A maior parte dos médicos dá início às suas atividades profissionais executando uma jornada em plantões. Porém, sob pressão, você pode se deparar com o seguinte impasse: “sou recém-formado e errei no plantão. E agora?”.

Antes de mais nada, ao iniciar uma jornada de plantões médicos, certamente, seu principal objetivo é adquirir experiência, respeito e reconhecimento. Seja em instituições públicas ou particulares, a meta é ter seu CRM em mãos e atuar.

No entanto, sua conduta requer muita responsabilidade. Tanto como recém-formado quanto residente, há responsabilidade diante de muitas decisões a serem tomadas em meio às intercorrências, mesmo ainda sendo um período dito como para aperfeiçoamento.

Porém, com certa frequência, seja pela insegurança, falta de experiência prática ou por situações desfavoráveis, ocorrem situações não muito desejadas no meio médico.

 Por exemplo: situações que geram acusações de erro médico. Seja por negligência, imprudência ou por imperícia.

No entanto, é necessário avaliar cuidadosamente cada situação, pois de uma forma geral, muitos atendimentos médicos são complexos demais para existir um diagnóstico pessoal ou jurídico definido. Portanto, é importante você possuir conhecimento, mesmo que básico, em Direito Médico.

Dessa forma, todo o contexto deve ser levado em consideração. Tanto sua qualificação de médico recém-formado quanto o ambiente de trabalho completo. 

Enfim, um bom atendimento não depende somente da prestação do serviço, mas das boas condições oferecidas em toda estrutura onde ocorre o atendimento.

Mas calma, você não está sozinho nessa situação. Afinal, em 2020, o Brasil registrou 26 mil processos abertos contra médicos por supostos erros de conduta médica. 

Ou seja, registrou um aumento significativo de casos se comparado a 2019. Porém, muitos processos acabam não resultando em nada, apesar de gerar desgaste e dor de cabeça.

Recém-formado e errei no plantão, qual o procedimento?

Os números de processos instaurados por suposto erro médico crescem muito. No entanto, preciso ressaltar que o fácil acesso à Justiça atualmente e o excesso de informações espalhadas de forma aleatória por aí têm resultado mais nessa situação do que a própria incidência de erro médico.

Primordialmente, como eu já mencionei, é preciso avaliar todo o contexto que envolve o suposto erro. Assim, a avaliação sobre o funcionamento da instituição é um dos primeiros passos. 

Dessa forma, constatando a integridade da estrutura, analisando os serviços que são disponibilizados no local e as particularidades para, enfim, analisar a conduta médica.

Por outro lado, é importante se certificar de que há registros precisos do atendimento em questão. 

Portanto, lembre-se sempre de deixar o prontuário dos seus pacientes completos e detalhados. Descrevendo os consentimentos feitos, as decisões e as afirmações do paciente, bem como todas as suas recomendações.

Precisa avaliar também questões envolvendo cada integrante da federação e suas responsabilidades perante às instituições. Assim como, o corpo clínico, seja de hospital municipal, estadual, federal ou de instituições particulares, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde.

Também é importante sempre se certificar de que está exercendo sua responsabilidade civil como médico. Lembrando que, se você violar o direito e causar danos ao paciente, estará cometendo ato ilícito.

Responsabilidades do médico

Ao exercer sua profissão, você deve sempre agir com diligência e zelo, esclarecendo ao seu paciente sobre sua doença, tratamentos e riscos possíveis, ressaltando os cuidados com o seu tratamento e aconselhando a ele e aos seus familiares sobre as precauções requeridas pelo seu estado de saúde.

Entretanto, o descumprimento de quaisquer dos deveres jurídicos originários é denominado de erro médico. Então, você se questiona: o que vai acontecer se sou recém-formado e errei no plantão?

Assim, o paciente, vítima de erro médico, pode te acionar diante de quatro esferas distintas e com regras bem específicas: esferas civil, penal, administrativa e disciplinar. O erro médico, estabelecido entre o paciente e o médico, estaria direcionado à jurisdição civil. Enquanto os atos ilícitos dolosos, como a omissão de socorro, são direcionados à justiça penal.

Bem como, a esfera administrativa refere-se aos médicos ligados a hospitais que poderiam ser vítimas de processos administrativos. Por último, a instância disciplinar que se refere às infrações do Código de Ética Médica, de responsabilidade dos conselhos de medicina.

Dessa forma, após o processo, se detectado o erro médico, você será responsável por indenizar o paciente. Porém, nem toda ação com resultado indesejado pelo paciente é ato considerado erro médico.

Então, nem tudo deve ser atribuído somente ao médico e ao hospital. Para constatar o erro médico é necessário que o paciente ou familiar apresente ao judiciário uma causa concreta que configure sua culpa como profissional.

No entanto, lembre-se: erro médico é a conduta voluntária ou involuntária, direta ou indireta, praticada mediante imperícia, imprudência ou negligência, que cause dano ao seu paciente.

Portanto, a sua responsabilidade civil é caracterizada pelo dever obrigatório de indenizar o paciente, quando a conduta é resultante de erro perante à Justiça. Tanto pela ação quanto pela inação da sua parte.

Todavia, como mencionei, para exigir a indenização por erro médico, o art.186 do Código Civil de 2002 ordena que o paciente ou familiar comprove a sua culpa como profissional de saúde, seja por imperícia, imprudência ou negligência.

Além disso, é necessário que haja a demonstração de prática de ato ilícito culposo vinculado à causalidade e ao dano. Porém, entre o dano causado e o ato considerado ilícito, há várias considerações a fazer.

Consequências para quem comete erro médico

Primeiramente, mantenha-se ciente de que o mau resultado em uma conduta médica pode ter causas diversas. Como a evolução constante da doença, as péssimas condições de trabalho e a falta dos meios indispensáveis para o tratamento.

Apesar disso, não basta somente caracterizar o erro na conduta médica, é necessário que este erro resulte em um dano evidente ao paciente para ser definido, de fato, como erro médico.

Ou seja, se você por descuido agiu com negligência em um determinado procedimento médico, mas não gerou danos ao paciente, então judicialmente não é considerado um erro médico. Apesar do desprazer moral, não irá gerar consequências judiciais.

Por fim, uma vez que a sua conduta médica, mediante as provas, é configurada pela justiça como erro médico com evidente dano ao paciente, você terá responsabilidade civil sobre o caso. E será responsável por cumprir todas as determinações do judiciário.

Se você tiver mais dúvidas e problemas, é essencial contar com um advogado especialista em Direito Médico.

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