Uma lei que permite o uso de medicação pelo SUS sem registro na Anvisa tem gerado polêmicas e com razão. Isso porque ela permite que os remédios sejam usados para fins diferentes aos quais foram atestados, passando apenas pela análise da Conitec.

Além disso, a lei também permite que remédios importados sejam liberados sem a certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Essa nova lei possui duas faces, a que tira o poder da Anvisa e a que abre possibilidades dos usos de fármacos de formas alternativas.

Embora haja vantagens na flexibilização, o perigo pode ser sentido, uma vez que a perícia está sendo retirada das mãos de uma gigantesca responsável para outra que está ligada ao Governo.

Especula-se que haja conflito de interesses no governo federal, mas esse não será o tópico aqui. Conheça agora o papel da Anvisa, da Conitec e os principais termos da nova lei que libera o uso de remédios sem selos.

O que é a Anvisa?

Uma das funções da Anvisa é investigar e atestar quanto à segurança não só de remédios como de diversos outros produtos e ambientes que usamos no dia a dia.

Desse modo, ela atesta se as substâncias são seguras para o nosso consumo, bem como efeitos colaterais etc.

Veja o que diz a página institucional sobre a Anvisa, no site oficial do Governo:

Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

O que é a Conitec?

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias é um órgão criado para atuar tanto com o SUS quanto com o Ministério da Saúde. Sua função é criar tecnologias e processos para o SUS, além de gerir os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Veja abaixo, como a Conitec funciona:

Para proferir suas recomendações, a CONITEC se baseia na análise das melhores evidências científicas disponíveis sobre a eficácia, efetividade e a segurança de medicamentos, procedimentos e produtos para a saúde, assim como em estudos de avaliação econômica dessas tecnologias, elaboradas sob a perspectiva do SUS.

Conforme previsão legal, a CONITEC tem 180 dias para realizar a avaliação das tecnologias em saúde – período durante o qual são realizadas consultas públicas. Após analisar as contribuições recebidas em cada consulta pública, a CONITEC emite sua recomendação final sobre a tecnologia avaliada.

Medicação sem registro na Anvisa pode ser utilizada no SUS

Você pode ter ficado assustado com o tema, assim como muitas pessoas que foram a público nas redes sociais reclamar de tal decisão.

O presidente Jair Bolsonaro aprovou uma lei que permite que o SUS ofereça e aplique medicamentos para fins diferentes dos que foram certificados pela Anvisa.

Desse modo, a lei quer dizer que a mesma droga poderá ser usada para inúmeras doenças pertinentes aos seus efeitos, desde que avaliadas.

Além disso, um requisito é que o medicamento tenha sido aprovado pela Conitec. Veja o que diz a lei nº 14.313, de 21 de março de 2022:

I – medicamento e produto em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa, desde que seu uso tenha sido recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

A nova lei libera, ainda, o uso de medicamento ou produto recomendado pela Conitec, adquirido por meio de organismos multilaterais internacionais. Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.

Como você pode ver, não será liberado o uso de remédios de forma perigosa. Desse modo, criam-se mais opções de tratamentos, das quais tanto o SUS quanto o setor médico privado poderão aplicar.

Vale lembrar ainda que todo remédio, antes de começar a ser usado para uma nova doença, deverá ser atestado pela Conitec.

Considerações

Como você pode ver, a nova lei não coloca a população em risco, pelo contrário. Ela visa abrir um leque de novas possibilidades de usar as drogas que já temos hoje.

Tal opção contribui com a melhor análise de cada medicamento, uma vez que ele tem diversas funções. Assim, podemos usá-los da melhor maneira e não apenas de uma única forma.

Não raro, o que é considerado como efeito colateral, pode ser justamente o tratamento que o paciente precisa.

Por exemplo, o ácido acetilsalicílico, mais conhecido como AAS, é usado para tratar infecções e febre. No entanto, ele também possui o efeito anticoagulante e pode ser usado para prevenir infartos e AVC.

Se o AAS fosse registrado na ANVISA apenas como anti-inflamatório e antitérmico, ele não poderia ser usado para evitar AVC e infartos. O que demanda tempo, pois como você pode ver, a Conitec leva pelo menos 6 meses para avaliar.

Sabemos que a saúde é uma questão de urgência. Desse modo, é válido poder aplicar as tecnologias e fórmulas que temos hoje de diversas formas.

Na teoria existem diversas vantagens, porém devemos observar na prática como irá funcionar. Isso porque tanto a análise quanto a fiscalização precisam ser feitas com mais cautela.

Além disso, falei aqui também da opção de importar remédios e, mesmo assim, dispensar o certificado da Anvisa.

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