As idas constantes ao consultório médico são comuns. Afinal, um tratamento de saúde exige constância. Então, pensando nisso, hoje vou falar sobre as regras de retorno em consulta médica.

Diversos tratamentos de saúde exigem o retorno do paciente ao consultório. Dessa forma, a condição de retorno em consultas é prevista pela lei, a fim de determinar uma conduta mais justa.

Por vezes, uma única e primeira consulta não é suficiente para concluir um diagnóstico. Então, é necessário que o paciente retorne brevemente ao seu consultório, logo resultando em novo custo.

Assim, a legislação especifica regras para consulta de retorno. Veja a seguir como funciona, o que a lei determina e qual é o seu dever como médico em relação ao assunto abordado.  

O que é o retorno em consulta médica?

Primeiramente, vou definir para você o conceito de retorno em consulta, em comparação a uma consulta comum. Afinal, a regulamentação é clara sobre a diferença de nova consulta e retorno.

Uma consulta médica é caracterizada pela necessidade de anamnese, exames físicos, exames diversos, presença de nova doença ou evolução da doença, e por fim conclusão diagnóstica acompanhada de prescrição terapêutica.

No entanto, há casos em que uma primeira consulta não é suficiente para você diagnosticar o paciente. Desse modo, a necessidade de regresso do paciente ao consultório para concluir o diagnóstico inicial é considerado retorno.

Portanto, quando você não concluir a avaliação do seu paciente na primeira consulta e solicitar retorno para finalizar o diagnóstico, o paciente terá direito ao retorno sem cobrança de novos honorários médicos.

Geralmente, o retorno do paciente para conclusão posterior de um diagnóstico é solicitado quando há necessidade de realização de exames complementares. Então, o paciente retorna para apresentar os resultados.

Assim, o retorno tem objetivo claro de dar continuidade à investigação da queixa inicial do paciente. Há casos em que o diagnóstico não é possível sem a realização de exames complementares.

O Conselho Federal de Medicina prevê tal situação em suas resoluções. Logo, disponibilizando direcionamento e taxando que o retorno de consulta não deve ser cobrado do paciente.

Contudo, veja a seguir qual é a orientação legal sobre o tema e as regras vigentes.

Legislação sobre retorno em consulta médica

Como mencionei acima, o retorno do paciente na consulta médica é caracterizado pela continuidade da investigação e diagnóstico da queixa inicial apresentada na primeira consulta.

Logo, a principal causa de solicitação de retorno é para apresentação do resultado de exames complementares solicitados inicialmente ao paciente. Ou seja, quando a finalização do diagnóstico depende dos resultados.

Contudo, a Resolução do Conselho Federal de Medicina que trata do assunto determina que essa segunda consulta de continuidade não gere cobrança de novos honorários ao paciente.

Porém, esse retorno deve ser feito exclusivamente para finalizar o atendimento inicial. Qualquer nova queixa do paciente e nova anamnese configura nova consulta e consequentemente nova cobrança.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) regulamenta e define o retorno do paciente em uma consulta médica. No entanto, não estabelece e fixa um prazo máximo para tal retorno.

Dessa forma, você é responsável por fixar o prazo para retorno do paciente. Assim como, a necessidade do retorno também é conclusão e decisão atribuída ao médico.

Contudo, como dito antes, o retorno é caracterizado pela apresentação de resultados de exames complementares que finalizam a avaliação médica inicialmente inconclusiva.

Logo, tratamento contínuo que exige várias idas ao consultório, necessidade de reavaliações periódicas e alterações terapêuticas não configuram retorno e sim nova consulta.

Enfim, a legislação atribui exclusivamente ao médico o dever de fixar o prazo para o retorno, mas o período padrão mais utilizado é de 30 dias para continuidade da primeira consulta.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também não estabelece um prazo de retorno. Então, as operadoras de planos de saúde e os médicos possuem liberdade para definir esse prazo.

Prazo de retorno em consulta médica

O retorno na consulta médica sem nova cobrança é um direito legal do paciente. Contudo, o prazo para tal retorno é definido por você junto ao seu paciente.

Como mencionei, normalmente o prazo para retorno é de 30 dias. Assim, o paciente teria até 30 dias após a consulta inicial para realizar exames e retornar com os resultados.

O CFM (Conselho Federal de Medicina), ANS (Agência Nacional de Saúde) ou qualquer outro órgão regulamentador não determina prazo fixo. O prazo sempre é estabelecido pelo profissional, sem obrigatoriedades.

Contudo, como a legislação é vaga e a ANS não define prazo, há operadoras de planos de saúde que delimitam o prazo de retorno sem nova cobrança.

Apesar disso, geralmente é o médico que define, usando sua liberdade profissional e conveniência. O prazo estabelecido pelas operadoras e instituições de saúde não prevalece sobre a sua decisão.

Enfim, o acordo com o paciente sobre o prazo para retorno deve ser feito no ato da consulta inicial. Assim como, a indicação dos exames necessários e orientações.

O paciente tem obrigação de cumprir o prazo estabelecido. Logo, se o período definido para retorno for ultrapassado pelo paciente, você pode solicitar nova cobrança pela consulta.

O descumprimento do prazo incide na perda do direito constitucional ao retorno em consulta médica sem cobrança. Afinal, por lei o médico tem autonomia para estabelecer o prazo.

Conclusão

Como você viu, o retorno em consulta médica é precisamente definido. O retorno possui objetivo de dar continuidade a uma consulta inicial, que não foi concluída.

De modo geral, por necessidade de apresentação de exames complementares. Então, o retorno é solicitado para conclusão do diagnóstico.

Lembrando que consultas sucessivas para tratamento contínuo, reavaliação terapêutica periódica, nova anamnese ou descumprimento do prazo para retorno resultam em nova consulta. Logo, autorizam nova cobrança de honorários médicos.

A solicitação de retorno sempre é uma atribuição do médico. Portanto, é você que define para o paciente o prazo e a necessidade do retorno no consultório.

Contudo, a cobrança de retorno em consulta médica estabelece prática abusiva. O descumprimento da lei pode gerar sanções, advertência e até cassação do exercício profissional.

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