Os estudantes de Medicina recém-formados e, agora, Médicos devem ser restituídos em relação às mensalidades cobradas após colação de grau antecipada.

Pois é! Com certeza, esse é um dos assuntos mais polêmicos nessa área desde o início da pandemia em 2020.

O que tem acontecido é que algumas instituições de ensino estão se aproveitando da situação de calamidade no Brasil.

Assim, para a universidade aprovar a antecipação da colação de grau, eles tomam duas medidas referentes ao último período/semestre que não será mais cursado:

É por isso que muitos profissionais recém-formados entraram com processos administrativos e ações judiciais para esclarecer o assunto.

Vou lhe explicar agora tudo sobre as cobranças indevidas de colação antecipada.

Colação antecipada dos estudantes de medicina

Em 2021, ainda é possível antecipar a colação de grau para o estudante de medicina e demais profissionais da saúde.

Com o início da pandemia, o número de casos de mortes pela Covid-19 foi aumentando de modo exponencial e, assim, causando mais medo na população mundial.

No Brasil, um dos graves problemas que enfrentamos, além da própria Covid-19, foi a falta de leitos e médicos para prestar os serviços de saúde à população.

Sendo assim, o governo autorizou que as instituições de ensino pudessem adiantar os alunos que estavam prestes a terminar seus cursos de medicina.

Neste caso, quando o aluno completar no mínimo 75% da carga horária, a instituição de ensino poderia disponibilizar a antecipação da colação de grau do estudante.

Isso ocorreu para colocar mais médicos na linha de frente contra a Covid-19 e, assim, poder parar ou minimizar o avanço da doença por todo o Brasil.

Com isso, vários alunos se tornaram médicos com poucos meses de antecipação e já começaram a atuar nas áreas de risco da Medicina.

Dessa forma, o número de médicos no Brasil chegou a 500 mil, porém, não foi o suficiente para resolver a crise que estava somente crescendo.

Cobrança após a colação antecipada em medicina

Logo após os médicos se formarem pela colação antecipada e trabalharem na linha de frente contra a Covid-19, muitas instituições continuaram a cobrar pelo tempo de curso que haviam adiantado para que os jovens pudessem atuar na área da Medicina.

Nesse momento, o valor que restava para ser pago, ainda estava sendo cobrado dos ex-alunos de Medicina.

Em algumas instituições, é exigido o pagamento antecipado para autorizar essa colação de grau.

Com o decorrer do tempo e com as vacinas chegando, esse assunto foi tomando maiores proporções e a comunidade médica começou a se questionar se deveria mesmo pagar o valor remanescente.

Até porque muitos recém-formados não têm condições de continuar pagando em meio a pandemia, porém, as instituições de ensino cobravam os valores.

No entanto, esse valor não deveria ser cobrado, porque a colação antecipada resulta em cancelamento do resto do tempo letivo.

Sendo assim, a cobrança se dá a um serviço inexistente, porque não será disponibilizado mais pelas instituições.

Com isso, o Poder Judiciário vem reconhecendo como ilegal a cobrança dessas mensalidades após a formatura.

Médicos devem restituídos das mensalidades após colação

Os estudantes de Medicina recém-formados e, agora, Médicos devem receber a devolução dos valores em relação às mensalidades cobradas após colação de grau antecipada.

Inclusive, os médicos restituídos das mensalidades após colação foram manchete em muitos jornais e matérias.

A princípio, a cobrança indevida das mensalidades do restante do internato, começaram a ser cobradas e os estudantes ficaram surpresos.

Como não houve mais serviços prestados depois da data de colação antecipada, os médicos e ex-estudantes não têm obrigação de pagar os valores vigentes.

Por esse motivo, muitos deles estão sendo restituídos por meio da ajuda de seus advogados.

Isso porque se a instituição de ensino decidiu fazer a antecipação da colação do término do curso, ela deixou de disponibilizar qualquer serviço antes acordado.

Além disso, a fato de ocorrer um grande imprevisto que foge do controle das partes do contrato, como é o caso da pandemia, a lei autoriza o cancelamento sem multas ou outras obrigações.

Por esse motivo, a cobrança não pode estar dentro da lei, pois a instituição de ensino está cobrando por um serviço que ela mesma decidiu parar de realizar.

Eventualmente, muitos médicos, fisioterapeutas e farmacêuticos que se formaram por meio da antecipação de colação deixaram de ter o valor cobrado mensalmente pelas instituições de ensino.

Por isso, se você conseguiu a antecipação de colação de grau e está recebendo cobrança sobre a carga horária restante, procure orientação de um advogado especialista.

Ou se você já pagou, pode conseguir a devolução dos valores, seja com processo administrativo ou ação judicial.

Autorização para a colação de grau antecipada

No ano de 2020, foi publicada a Lei n.º 14.040 (conhecida como a lei da colação de grau antecipada), autorizando as instituições de ensino que antecipassem a colação de grau de alunos com uma certa porcentagem de carga horária completa.

Tinham como objetivo levar mais médicos para a linha de frente na ajuda contra a Covid-19, mas não eram apenas médicos que podiam antecipar a colação, veja:

Estudantes dessas áreas de ensino, podem solicitar a antecipação após a conclusão de no mínimo 75% da carga horária.

Porém, não renovaram o decreto até o final de 2020 e, por conta disso, em 2021 muitas instituições pararam de antecipar a colação de seus alunos.

Isso ocorreu pela falta de posicionamento dos órgãos públicos.

Então, muitos alunos que solicitaram suas antecipações, tiveram seus pedidos rejeitados pelas instituições que não sabiam como se posicionar.

Antecipação da colação em 2021

No começo de 2021, muitos alunos solicitaram a antecipação de colação, porém, as instituições negaram muitas delas.

Como o MEC não havia se posicionado, as instituições não poderiam liberar as antecipações para os alunos.

Mas, nesse ano de 2021, ocorreu uma decisão judicial que veio do Supremo Tribunal Federal, que estendeu o prazo de validade do decreto que reconheceu a calamidade pública aqui no Brasil.

E a lei da colação antecipada segue o prazo de validade deste decreto prorrogado.

Logo, se o prazo de validade da calamidade pública foi estendido, o prazo de validade da lei de colação de grau antecipada também foi prorrogado para 2021.

No entanto, não existe uma data para o final desse prazo de validade. Então, esta decisão pode cair a qualquer momento.

Além disso, a universidade precisa justificar a negativa da solicitação de colação antecipada, senão é possível recorrer à Justiça.

Agora, se você solicitou a antecipação da colação de grau, mas teve cobranças referentes ao período futuro, essa cobrança é indevida.