A exposição à radiação ionizante dos raios-x faz com que o técnico em radiologia tenha alguns direitos especiais. Além de trabalhar com carga horária inferior, esses profissionais têm acesso à aposentadoria especial.

Com as mudanças nas regras vigentes que a reforma da previdência trouxe, a aposentadoria especial para técnico em radiologia ficou mais difícil. 

Com isso, muitas pessoas ficam preocupadas se vão conseguir se aposentar ou não, mas fique tranquilo, pois vou te explicar o que fazer para conseguir sua aposentadoria especial.

Entenda como está sendo a aposentadoria especial para técnico em radiologia agora em 2022.

Quem tem direito à aposentadoria especial para o técnico em radiologia?

Já muito conhecida, a aposentadoria especial é o benefício que o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) garante para as pessoas que trabalham com exposição a agentes nocivos.

Além disso, os funcionários que precisam se expor a algum risco de vida por causa do seu trabalho também têm direito a se aposentar no regime especial.

Os agentes nocivos ou atividades especiais (periculosas) são divididos nas seguintes categorias:

Como esses trabalhadores estão constantemente se expondo a riscos prejudiciais à saúde para exercer suas profissões na sociedade, eles têm um benefício na aposentadoria.

Note que a exposição aos famosos Raios-x se enquadra como agentes nocivos físicos, confirmando a aposentadoria especial para técnicos em radiologia.

Essa modalidade ainda existe e continua sendo um direito desses profissionais. A grande mudança está na nova regra que a reforma da previdência trouxe.

Veja agora o que mudou na aposentadoria especial para técnico em radiologia.

Como estava a aposentadoria para técnico em radiologia antes do dia 13/11/2019

A reforma da previdência começou a valer em 13 de novembro de 2019. E, até essa ocasião, a regra de aposentadoria era muito tranquila para todos.

Até esse dia, os técnicos em radiologia precisavam apenas ter 25 anos de trabalho comprovado em exposição ao agente nocivo. 

Sendo assim, tanto homens como mulheres poderiam solicitar sua aposentadoria especial e gozar dos seus direitos.

Sem dúvidas, essa foi a regra mais vantajosa que já esteve em vigor para aposentadoria especial, pois a reforma trouxe regras mais rígidas e inflexíveis, o que prejudicou os trabalhadores. 

Aposentadoria especial para técnico em radiologia após o dia 13/11/2019

Como citamos acima, a situação se tornou mais difícil para os técnicos em radiologia que se interessam em solicitar a aposentadoria especial após a reforma da previdência.

A nova regra vigente institui que os funcionários e trabalhadores autônomos precisam cumprir alguns outros requisitos. 

Sendo assim, são duas as regras válidas para trabalhadores que vão solicitar a aposentadoria especial para técnico em radiologia após a reforma:

Vou detalhar cada uma delas a seguir.

Nova regra permanente de aposentadoria especial

Essa é a nova regra vigente para todos técnicos em radiologia que começaram a trabalhar após a reforma.

Agora, todos precisam atender a esses dois requisitos: 

Para calcular o valor dos salários da aposentadoria especial, a previdência utiliza 60% da média de todas as contribuições recebidas na carreira do profissional.

Somado a isso, todos os trabalhadores possuem direito a um acréscimo de 2% dessa média para cada ano de contribuição extra que ultrapassar os 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Regra de transição por pontos

Essa regra se aplica aos funcionários que já estavam no mercado de trabalho no momento de aprovação da reforma da previdência.

Note que a regra anterior à reforma também era para essas pessoas, contudo, era necessário ter os 25 anos completos antes dessa mudança. 

A regra de transição é uma mistura entre a regra antiga e a nova para os trabalhadores que já trabalhavam antes de 12/11/2019, mas não possuíam 25 anos de atividades especiais.

Para essas pessoas, o direito à aposentadoria especial para técnico em radiologia se dá a partir das seguintes condições:

“I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.”

Nesse caso, são três grupos para as regras de transição:

  1. A primeira pontuação, de 66 pontos, aplica-se nos casos de trabalho em minas subterrâneas.
  2. Em segundo lugar está a regra dos 76 pontos, para situações em que a atividade especial envolva contato com amianto ou também trabalho em minas.
  3. A terceira pontuação é onde estão as demais classes trabalhistas, inclusive os técnicos em radiologia. 

Sendo assim, o indivíduo que estava trabalhando antes da reforma e não tinha os 25 anos ainda, necessita somar 86 pontos através do seguinte cálculo:

O cálculo do salário funciona da mesma forma que na regra permanente.

Documentação necessária para conseguir a aposentadoria especial para técnicos em radiologia

Até o ano de 1995, os técnicos e outros trabalhadores não precisavam comprovar que estavam sob regime de atividades especiais.

Nesse ano (1995), a regra mudou e essa comprovação passou a ser necessária. 

A partir disso, todos trabalhadores que exercem atividades periculosas precisam da documentação para provar essa atividade.

Os documentos necessários são os seguintes:

Os últimos documentos são mais atuais e de responsabilidade técnica de engenheiros de segurança do trabalho ou de médicos do trabalho.

Nesses, os profissionais que citamos costumam inserir informações sobre tipo de atividade e riscos de vida aos quais o trabalhador se expõe. 

Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas para solicitar a sua aposentadoria especial, recomendo que fale com um advogado especialista para lhe ajudar.

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