Os médicos podem ter direito à aposentadoria especial do INSS. Contudo, algumas regras mudaram após a reforma da previdência em 2019.

Trabalhar em exposição a doenças infectocontagiosas e em situações de riscos à saúde são alguns dos ossos do ofício dos médicos. Essas situações deixam os trabalhadores vulneráveis a problemas de saúde. 

Por esses motivos, a lei confere o direito à aposentadoria especial a essa classe, criando algumas vantagens em sua aposentadoria.

Continue acompanhando este artigo para entender tudo sobre as mudanças e as regras da aposentadoria especial para médico.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma modalidade prevista como direito dos trabalhadores que realizam atividades com grau de risco à saúde.

Isso porque o artigo 57 da Lei nº 9.032 define que trabalhar em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física dá direito a essa modalidade, desde que haja 25, 20 ou 15 anos de atividade especial. 

Tanto nas empresas da iniciativa privada como no caso dos órgãos públicos, os trabalhadores e servidores têm acesso a esse regime de aposentadoria.

Dentre as várias classes de trabalhadores que se encaixam nesse regime, o caso dos médicos é comumente encontrado no dia a dia.

Isso porque esses profissionais da saúde estão realizando atividades com a exposição a agentes nocivos constantemente, visto que a maioria dos agentes são biológicos.

Quanto a essa exposição não há dúvidas, pois hospitais, postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos, o ambiente de trabalho desses profissionais, de fato apresentam exposição aos riscos biológicos.

Portanto, como os médicos estão constantemente expostos aos riscos de saúde por agentes biológicos, a lei garante a aposentadoria especial para o médico.

Aposentadoria especial para médico: quem tem direito?

Conforme citei, os médicos têm direito à aposentadoria em regime especial. Contudo, é necessário lembrar que a reforma da previdência alterou algumas regras.

Portanto, mesmo tendo acesso a esse benefício, as condições necessárias para solicitar a aposentadoria especial para médico vai depender de quando o profissional começou a trabalhar.

Até o dia 12/11/2019, quando a reforma passou a vigorar, as condições eram de uma forma. 

No entanto, a partir dessa data a reforma da previdência alterou alguns pontos, então o médico interessado na aposentadoria especial precisa entender como funciona. 

Acompanhe as informações abaixo:

1. Regras da aposentadoria especial para médico antes da reforma

Até a aprovação das mudanças, a regra de aposentadoria especial para médico informava que todos os profissionais com 25 anos de atividades especiais já poderiam se aposentar.

Ou seja, como o exercício da profissão do médico já é considerado especial, bastava trabalhar por 25 anos para se aposentar, sem necessidade de idade mínima.

Os médicos que já somavam esse período de trabalho conseguiram se aposentar sem mais problemas.

Essa regra estava valendo até a aprovação da reforma da previdência, no dia 13/11/2019. Inclusive não havia distinção da regra para homens ou mulheres.

Por último, mas não menos importante, assim como a regra atual, as normas da antiga previdência também exigem a comprovação do tempo de serviço em atividades especiais.

2. Regras da aposentadoria especial para médico após a reforma da previdência

A partir da publicação oficial da reforma, os critérios mudaram ao passo que se tornaram um tanto complicados para a aposentadoria especial para médico.

Com a nova regra vigente, além de cumprir o tempo mínimo de atividade especial, o médico também precisa atingir a idade mínima necessária para conquistar seu direito à aposentadoria.

Ou seja, os requisitos são: 25 anos de ocupação efetiva em atividade especial + ter, no mínimo, 60 anos de idade. 

Essa condição é válida para todos que começaram a trabalhar e contribuir após a reforma. 

Contudo, existe um grupo especial no meio de todo esse processo, são aqueles que se encaixam nas regras de transição. 

Quem são esses? Vou deixar bem claro logo abaixo no próximo tópico.

Como funcionam as regras de transição?

Conforme comentei, temos regras válidas para quem estava com tempo suficiente para pedir a aposentadoria especial para médico antes da reforma da previdência.

Também existem regras para os médicos que começaram suas atividades após a aprovação da reforma.

Mas e as pessoas que estavam contribuindo antes da reforma e não tinham o tempo necessário para aposentadoria ainda? É exatamente para esses profissionais que se aplicam as regras de transição.

As regras de transição na aposentadoria especial para médico exigem que, além do tempo de exposição, o profissional atinja uma determinada pontuação para ter acesso ao benefício. 

Essa é a regra de transição dos pontos, que considera tanto a idade do médico como o tempo de trabalho em contribuição.

Sendo assim, para aposentadoria especial, pela regra de transição dos pontos, é necessário o seguinte: atingir 86 pontos, sendo eles o resultado da soma entre idade + tempo de contribuição + 25 anos de atividades especiais.

Vale lembrar que para os médicos só é possível se aposentar com os 25 anos de exposição, pois a lei reserva os regimes com 20 e 15 anos para atividades de alto risco, como mineração e exposição a amianto.

Documentação necessária para dar entrada da aposentadoria especial para médico

Sabe-se que, tanto nas regras antigas como nas atuais e também nas de transição, é necessário ter um tempo de exposição aos agentes nocivos. 

E para dar entrada no processo de aposentadoria especial para médica na previdência social é necessário comprovar esse tempo.

Contudo, não apenas essa comprovação é necessária como algumas outras, todas a partir das documentações oficiais.

Então, é imprescindível ficar por dentro dos documentos exigidos para tal, são eles:

O PPP e o LTCAT comprovam as condições de periculosidade do local de trabalho e também os efeitos que a exposição aos agentes nocivos podem causar na saúde do profissional.

Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas para solicitar a sua aposentadoria especial, recomendo que fale com um advogado especialista para lhe ajudar.

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