O erro médico em prótese de silicone é algo mais comum do que podemos imaginar. Afinal, a cirurgia plástica é uma das modalidades que mais possui processos judiciais por erro médico em nosso país.
A maior parte dessas ações são movidas por uma motivação comum: a insatisfação com o resultado do procedimento. Portanto, a busca pelo judiciário para a reparação do dano devido ao erro do médico.
Continue acompanhando para entender melhor sobre o erro médico em prótese de silicone.
Erro médico em prótese de silicone
No caso de erro médico em prótese de silicone, entende-se que pode ter acontecido uma conduta profissional inadequada. Inclusive, colocando em risco a vida ou a saúde do paciente.
No entanto, também podem existir situações em que o médico está sendo acusado de erro, mas de maneira indevida.
De todo modo, o profissional pode ser obrigado a indenizar a paciente por erro médico no procedimento cirúrgico de implante de prótese de silicone.
O fundamento da responsabilidade civil está na alteração do equilíbrio social, produzida por um prejuízo causado a um dos seus membros.
Inclusive, um dano causado a um paciente preocupa a um grupo social. Afinal, todos se sentem ameaçados, pois, mais cedo ou mais tarde, podem sofrer os mesmos erros ou até maiores.
Porém, exige-se a comprovação dos erros e demais requisitos previstos na lei. Até porque precisa evitar que você sofra penalidades indevidas.
Nesse caso, é essencial que você tenha a assessoria de um advogado especialista em Direito Médico.
Consentimento: informado e esclarecido
Após a informação adequada e transparente ser dada pelo profissional que fará a cirurgia estética, esse é um pressuposto ou requisito prévio do consentimento livre do paciente.
Sendo assim, conforme as informações recebidas, o paciente precisa autorizar o procedimento, de forma livre e consciente. Mas lembrando que essa informação deve ficar acessível ao paciente.
Assim, para que esse consentimento tenha validade jurídica, ele deve ser dado por alguém capaz e as informações isentas de vícios. Ou seja, uma pessoa sã, sem nenhuma dependência e consciente do procedimento que vai realizar.
Entretanto, a linguagem usada ao passar as informações deve ser da forma que o paciente entenda.
Portanto, o uso de termos técnicos que somente o profissional saiba o significado deve ser retirado da conversa. Somente com uma linguagem clara é que a pessoa consegue entender a mensagem passada.
Além disso, não é legal e nem adequado que o paciente assine um termo autorizando o procedimento em um balcão com a presença de uma terceira pessoa do estabelecimento médico.
Em geral, o colaborador não é um profissional da área médica e não sabe explicar as cláusulas ali registradas, violando a autonomia da vontade do paciente-consumidor.
Dessa forma, é violada a autonomia da vontade do paciente, por esse termo ser assinado antes de uma explicação sobre as vantagens do procedimento. Sendo assim, passível de erro médico em prótese de silicone.
Porém, o termo de consentimento não é um salvo-conduto para o profissional intervir danosamente na saúde e vida do paciente. Isso porque não exime o profissional de responder por erro médico.
A depender do caso concreto, pode haver a atenuação do montante indenizatório, no caso de responsabilidades recíprocas da paciente e profissional. Ou excludente de responsabilidade civil por caso fortuito, força da natureza ou culpa exclusiva da vítima.
O que a Justiça considera?
Segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, pode existir a responsabilidade civil do cirurgião plástico em relação ao paciente.
Isso porque é obrigação do profissional entregar os resultados satisfatórios, pois a prótese de silicone é uma cirurgia estética.
Entretanto, quando o profissional da estética não atinge esse resultado prometido em consulta, abre-se margem para o erro.
Afinal, a paciente contratou um serviço, uma promessa de bons resultados. E quando fica insatisfeita, pode recorrer aos seus direitos.
Dentre as principais causas de processos por erro médico em prótese de silicone, podemos destacar:
- a promessa de um resultado que não foi alcançado;
- a deformação ou deformidade da mama ou outra estrutura corporal;
- insatisfação maior do que antes do procedimento;
- o desenvolvimento de cicatrizes excessivamente aparentes;
- as complicações cirúrgicas, como infecções, lesões ou casos de tromboses.
Segundo o autor Genival Veloso de França, o erro médico, quase sempre por culpa, é uma conduta profissional inadequada. Pois pressupõe que o profissional não fez a observação de forma técnica.
Caso contrário, o dano à vida ou à saúde do paciente não teria sido colocado em risco. Ele também diz que:
“É o dano sofrido pelo paciente que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência do médico, no exercício de suas atividades profissionais. Levam-se em conta as condições do atendimento, a necessidade da ação e os meios empregados”.
No entanto, o autor também reforça que nem todo mau resultado pode ser rotulado como erro médico. Por isso, cada processo deve ser avaliado de modo separado.
Ou seja, não é porque uma pessoa ficou insatisfeita que foi erro do profissional. Pode ser somente porque não ficou como ela pensou, mas não chegou a existir erros.
Conclusão
Agora, entendemos que o médico pode responder por erro em cirurgia de prótese de silicone, justamente por se tratar de um procedimento estético.
Nesse caso, o profissional deve tomar as medidas preventivas a explicação de forma transparente e sincera, além da assinatura do termo de consentimento.Porém, após sofrer um processo em que você é acusado de erro médico em prótese de silicone, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Médico.