O médico infectado pela Covid-19, também pode se preocupar com a estabilidade no emprego, em especial, nas situações de afastamento prolongado. Vamos entender agora este assunto.

Nessa pandemia da Covid-19, os profissionais da saúde são os mais requisitados para ajudar a combater os efeitos do vírus.

Trabalhando de modo exaustivo para cuidar de infectados, os médicos e demais profissionais da saúde se expõem bastante ao risco de serem acometidos pelo coronavírus.

Segundo o app Coronavírus SUS, 80% das pessoas manifestam a forma leve da doença. Contudo, ao abrir o leque de comparações entre infectados, existe quem demora mais para a cura, precise de internação ou apresente graves sequelas.

Embora o médico da linha de frente atue no combate ao vírus, sabemos que esse profissional da saúde não está isento de sofrer as piores formas da doença, nem de precisar dos cuidados da equipe que faz parte.

Agora, vamos analisar os detalhes sobre a estabilidade do médico infectado pela Covid-19.

Incluindo os direitos e indenizações que cabe a você e qual o benefício ideal: auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário. Confira abaixo!

Direito à estabilidade no emprego para o médico infectado pela Covid-19

Nas situações em que o médico é infectado pela Covid-19, a primeira ação será a notificação da doença e o seu afastamento do trabalho.

O afastamento deve durar no mínimo 10 dias, contados do aparecimento de sintomas.

Contudo, se o período para recuperação ultrapassar 15 dias, o profissional da saúde deverá solicitar o auxílio-doença para a Previdência Social (contratos CLT, temporário ou profissional liberal) ou Própria (servidores concursados).

Covid-19 como doença ocupacional

No fim de 2020, a Covid-19 foi considerada doença ocupacional pelo governo federal. Porém, em regra, o empregado precisa demonstrar a possibilidade de o contágio ter ocorrido no local de trabalho.

Contudo, os lugares onde os médicos atuam, possuem grande potencial para contágio. Ainda assim, para emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), será analisado o nexo causal entre o contágio e o local de atendimento.

Já os médicos do trabalho, devem solicitar a CAT mesmo antes da comprovação de nexo causal.

A nota técnica 20/2020 do MPT, traz algumas observações sobre os cuidados no ambiente de trabalho que devem ser tomados para preservar seus colaboradores e empregados. 

Embora não sejam diretrizes obrigatórias, elas são baseadas na vigilância sanitária e, o cumprimento ou não delas, podem ser determinantes para confirmar que o ambiente de trabalho contribuiu para o contágio. São elas:

Mas, caso tenha observado desrespeito a essas orientações, procure obter a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Alguns exemplos de situações são:

Assim, o perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que também é médico, pode confirmar a infecção pela Covid-19 como doença ocupacional.

Como pedir a estabilidade para o médico infectado pela Covid-19?

A estabilidade no emprego é garantida para os médicos contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao médico-residente ou, em algumas situações, àqueles que têm contrato temporário.

Para isso, é preciso ter a aprovação do auxílio-doença acidentário solicitado no INSS. 

Além disso, sabemos que é preciso demonstrar a possibilidade de o contágio ter ocorrido no local de trabalho e, de preferência, ter a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).

Nesse caso, conforme a lei trabalhista, o médico terá direito à estabilidade de 1 ano no emprego após o seu retorno ao trabalho.

Auxílio-doença acidentário

Em regra, para conseguir a estabilidade, é preciso ter se afastado do trabalho e recebido o auxílio-doença acidentário, válido para acidente ou doenças do trabalho.

Nesse caso, o centro de atendimento, hospital ou clínica empregadora, fica responsável pelo pagamento integral de salário até o 15º dia de afastamento. 

Após esse período, o médico doente deverá solicitar no INSS o auxílio-doença acidentário por meio do aplicativo Meu INSS. Ou no Regime Próprio de Previdência.

Para isso, basta o envio de laudo médico que ateste o tempo de repouso necessário associado à Covid-19 e a CAT.

Em geral, o benefício é liberado após concordância da perícia médica. Mas, na falta de perícia presencial devido à pandemia, será feita a análise de documentos enviados. 

Quando há comprovação do contágio como doença ocupacional, a clínica ou hospital empregador é obrigado a garantir ao profissional da saúde infectado estabilidade de 12 meses após o retorno

Ou seja, o empregador não poderá demitir o médico por 12 meses, salvo por justa causa ou força maior, devidamente comprovados em tempo hábil.

O prazo começa a contar da volta ao trabalho, ou seja, após o fim do recebimento do auxílio-doença acidentário.

Além disso, durante o período de afastamento, se o médico for registrado conforme as regras da CLT, também terá direito ao FGTS.

Auxílio-doença acidentário foi negado

Nesse caso, é provável que o médico não fique desamparado, porque receberá o auxílio-doença comum.

Porém, esse auxílio-doença não garante o FGTS durante o afastamento, nem mesmo a estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho.

Pois é! A saída para resolver essa situação pode ser um recurso administrativo no INSS ou, até mesmo, uma ação judicial para obrigar o Instituto a liberar o auxílio-acidentário. 

Afinal, os médicos são responsáveis por atender vários pacientes sob suspeita de estarem infectados pelo coronavírus. 

Se a função e o local de atendimento potencializam o contágio no local de trabalho, não justifica a negativa. 

Indenização para profissionais da saúde infectados pela Covid-19

No início da pandemia da Covid -19, foi aprovada uma indenização para trabalhadores e profissionais da saúde incapacitados de modo permanente para o trabalho ou, ainda, aos dependentes do profissional morto pelo vírus. 

Conforme a lei, os profissionais incapacitados de maneira permanente, por trabalharem em contato com infectados pela Covid-19, podem solicitar uma indenização de R$ 50 mil reais.

Para isso, é preciso comprovar a relação entre o início da incapacidade e o diagnóstico de Covid-19.

Além disso, o quadro permanente cabe a Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária, paga pela Previdência.