves.

Art. 6º. As infrações graves são:

  1. Permitir a atuação de médico durante a vigência da suspensão do exercício profissional de acordo com a alínea “d” ou interdição cautelar, em inobservância ao disposto no artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e resolução CFM (da interdição cautelar).
  2. Impedir a realização da fiscalização do CREMESP em inobservância ao disposto no artigo 1, § 4º, da Resolução CFM 2.056/2013.
  3. Não exigir aplicação do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), excetuando-se as hipóteses em que as condições clínicas não permitirem sua obtenção ou em situações de emergência, sempre caracterizadas e justificadas em prontuário, em inobservância ao disposto no artigo 30 da Resolução CFM 2.056/2013.
  4. Não ter médico presencial enquanto houver pacientes internados, em inobservância ao disposto no artigo 26, IV, da Resolução CFM 2.056/2013.

Sobre a multa

Por um breve período, a fiscalização esteve em vigor e muitos órgãos receberam penas.

O valor da multa era calculado com base no valor anual da CREMESP e poderia ser multiplicado em até 10 vezes. Desse modo, o valor variava conforme o nível da infração, bem como com a quantidade de artigos violados.

Além disso, o prazo para os reparos eram de cerca de 30 dias, o que poderia ser pouco para sanar certos tipos de problemas.

Vale dizer que além do valor em dinheiro, as empresas ficam suscetíveis a processos éticos, uma vez que os fiscais poderiam encontrar violações também em relação ao Código de Ética Médica.

Diante de diversas normas, que podem não ser viáveis, na prática, você pode recorrer de forma judicial sobre as multas, caso tenha recebido no breve vigor delas. 

Por isso, se faz necessário a ajuda de advogados especializados na área

Como a normativa foi revogada por vários motivos, é válido que você busque análise profissional sobre o seu, que pode ser revisto na Justiça.

Fui multado: e agora?

É válido que você busque auxílio para o seu caso em especial. Isso porque a sua infração pode ser revista e, desse modo, você será isento da obrigação de pagar.

Pode ser o caso da sua violação ser anulada por diversos motivos. No entanto, todas as penas aplicadas foram feitas dentro da lei no período em que as normas valem.

Por isso, você pode ter de recorrer à Justiça, pois as penas possuem validade legal. Do contrário, você precisa arcar.

Revogada a resolução sobre aplicação de multa às instituições de saúde

O Conselho Federal de Medicina – responsável pela categoria em nível nacional – determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo revogue a normativa.

Ela foi revogada pela Resolução CREMESP nº 352/2022. Dessa forma, cessou a aplicação de multas previstas na resolução nº 350/2021. Porém, as regras ainda precisam ser aplicadas.

Veja o que diz a publicação:

CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento das regulamentações editadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Federal de Medicina formalizada pelo ofício nº 335/2022/GABIN/CFM, resolve:

Art. 1º – Executar a decisão do Conselho Federal de Medicina, revogando a Resolução CREMESP nº 350, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dessa forma, desde 18/3/2022, todas as instituições, tanto públicas quanto privadas, precisam se adequar. Isso porque embora a multa não possa ser aplicada, processos éticos continuam em vigor.

Considerações sobre essa resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

A resolução foi aplicada apenas no Estado de São Paulo. Isso porque cada Conselho é responsável pela sua região. Desse modo, nada impede que tais medidas sejam aplicadas em mais estados, onde cada um tem liberdade para lidar de uma forma.

No caso de São Paulo, o documento foi revogado pelo Conselho Federal. Isso porque foi percebido que tais regras causaram mais tumulto que melhoras. Além, é claro, de um prazo apertado para as mudanças.

Embora a sua empresa não possa mais ser multada, ela é passível de punições se, por acaso, quebrar as normas éticas gerais.

Além do mais, vale lembrar que além das normas regionais, toda a classe médica precisa seguir o Código de Ética Médica. Sendo assim, os deveres não cessam com a revogação da normativa em questão.

O Código de Ética Médica disciplina todas as ações da classe médica, como as condutas, proibições, processos, etc.

Por fim, se você recebeu multas nos meses de vigor da fiscalização, você pode recorrer à Justiça. Desse modo, pelos mesmos motivos pelos quais as leis foram abolidas, você pode ser absolvido na Justiça.

Para isso, busque um advogado que entende do assunto. Assim, você pode ter o melhor resultado e sem mais dores de cabeça.

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