O novo código de Processo ético-profissional Médico entrou em vigor em 2016. O Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.145/16 trouxe uma nova série de regras acerca de processos disciplinares médicos. Dessa forma, é importante que o profissional de saúde as conheça para se certificar de que realiza um trabalho bem feito, sem maiores problemas.  

O fato é que o trabalho do médico é de grande responsabilidade. Ao trabalhar com pessoas, de carne e osso, um erro pode ser irremediável, ou até mesmo fatal. É preciso que o profissional faça um diagnóstico condizente com a realidade do paciente, além de observar qual o tratamento certo e quando deve ser necessário fazer uma cirurgia, por exemplo.

Um bom médico deve seguir os códigos de conduta e ética da sua área, a fim de reduzir seus erros e proporcionar ao paciente um tratamento de qualidade. Por essa razão, é preciso que se evite as infrações médicas a todo custo e que se busque uma orientação quando necessário.

As denúncias mais comuns acerca de erros médicos são relacionadas a má publicidade, remuneração, concorrência desleal e erros médico. O médico em seu dia a dia muitas vezes se vê envolto em questões relativas à qualidade de seu trabalho e sua conduta, seja por outros profissionais, pacientes e hospitais.

Conduta ético-profissional

O médico que recebe uma denúncia acerca de seu trabalho e de sua profissão muitas vezes se vê frente à sensação de revolta e insegurança. Para ele minimizar riscos relacionados a infrações éticas, é preciso que o profissional conheça seus direitos e deveres, além dos mecanismos relacionados ao processo ético-profissional.

Ao se deparar com uma situação indesejada, o profissional da área de saúde pode realizar uma análise dos fatos baseado no Código de Ética Médica, estabelecido tanto pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) quanto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

É preciso ter em mente que uma atuação antiética pode ocasionar complicações tanto na esfera cível quanto na criminal. No entanto, ser chamado para responder a uma acusação não quer dizer que o médico é culpado. 

O processo deve chamar o médico para  observar a sua conduta conforme os fundamentos éticos de sua profissão. É garantido neste caso, aos profissionais de saúde, todos os direitos constitucionais relativos à sua defesa.

Um processo no  CRM é feito a partir de uma denúncia, que pode ser feita pelo paciente, pelo hospital ou por um colega médico. Vale ressaltar que a acusação não pode ser anônima, sendo necessário a apresentação dos fatos, a competência do médico, e as provas documentais.

Funcionamento do processo ético-profissional médico 

Após a denúncia pelo RCM, será aberta uma sindicância. Será então intitulado um relator que deverá produzir um documento onde especificará as partes envolvidas no processo. Os fatos serão apresentados, e se observará quaisquer irregularidades acerca do trabalho do médico. O profissional pode se manifestar em sua defesa.

Após a conclusão do relatório inicial, o processo poderá ser arquivado, no caso de não haver infração. Também pode haver uma conciliação de ambas as partes, ou ainda a instauração de um processo ético-profissional. A partir desse momento, o médico terá 30 dias para apresentar a sua defesa.

Após ser avisado do processo, o médico, de preferência com o apoio de um advogado, dará a sua versão dos fatos ocorridos, e terá a oportunidade de justificar a sua conduta, além de indicar provas e testemunhas que o auxiliem a comprovar sua idoneidade.

Em seguida vem a audiência de instrução processual. Nela, todas as partes deverão ser ouvidas. As alegações finais deverão ser feitas em até 15 dias, tanto pelo acusador quanto pelo médico. Caso for, será estabelecido a sessão de julgamento em data definida.

Após todos os trâmites relacionados ao processo, os conselheiros deverão votar se o denunciado é ou não culpado e qual será a sua pena se for considerado responsável. O médico poderá receber uma advertência, suspensão de seu trabalho por até 30 dias, ou cassação de seu registro profissional.

Infração ético-profissional

Uma das infrações mais cometidas por profissionais da área de saúde, muitas vezes inexperientes, é a violação da quebra de sigilo entre médico e paciente, o que abala a confiança na relação entre os dois. O profissional neste caso pode sofrer pena de censura pública, suspensão e até a cassação de seu exercício profissional.

O erro médico consiste no maior número de denúncias ético-profissionais. Há, neste caso, uma busca por caracterizá-lo como negligência, imperícia ou imprudência. Deve-se ter em mente que o médico deve atuar sempre com zelo, conforme as regras estabelecidas no Código de Conduta Médica e também pelo Código Civil.

Podemos considerar ainda como conduta antiética, a utilização de anúncios com informação a respeito dos títulos do médico, contendo erros. De acordo com a lei, ele só pode citar duas especialidades, o que às vezes não acontece. 

Além disso, não é considerado ético a utilização de imagens de pacientes em anúncios, como, por exemplo, o “antes” e “depois”. Isto se deve ao fato de o médico não poder garantir os resultados de seu tratamento como verdades absolutas.

Outro fator muito comum é a difusão do preço dos tratamentos em meios de comunicação. Conforme o Código de Ética Médico, a medicina não é considerada um comércio. O médico deve ficar atento para não haver de forma antiética.

O profissional de saúde também não pode aparecer em entrevistas se autopromovendo. O médico que se apresente para a veiculação midiática, deve buscar ser elucidativo em suas palavras, procurando esclarecer algum assunto pertinente ao conhecimento da sociedade.

Conclusão

Todos os trabalhadores liberais devem ser regidos pelos seus órgãos de classe, como médicos, arquitetos, jornalistas, dentistas, advogados, psicólogos, etc. O Conselho Regional de Medicina Regional e Federal atuam em busca de proteger os direitos e deveres dos profissionais de saúde.

Para poder exercer a sua profissão, o médico deve estar inscrito no conselho, para poder dar receitas médicas e clinicar. Após o registro, ele passa a atuar regido pelo Código de Ética Médica. 

As infrações éticas são julgadas por médicos que compõem as Câmaras de Julgamentos em cada conselho regional, por uma observação de uma transgressão ética contida no Código.

Não há um juiz nesta questão para julgá-las, por razão de que apenas outros médicos têm conhecimento suficiente para observar as condutas, sendo necessário ser formados nas ciências médicas para poder acusar um profissional de uma conduta antiética. 

No entanto, neste caso, é indicado um advogado para auxiliar o médico nesta questão, a fim de que ele possa se defender plenamente.  

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