Se você é profissional da área de enfermagem, a aposentadoria especial para enfermeiro te dá o direito de encerrar suas atividades com apenas 25 anos de trabalho.

Sim, essa é uma realidade. Contudo, ainda existem alguns outros requisitos necessários que você precisa conhecer para enfim solicitar aposentadoria especial para enfermeiro. As regras mudaram bastante após a reforma da previdência, então deixaremos bem claro como essa modalidade de aposentadoria está funcionando.

Continue acompanhando nosso conteúdo para entender todas as regras da aposentadoria especial para enfermeiro. Tenha uma ótima leitura!

Aposentadoria especial para enfermeiro: realmente existe?

Sabemos que não apenas os enfermeiros, mas muitas outras classes profissionais atuam constantemente em setores da saúde. 

Todos esses trabalhadores, juntamente com os médicos, constroem um serviço essencial para a vida dos cidadãos, o serviço de saúde.

No entanto, o papel fundamental dos enfermeiros para a vida de outras pessoas gera exposição aos riscos tanto em suas atividades quanto nos ambientes de trabalho. 

É importante ressaltar que os profissionais de enfermagem são os que mais entram em contato direito com os pacientes no momento de tratamentos de doenças, ferimentos e outras coisas.

Isso porque estão constantemente realizando exames, aplicando medicamentos, fazendo curativos, ou seja, em atividade especial constante.

É por isso que a enfermagem atualmente se enquadra como uma atividade especial e dá direito a benefícios extra na aposentadoria. 

Portanto, nos próximos tópicos vamos tratar dessa modalidade da previdência e suas novidades nos últimos anos.

Venha conosco!

O que é necessário para ter a aposentadoria especial para enfermeiros?

Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que os enfermeiros podem aproveitar as outras opções de aposentadoria tranquilamente.

No entanto, a aposentadoria especial para enfermeiros traz algumas vantagens interessantes.

Para ter acesso a esse benefício especial da previdência é necessário estar realizando atividades que geram riscos à saúde (agentes insalubres) ou integridade física (agentes periculosos) do trabalhador.

Entenda quais são esses perigos:

Agentes insalubres

Essa categoria de risco se divide nas seguintes classes:

Agentes periculosos

Lembre-se que esses são os que oferecem riscos à integridade física do funcionário, alguns exemplos são as atividades que lidam com:

Perceba que em praticamente todos os casos, os enfermeiros estão em contato com os agentes biológicos e eventualmente até a riscos de eletricidade ou violência, a depender da sua área de trabalho.

Essas atividades se tornam mais perigosas ainda quando, por exemplo,  o enfermeiro trabalha em um hospital ou unidades básicas de saúde. Um exemplo atual são as unidades de atendimento à covid-19.

Portanto, podemos concluir que todos os profissionais que realizam atividades em exposição aos riscos acima têm direito à aposentadoria especial.

Como eram as regras da aposentadoria especial para enfermeiro

As regras da aposentadoria especial para enfermeiro sempre foram bem simples e vantajosas para os profissionais dessa área. 

Isso porque a regra de aposentadoria não exigia pontos mínimos ou idade mínima. Em contrapartida, o único requisito necessário para se aposentar era o seguinte:

Além disso, os salários eram resultado de um cálculo que considerava 80% dos maiores salários. 

Esse é o requisito válido para todos que tinham o tempo de trabalho acumulado até a reforma.

Viu só? Antes da reforma da previdência, a lei era muito melhor para os enfermeiros. Depois do dia 13/11/2019, o processo se tornou muito mais rigoroso e complicado, vamos explicar logo abaixo.

Aposentadoria especial para enfermeiro após a reforma da previdência

Como já adiantamos, o processo ficou pior para o enfermeiro que entrou no mercado de trabalho após a aprovação da reforma.

Agora, a dificuldade se encontra em novos requisitos necessários para se aposentar pelo benefício especial.

Somado a isso, o fato de existirem duas regras da aposentadoria especial para enfermeiro deixa muitas pessoas confusas. Então vamos entendê-las.

Nova regra permanente da aposentadoria especial

Atualmente, o enfermeiro que entrou no mercado de trabalho após o dia 13/11/2019 está sob o regime de novas normas. 

Assim, é necessário atingir os seguintes requisitos:

Também houve mudança no cálculo dos benefícios. Agora a base de cálculo é a seguinte: 60% da média salarial de todas as remunerações durante a carreira. 

Somado a esse montante, há o extra de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassa dos 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Essa regra vale para quem começou a contribuir com a previdência após a reforma. 

Regra de transição para a aposentadoria especial

As regras de transição existem para as pessoas que não tinham todos os requisitos necessários para se aposentar no dia 13/11/2019, mas já estavam no mercado de trabalho.

Fazendo jus ao nome, a regra de transição nem é tão benéfica como a regra anterior à reforma e nem é tão ruim quanto a regra permanente atual, essa que citamos acima.

Em síntese, trata-se de um meio-termo que exige os seguintes requisitos:

A previdência social calcula os salários das pessoas que entram nessa regra da mesma forma que na atual regra permanente e, como vimos, não há idade mínima.

Como comprovar a atividade especial?

Há alguns anos não era necessário comprovar a atividade especial para requerer a aposentadoria especial para enfermeiro, mas agora é uma exigência das normas.

Para comprovar sua atividade especial, o enfermeiro precisa apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Essa é a principal documentação para comprovar sua atividade especial e o enfermeiro deve solicitar o documento ao empregador.

Outros dois documentos que podem ajudar a comprovação são: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esses não são uma exigência, mas ajudam no processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *