Além dos desafios trazidos pela pandemia da Covid-19, o estudante de medicina que antecipa a colação de grau, ainda corre o risco de pagar todas as parcelas do último semestre.
Porém, essa é uma prática ilegal em que a única finalidade é o enriquecimento ilícito da Instituição de Ensino.
Agora, vou esclarecer como a Portaria do MEC, as leis e o judiciário asseguram os direitos dos estudantes da área da saúde de não serem lesados. Acompanhe!
Custos durante o curso de medicina
Não é novidade que o curso de medicina é uns dos mais caros do país e com condições de financiamento cada vez mais concorridas.
Além do gasto mensal, você é cobrado a ter dedicação integral ao curso durante 6 anos. Ou seja, sendo quase impossível ter renda extra, é comum ter o apoio da família.
Tudo isso se justifica pela complexidade da área, tempo e alto custo envolvidos. Até porque a capacitação para cuidar da saúde do ser humano precisa ser longa.
Afinal, processos como diagnosticar uma doença, entubar um paciente, realizar uma cirurgia e outros procedimentos, requer anos de estudo.
Em meio a complexidade da graduação em medicina, existem também altos custos, seja em mensalidades, materiais e equipamentos.
Colação de grau antecipada
Em 2021, ainda é possível antecipar a colação de grau para o estudante de medicina e demais profissionais da saúde. Acompanhe agora o contexto dessa possibilidade de antecipação.
A pandemia do novo coronavírus promoveu mudanças de hábitos nunca vistas por gerações, dentre elas, estão o uso de máscaras e álcool em gel nos estabelecimentos.
Somado a isso, boa parte da população passou a conviver com o constante medo de pegar o vírus e vir a óbito, ter de lidar com a morte de alguém próximo ou, ainda, conviver com as sequelas causadas pela doença.
Em meio às preocupações acima, a superlotação dos hospitais e postos de saúde ocorreu e, com ela, a demanda por mais profissionais de saúde.
Assim, no dia 9 de abril de 2020, o MEC (Ministério da Educação) criou a Portaria n.º 383, que autoriza as Instituições de Ensino Superior (IES) a antecipar a colação de grau dos estudantes de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
No entanto, para conseguir a formatura antecipada, alguns requisitos devem ser respeitados. São eles:
- 75% da carga horária do internato médico ou estágio supervisionado;
- 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios (estágio supervisionado) dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
O objetivo da Portaria do MEC é suprir a demanda por profissionais de saúde enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus — Covid-19.
A colação de grau antecipada isenta pagamento de mensalidade?
Em regra, o estudante de medicina que antecipar a formatura, não deve pagar as mensalidades dos próximos meses que não vai estudar, até porque houve a colação de grau antecipada.
Em nota emitida ao portal Repórter Brasil, em abril de 2021, o MEC informou que cerca de 7.749 alunos das áreas da saúde, tiveram a colação de grau antecipada.
Apesar da rápida adesão de algumas instituições de ensino, outras optaram por negar a antecipação ou dificultá-la.
Embora a Portaria respeite a autonomia de cada faculdade ou universidade, tem-se observado a prática abusiva desse direito dos estudantes de medicina e demais segmentos da saúde.
Inclusive, a absurda cobrança ilegal da mensalidade do curso de medicina até o fim do semestre em troca da formatura antecipada.
Além dessa cobrança indevida de parcelas, veja outras injustiças cometidas pelas universidades:
- falta de justificativa da universidade ao negar a antecipação da colação de grau;
- criar portarias internas que visam a entrega de diploma antecipado e não respeitar a própria portaria;
- colocar o nome do aluno no Serasa pelo não pagamento da “dívida”.
Nesses casos, todos esses pontos podem ser revistos pela Justiça, porque é uma afronta aos seus direitos.
Devo pagar todas as parcelas do semestre?
Quem faz o curso de medicina em faculdades privadas, assina um contrato de prestação de serviço, em que são exigidos o cumprimento de várias cláusulas.
Dentre elas, é provável que exista alguma cláusula que cobre o pagamento integral do semestre, caso haja a rescisão antecipada do contrato por vontade do aluno.
Em contrapartida, o artigo 317 do Código Civil protege o aluno contratante de arcar com prestações desproporcionais diante de motivos imprevisíveis:
“Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”
Hoje, na interpretação da Lei, o motivo imprevisível é a pandemia do coronavírus.
Se não fosse o período pandêmico, não haveria necessidade de antecipar a colação de grau para suprir a demanda por profissionais de saúde.
Portanto, o estudante não deve arcar com parcelas que não lhe dizem mais respeito. Da mesma forma, a faculdade não tem prejuízos financeiros com a entrega antecipada de diploma.
Até porque não haverá mais a prestação de serviços e o estudante deixa de usufruir do ensino e da estrutura oferecidas pela instituição.
Por isso, não justifica a cobrança de parcelas referente ao período posterior à colação de grau. Isso configura enriquecimento ilícito e, portanto, é uma ilegalidade.
Mensalidades posteriores são desconsideradas pela Justiça
Com a cobrança indevida de todas as parcelas semestrais após a colação de grau antecipada, um grupo de alunos de medicina no estado de Goiás resolveu buscar o judiciário através de uma tutela de urgência.
Apesar de a formatura antecipada ter sido realizada pela faculdade em março de 2021, a instituição tentou obter o enriquecimento ilícito.
Rapidamente, em maio de 2021, o juiz determinou que a instituição parasse com as cobranças e negativações indevidas.
Conclusão
Agora, você sabe que o estudante de medicina não precisa pagar todas as parcelas do semestre após a antecipação da formatura.
Isso porque a pandemia da Covid-19 já trouxe mudanças dolorosas a serem enfrentadas, ser lesado pela sua faculdade não precisa ser uma delas.
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