Os limites da autonomia de vontade do paciente estão intimamente ligados aos direitos da personalidade, que protegem a integridade e a honra do ser humano. Logo, trata-se de um tema cuja discussão é de suma importância para uma sociedade mais justa e digna.

Os Direitos da Personalidade

Os Direitos da Personalidade são um dos temas mais presentes nas pautas sociais, tribunais e imprensa de todo o mundo, já que envolvem também religião e cultura.

Apesar disto, este assunto ainda causa polêmica em vários quesitos, dentre eles, os limites da autonomia de vontade do paciente, objeto deste artigo.

Definição

Os direitos da personalidade são aqueles que visam resguardar o ser humano em si, salvaguardando sua vida, honra, imagem, privacidade, liberdade, intimidade e tudo que é preciso para uma existência digna e íntegra.

Classificação feita pela doutrina jurídica

A doutrina jurídica divide os direitos da personalidade em 3 (três) tipos:

1)    Direito à integridade física: que envolve, por exemplo, a saúde;

2)    Direito à integridade psíquica: que se revela na privacidade, por exemplo;

3)    Direito à integridade moral: que está ligada, entre outros, à intimidade.

Previsão

Esses direitos da personalidade estão previstos na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil Brasileiro, de modo exemplificativo.

Não há como restringir quais são esses direitos, na medida em que eles envolvem os valores de cada ser humano, tudo que lhe pertence, o que constitui uma esfera muito ampla, que deve, assim, ser analisado caso a caso.

Outrossim, é preciso considerar que, felizmente, os direitos da personalidade estão em constante evolução, assim como os demais direitos, as leis e a ciência, e a cada dia novas situações que demandam solução jurídica nascem e com elas o reconhecimento de novos direitos.

Os Limites da Autonomia de Vontade do Paciente e os Direitos da Personalidade

Sendo assim, é impossível falar sobre os limites da autonomia de vontade do paciente sem falar a respeito dos direitos da personalidade.

Isto se dá porque a autonomia de vontade do paciente se origina do princípio da dignidade da pessoa humana, que é um direito da personalidade.

E os direitos da personalidade atenuam, consideravelmente, a premissa que fundamenta a medicina de proteger a saúde e a vida do paciente doente, independentemente de qualquer condição a que ele esteja submetido.

História

Após a Segunda Guerra Mundial, que marcou a história com tamanhas crueldades, percebeu-se um movimento mundial para a restauração do respeito à dignidade humana, a qual começou a fazer parte de muitas leis e decisões judiciais desde então.

Por isso, não há dúvidas de que a Constituição Federal Brasileira de 1988 trouxe consigo tantos valores e princípios, inclusive o da dignidade da pessoa humana.

Além disso, é de grande valia ponderar que, até meados do século XX, o princípio da beneficência regia o relacionamento entre os pacientes e os médicos, no qual o médico era como uma espécie de protetor do enfermo, tendo plenos poderes para fazer o que entendesse necessário para curá-lo ou mantê-lo vivo, ainda que sem o consentimento do paciente e muitas vezes contra a sua vontade.

O Novo Código de Ética Médica

Atualmente, o novo Código de Ética Médica nos trouxe uma outra realidade, determinando que é proibido ao médico deixar de receber o consentimento do paciente ou de seu representante legal, depois informá-lo acerca do procedimento a ser executado, exceto quando se trata de risco iminente de morte.

Esse código também prevê que é vedado ao médico desrespeitar o direito do doente ou de seu representante legal de optar sobre condutas diagnosticadas ou terapêuticas, exceto em caso de iminente risco de morte.

Assim, segundo essa regulamentação, quando há risco de morte, é permitido ao médico tentar de todas as formas recuperar a saúde do paciente doente.

Todavia, é vital que antes de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal, o profissional médico lhe informe de maneira adequada, ou seja, em linguagem de fácil entendimento, tudo sobre o procedimento a ser adotado, tendo sempre em mente que o paciente possui o direito de perguntar tudo que seja pertinente para ele.

Impende destacar que, se o paciente não estiver devidamente informado, sua autonomia consequentemente será restrita e, assim, sua possibilidade de escolha estará automaticamente limitada, ferindo sua dignidade.

Desta feita, além de informar tudo acerca do tratamento prescrito, o médico deve informar também ao paciente se existem tratamentos alternativos para a sua doença.

O Código Civil Brasileiro

O Código Civil, por sua vez, em seu artigo 15, não prevê qualquer exceção ao consentimento do enfermo.

Segundo esta legislação, a vontade do paciente precisa ser considerada pelo seu médico, mesmo em caso de inconsciência ou de iminente perigo de vida.

Inclusive, o Estatuto do Idoso traz previsão legal semelhante.

A Responsabilidade Civil do Médico

Logo, é primordial que o médico mantenha os seus pacientes enfermos cientes de todas as informações no que tange aos tratamentos prescritos e alternativos disponíveis para o seu caso, ambos de forma clara.

O profissional médico deve respeitar os direitos da personalidade do paciente doente, que estão diretamente ligados à sua autonomia de vontade.

A autonomia de vontade do paciente só será plena quando ele estiver devidamente ciente de tudo que precisa para que seja capaz de fazer sua escolha e não tenha sua dignidade cerceada.

Um exemplo muito recorrente em decisões dos Tribunais é o das testemunhas de Jeová, no que tange ao seu impedimento de doação de sangue.

É notório que, em direito, dependendo do caso, são aceitas como prova a testemunhal, a pericial e a documental.

E, nesta seara, para provar as alegações do médico e do enfermo, família ou responsável legal, a prova documental é considerada a mais ideal, por ser mais econômica e fácil de produzir.

Esta prova documental deve ser, de preferência, produzida antes que se concretize o problema, a fim de prevenir ações judiciais ou mesmo problemas na esfera administrativa.

Enfim, tudo isso só corrobora o fato de que a autonomia de vontade é cada vez mais priorizada pela legislação brasileira.

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