Muitos estudantes estão enfrentando problemas na hora de enviar e conseguir a aprovação dos documentos na CPSA, a comissão do Fies.
Se você ainda não conhece, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável por analisar os documentos no Fies em cada instituição.
Assim, quando existe algum problema nesse processo de análise é necessário recorrer ao sistema de coordenação da faculdade e entender o que está acontecendo.
Mas fique tranquilo, vou te passar todas informações necessárias para você não ter problemas com documentos que não foram aceitos pela CPSA.
Documentos não foram aceitos pela CPSA: o que fazer?
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é a equipe necessária para analisar os novos candidatos do Fies (Financiamento Estudantil).
Só para você saber, a comissão geralmente tem cinco componentes, que se dividem em: dois representantes da faculdade em questão, duas pessoas que compõem o corpo de comando da instituição e um representante do corpo de docentes.
Nesse sentido, cada faculdade ou universidade que participa do programa tem a sua comissão, tornando cada equipe diferente das outras.
Com as divergências, cada órgão educacional tende a criar seu padrão de regras e processos de avaliação dos novos discentes.
Então, esteja ciente que você precisa estabelecer algum contato direto com a instituição para entender o que está dando errado na hora de mandar a documentação.
No geral, o maior problema dos novos universitários na hora de mandar os documentos para a CPSA é não entender quais são os papéis aceitos pela comissão local.
No caso do FIES, temos três grupos principais de documentação, que são:
- Comprovantes de identificação pessoal;
- Comprovantes de residência;
- Comprovantes de rendimento/renda;
Tendo em vista as comprovações acima, existe uma variedade de documentos que podem realizar essas confirmações.
Assim, no decorrer deste artigo, vou te mostrar alguns documentos que servem para comprovação de tais informações, mas lembre-se de que cada órgão educacional tem suas preferências.
Documentos necessários para passar na CPSA
Como já adiantamos, são três grupos principais de informações que precisam de comprovação para o Fies: identificação, residência e renda.
Nesse momento, precisamos ressaltar que é necessário comprovar a identidade e os rendimentos mensais de todos os componentes da sua família.
1. Comprovantes de identidade
Para comprovação da identidade de cada um, as comissões costumam aceitar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade oficial com emissão dos órgãos de segurança pública.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no novo modelo (com foto) e dentro do prazo de validade.
- Carteira Funcional com emissão em instituições públicas ou órgãos de profissionais liberais, desde que tenham reconhecimento por Decreto.
- Identidade Militar com expedição das Forças Armadas ou forças auxiliares.
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se for aplicável.
- Passaporte emitido no Brasil.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Nesse caso, ressaltamos que apenas um documento desse acima já será o suficiente para comprovar a identificação das pessoas em questão.
2. Comprovantes de residência/endereço
Já para comprovar sua residência será possível optar por um desses documentos:
- Contas de luz, água, gás, ou telefone (fixo ou celular).
- Contratos de locação (aluguel) válidos, com firma do proprietário do imóvel reconhecida e acompanhado de uma conta de água, gás, luz ou telefone.
- Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida, junto de um comprovante de conta de água, gás, luz ou telefone em nome do proprietário.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- Comunicado de renda do INSS ou da Receita Federal.
- Contracheque emitido por órgão público.
- Boleto bancário de mensalidade de plano de saúde, escola, condomínio ou financiamento habitacional.
- Fatura de cartão de crédito.
- Extrato bancário de empréstimo, aplicação de investimentos, conta-corrente, poupança, ou outras contas bancárias.
- Extrato do FGTS.
- Guia de IPTU ou IPVA.
3. Comprovantes de rendimento mensal
Finalizando a etapa de comprovação de residência, precisamos falar da última informação necessária: a renda.
Essa etapa é crucial para firmar o contrato com o FIES, pois a renda é um ponto determinante para aprovação do crédito.
Além disso, fique de olho na veracidade das informações sobre o fiador, a pessoa que assume a dívida caso haja inadimplência do estudante.
Para comprovar a renda é necessário estar em posse dos seguintes documentos:
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
- Carteira de trabalho registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimentos também atuais, no caso de empregados domésticos.
- Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos últimos seis meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Esses comprovantes servem para maioria das pessoas assalariadas. Contudo, para os casos mais específicos como trabalhadores rurais, autônomos, aposentados, dirigentes de empresa, entre outros, você precisa contactar a faculdade para ter certeza das exigências.
Portanto, tendo atenção nesses tópicos você não terá problemas com documentos que não foram aceitos pela CPSA.
O que acontece se perder o prazo para entrar os documentos à CPSA?
De antemão, fique ciente de que comparecer tanto à CPSA como ao agente operador de crédito do seu Fies é algo definitivo para aprovação no programa.
Nesse momento, o futuro estudante deve estar com todos os documentos exigidos em mãos e até alguns a mais, por precaução.
Caso você perca o prazo para comparecer às instituições, elas vão desconsiderar sua inscrição e será necessário passar por outro processo de seleção do Fies.
Vale lembrar que não será necessário prestar outro vestibular ou ainda esperar o próximo ano para entrar no seu curso de graduação.
Muito pelo contrário, a nova inscrição no programa pode acontecer em qualquer momento e você vai concorrer a uma nova vaga.
Já se você não entregar toda documentação ou tiver problemas com documentos que não foram aceitos pela CPSA ou banco, as empresas vão informar como proceder.
No geral, há um prazo para regularizar toda essa situação e confirmar o processo de inscrição na universidade sem mais problemas.
Problemas institucionais com a CPSA
Segundo alguns relatos, existem instituições que não possuem uma comissão tão eficiente quanto outras.
Em razão disso, as pessoas perdem o prazo e acabam ficando no prejuízo por irresponsabilidade das instituições de ensino.
Até porque ninguém pode prever o que vai acontecer com o seu processo, mas recomendamos que pesquise sobre o sistema de financiamento da sua universidade antes de dar entrada no processo do Fies.