Você é médico e ainda não sabe como aplicar a telemedicina? E você paciente não sabe se os seus dados pessoais estão protegidos em suas consultas online? 

A LGPD e as normas de Direito Médico estabelecem direitos e obrigações na relação médico-paciente para a telemedicina. Então, vale a pena ler este artigo até o final para entender como a telemedicina funciona.

Logo após a pandemia de Covid-19 a telemedicina se tornou uma das principais aliadas na prevenção da doença. Porém, ainda restam dúvidas quanto à sua aplicação nos termos da lei, principalmente sobre a segurança da informação na tecnologia. 

Nesse sentido, é primordial entender os fundamentos legais e como essa tecnologia pode ser aplicada de forma segura para ambos os lados, tanto médico quanto paciente.

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

Em síntese, a LGPD (Lei 13.709/2018) dispõe acerca do tratamento dos dados pessoais, principalmente através dos meios digitais. 

Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta quais são os procedimentos que devem ser utilizados para proteção desses dados. Isso desde o momento da coleta, até como deve ser realizado o seu armazenamento.

O que é telemedicina?

Embora o termo tenha se tornado popularizado nos últimos dois anos, a sua aplicação já é regulamentada há 20 anos (Resolução CFM n° 1643/2002). Em suma, trata-se do emprego de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, garantido sigilo e confidencialidade na relação médico-paciente.

Porém, devido à evolução tecnológica dos meios de comunicação, a telemedicina teve de se adequar à realidade. 

Ainda mais, após a pandemia de Covid-19, quando foi necessário ter soluções imediatas para o isolamento social. 

E essa aplicação ocorreu tanto sobre o aspecto prático, com novas soluções digitais, quanto à atualização da legislação referente a telemedicina.

Quais são os tipos de serviços médicos permitidos na telemedicina?

Atualmente, o exercício da medicina possui regras expressas que atendem a nova era da tecnologia. Neste ínterim, o Conselho Federal de Medicina e o Governo Federal, em março de 2020, autorizaram práticas para prestação de serviços médicos online, como:

Diversos são os modos e termos utilizados, porém, você tem que ter em mente que, em todas as suas formas, é necessário ter atenção ao cumprimento de todas as regras legais. 

Ao contrário, o médico responsável poderá sofrer penalidades tanto de ordem cível como criminal.

LGPD aplicada à Telemedicina

Em geral, a LGPD foi criada, sobremaneira, para proteger os dados pessoais, em razão do crescimento exponencial da sua circulação através da internet. 

Sendo assim, foi criada uma lei específica com regras de tratamento e compartilhamento destes dados.

Dessa forma, na área da saúde há grande rigorosidade na aplicação da lei, ainda mais em razão das informações dos pacientes serem, para o Direito, classificadas como sensíveis.

Então, cabe a você, médico, toda responsabilidade pelo adequado tratamento das informações pessoais de seu paciente. Assim, deve aplicar todos os procedimentos legais tanto para sua segurança quanto para o seu paciente. 

Além disso, você, paciente, deve ter atenção no momento que faz a autorização de uso de suas informações pessoais. 

Como, por exemplo, nas informações dadas para preenchimento de formulários médicos. Ou seja, não deixe de se informar a respeito de todo conteúdo do documento, inclusive quanto sua utilização e armazenamento.

Essa ideia vale também para todas as situações do seu cotidiano. Sabe quando você somente dá um aceite e nem sequer lê as entrelinhas? Então, isso poderá refletir negativamente no futuro, principalmente no que se refere à proteção de seus direitos.

Como escolher a plataforma digital que proteja os dados do paciente conforme a lei?

Primeiro, se você está perdido sobre qual plataforma usar nas consultas online, saiba que o médico é livre para contratar sua plataforma, conforme as suas necessidades.

Mas, vale lembrar, o médico é o único responsável pelo sigilo das informações pessoais de seus pacientes. Então, cada detalhe da funcionalidade da plataforma é importante.

Assim, o médico deve se ater às políticas que devem ser aplicadas, nos termos da lei. Bem como quais serão as medidas de proteção de dados oferecidas pela plataforma. Para conseguir, então, garantir a integridade, segurança e sigilo das informações de seus pacientes.

Caso o médico opte por não comprar plataformas, poderá se utilizar de outras como o Zoom, Skype, Teams, porém estas não foram criadas para tal finalidade, o que pode trazer riscos aos dados trafegados, oferecer menos segurança na proteção destes dados, que também é responsabilidade do médico.

Contudo, já é possível entender a complexidade da lei e dos meios digitais para o regular exercício da telemedicina. Portanto, é sempre recomendado que tenha o respaldo de profissionais da área do Direito e da Tecnologia da Informação.

Como proteger os dados do paciente? Quais são as obrigações do médico?

Mas se for uma emergência médica? Neste caso, se torna evidente que a necessidade de tratamento de dados, com consentimento da vítima, está dispensada. 

Sobretudo, nas demais situações, devem ser providenciadas políticas sobre direitos e obrigações sobre o sigilo dos dados pessoais recebidos.

Portanto, cabe ao médico e toda sua equipe, estabelecerem boas práticas de privacidade e segurança da informação. 

Como, por exemplo, guardar os dados de maneira segura e com a guarda segura e criptografada e ter uma política de gestão de dados apropriada, com treinamento de toda equipe envolvida.

O que acontece se o médico descumprir as regras da LGPD?

Conforme a LGPD, se os dados pessoais, especialmente os dados sensíveis, foram utilizados de forma indevida, podem resultar em danos irreversíveis à vítima. 

Portanto, existem regras rigorosas, nos termos da LGPD e de todas as normas de Direito Médico, como o Código de Ética Médica. 

Como, por exemplo, em caso de descumprimento, o médico sofrerá suspensão do exercício da medicina. 

Além disso, poderá ser condenado judicialmente para pagamento de indenizações por danos morais e/ou materiais ao paciente.

Contudo, há alguns anos você imaginaria que seria possível passar por uma consulta médica sem ir até um consultório? Essa é a nova realidade em meio ao mundo digital. 

Ainda mais, agora diversos profissionais da saúde podem exercer suas atividades também de forma online, como na teleodontologia, telefisioterapia, dentre outras especialidades. 

Então, é importante que você, profissional da medicina, dê especial atenção às políticas de segurança do seu consultório ou clínica médica. 

Conforme o que determina os princípios e regras da legislação sobre a atividade médica, bem como nos termos da LGPD.

Por fim, se pretende começar a atuar através da telemedicina, lembre-se de estabelecer quais serão os dados serão tratados para fins legítimos e específicos, com a limitação ao mínimo de tratamento necessário para a realização de suas finalidades. Começar dessa maneira vai fazer toda diferença para o exercício de sua atividade profissional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *