O estudante de medicina ainda pode antecipar a coleção de grau, mesmo que não esteja no último período, porque, em regra, basta cumprir o requisito de 75% da carga horária do internato médico. Veja agora mais detalhes.

A pandemia trouxe várias adaptações necessárias e a obrigação de adotar novos hábitos para todos. Contudo, quem está diretamente ligado à área da saúde, como estudantes de medicina, ainda tem mais precauções para tomar.

Por isso, você vai entender agora como a antecipação da colação de grau pode ajudar na sua trajetória acadêmica e profissional.

Inclusive, quais decisões favoráveis a Justiça tem aplicado aos estudantes de medicina e, ainda, quais pontos você pode avaliar na sua faculdade para conseguir contribuir na pandemia. Confira!

Portaria do MEC

Mesmo que o combate à Covid-19 seja responsabilidade dos governos e da população em geral, é a linha de frente quem acolhe os principais desafios, como o de salvar vidas e recuperar as sequelas do vírus.

Devido ao agravamento da pandemia no país, a necessidade de suprir a demanda por profissionais de saúde ainda é necessária.

É por isso que o MEC (Ministério da Educação) criou a Portaria n.º 383, em 9 de abril de 2020, dando oportunidade aos estudantes de medicina e outras áreas específicas da saúde, fazerem a colação de grau antecipada, desde que cumpra alguns requisitos. São eles:

Além dessa Portaria, em agosto de 2020, foi aprovada a Lei n.º 14.040, que estabeleceu até dezembro de 2020, normas educacionais em caráter excepcional devido à calamidade pública trazida pela pandemia.

Nessa lei, também descreveram os requisitos para a colação de grau antecipada para o estudante de medicina.

Agora, em 13/10/2021, foi aprovada a Lei nº 14.218, alterando a lei acima e descrevendo que a antecipação pode ocorrer até o encerramento do ano letivo de 2021.

Então, ainda que a Universidade prorrogue o término do ano letivo de 2021 para o início de 2022, será possível conseguir a antecipação da colação de grau.

Inclusive, essa lei prevê que o principal requisito é ter cumprido 75% da carga horária do internato médico. Não sendo necessário comprovar que você está no último período da graduação.

Essa regra acima também está prevista na Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação (do Ministério da Educação).

Estado de Calamidade Pública x Formatura

Mesmo com a aprovação dessas regras pelo governo, as Instituições de Ensino (universidades e faculdades), não receberam bem essa notícia, ainda que seja para suprir a demanda por profissionais da saúde.

Inclusive, em respeito a autonomia didático-científica dada a elas, a portaria do MEC não obriga as Universidades a aprovarem a formatura antecipada.

Mas um dos objetivos da lei e, também, das decisões judiciais são no sentido de trazer mais profissionais para o atendimento nesse momento de emergência em saúde.

Assim, começou uma verdadeira confusão e algumas instituições privadas foram atrás de empecilhos para não autorizar a colação antecipada aos alunos, mesmo que cumprissem os requisitos.

No entanto, a Portaria do MEC ainda está valendo “enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus — Covid-19”. 

Já a Lei n.º 14.040, preferiu considerar apenas o “Estado de Calamidade Pública”, que terminou em dezembro de 2020 e ainda não foi renovado.

Assim, essa divergência abriu margem para as universidades e faculdades argumentarem contra a antecipação da formatura. 

Contudo, o MEC já esclareceu em nota no mês de abril de 2021, que a Portaria nº 383 continua válida e, inclusive, segue os princípios da nossa Constituição Federal. Alguns desses princípios são a garantia do Direito à Vida e à Saúde.

Porém, a Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação (do Ministério da Educação) a substituiu de forma tácita. Lembrando que nessa resolução é exigido apenas 75% da carga horária do internato médico.

Além disso, conforme comentei acima, a nova lei aprovada em 13/10/2021 deixa bastante evidente a possibilidade de antecipar a formatura até o final de 2021.

Estudante de medicina: ainda posso antecipar a colação de grau?

Em 2021, ainda é possível antecipar a colação de grau para o estudante de medicina e demais profissionais da saúde.

Lembrando que o principal requisito é ter cumprido 75% da carga horária do internato médico.

Em regra, você não precisa comprovar que está no último período, porque no 11º período também é possível conseguir a antecipação.

Porém, infelizmente, as dificuldades impostas por algumas faculdades do curso de medicina, para liberar a formatura antecipada, causa dores de cabeça nos estudantes de medicina.

Nessa situação, é preciso fazer um recurso administrativo ou, até mesmo, iniciar uma ação judicial.

Ação judicial para conseguir a formatura antecipada de estudantes de medicina

Com base na regra do MEC e em nossa legislação, é possível recorrer à Justiça contra a negativa da faculdade.

Até porque já existem várias decisões favoráveis aos estudantes de medicina, capazes de influenciar decisões futuras no judiciário.

Assim, é formada uma jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) para possibilitar a antecipação da colação de grau antes do término do semestre letivo.

Veja agora algumas regras e decisões judiciais sobre a formatura antecipada para estudantes de medicina:

1 – Ausência de justificativa da faculdade

As instituições de ensino até podem optar, ou não, pela antecipação da formatura, mas devem justificar e demonstrar que a carga horária restante é imprescindível para a formação do futuro médico. 

Veja um exemplo disso:

Em uma decisão recente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o desembargador João Batista Moreira decidiu sobre a concessão de um Mandado de Segurança, que obrigou uma faculdade de Goiânia a realizar a formatura antecipada, sob a seguinte justificativa:

“Não basta que a instituição justifique a recusa apenas na discricionariedade ou autonomia universitária e na literalidade (poder, faculdade, autorização) da norma. Tal mudança de orientação melhor cumpre a finalidade da norma, diante do notório agravamento das necessidades da saúde pública”

2 – Portarias das Universidades e Faculdades

Outro ponto de argumentação a ser utilizado está em observar se a universidade ou faculdade criou alguma regra que permita antecipar a colação de grau dos alunos. 

Isso porque as instituições de ensino devem respeitar a própria regra e, assim, liberar os estudantes que atendam aos requisitos sem discriminação.

Se o documento foi criado com base na pandemia e visa a liberação da formatura antecipada para estudantes de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia e Fisioterapia, melhor ainda.

No entanto, se a Universidade criou regras para dificultar a colação de grau antecipada, essas normas podem ser revistas pela Justiça, já que a Lei nº 14.040 foi criada para desburocratizar. Logo, a Universidade não pode criar barreiras.

3 – Antecipar colação de grau por emprego

Em caso de proposta de emprego ou aprovação em concurso público, também é possível conseguir a colação de grau antecipada.

Para isso, vale avaliar o histórico de liberações já feitas pela instituição, portarias e exemplos em outras faculdades. 

Inclusive, já houve decisões favoráveis na Justiça para estudantes de medicina que se encontravam nessa situação.

Outro exemplo recente (2021) foi de um aluno da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), aprovado no processo seletivo emergencial do DF, relacionado ao combate da Covid-19.

O estudante de medicina teve a antecipação da formatura após decisão favorável do juiz.

Cobrança ilegal da mensalidade

Uma prática ilegal que tem ocorrido devido à antecipação de formatura, é a cobrança de mensalidade referente a todo o semestre restante, mesmo após o estudante conquistar seu diploma.

Infelizmente, esse também é um dos motivos para as instituições de ensino colocarem tantas barreiras para a formatura antecipada dos estudantes de medicina.

Nesse caso, mesmo liberando a colação de grau, as instituições privadas dizem que existe alguma cláusula no contrato que obriga o aluno a quitar os valores futuros, mesmo não cursando mais o último período.

Contudo, acima de qualquer contrato, o artigo 317, da Lei 10.406/02 diz o seguinte:

“Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

Logo, você tem o amparo da lei em apontar motivos imprevisíveis (no caso, a mais recente pandemia do Coronavírus) que justifique a correção dessa obrigação de pagamento.

Ou seja, independente da culpa da própria instituição de ensino ou do estudante. 

Conclusão

Agora, entendemos que você, estudante de medicina, ainda pode antecipar a colação de grau. Porém, às vezes, será necessário acionar a Justiça para efetivar o seu direito.

Nesse caso, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista na defesa de estudantes de medicina, médicos e médicas.