Além dos desafios trazidos pela pandemia da Covid-19, o estudante de medicina que antecipa a colação de grau, ainda corre o risco de pagar todas as parcelas do último semestre. 

Porém, essa é uma prática ilegal em que a única finalidade é o enriquecimento ilícito da Instituição de Ensino.

Agora, vou esclarecer como a Portaria do MEC, as leis e o judiciário asseguram os direitos dos estudantes da área da saúde de não serem lesados. Acompanhe!

Custos durante o curso de medicina

Não é novidade que o curso de medicina é uns dos mais caros do país e com condições de financiamento cada vez mais concorridas. 

Além do gasto mensal, você é cobrado a ter dedicação integral ao curso durante 6 anos. Ou seja, sendo quase impossível ter renda extra, é comum ter o apoio da família.

Tudo isso se justifica pela complexidade da área, tempo e alto custo envolvidos. Até porque a capacitação para cuidar da saúde do ser humano precisa ser longa.

Afinal, processos como diagnosticar uma doença, entubar um paciente, realizar uma cirurgia e outros procedimentos, requer anos de estudo.

Em meio a complexidade da graduação em medicina, existem também altos custos, seja em mensalidades, materiais e equipamentos.

Colação de grau antecipada

Em 2021, ainda é possível antecipar a colação de grau para o estudante de medicina e demais profissionais da saúde. Acompanhe agora o contexto dessa possibilidade de antecipação.

A pandemia do novo coronavírus promoveu mudanças de hábitos nunca vistas por gerações, dentre elas, estão o uso de máscaras e álcool em gel nos estabelecimentos. 

Somado a isso, boa parte da população passou a conviver com o constante medo de pegar o vírus e vir a óbito, ter de lidar com a morte de alguém próximo ou, ainda, conviver com as sequelas causadas pela doença.

Em meio às preocupações acima, a superlotação dos hospitais e postos de saúde ocorreu e, com ela, a demanda por mais profissionais de saúde.

Assim, no dia 9 de abril de 2020, o MEC (Ministério da Educação) criou a Portaria n.º 383, que autoriza as Instituições de Ensino Superior (IES) a antecipar a colação de grau dos estudantes de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.

No entanto, para conseguir a formatura antecipada, alguns requisitos devem ser respeitados. São eles:

O objetivo da Portaria do MEC é suprir a demanda por profissionais de saúde enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus — Covid-19.

A colação de grau antecipada isenta pagamento de mensalidade?

Em regra, o estudante de medicina que antecipar a formatura, não deve pagar as mensalidades dos próximos meses que não vai estudar, até porque houve a colação de grau antecipada.

Em nota emitida ao portal Repórter Brasil, em abril de 2021, o MEC informou que cerca de 7.749 alunos das áreas da saúde, tiveram a colação de grau antecipada.

Apesar da rápida adesão de algumas instituições de ensino, outras optaram por negar a antecipação ou dificultá-la.

Embora a Portaria respeite a autonomia de cada faculdade ou universidade, tem-se observado a prática abusiva desse direito dos estudantes de medicina e demais segmentos da saúde.

Inclusive, a absurda cobrança ilegal da mensalidade do curso de medicina até o fim do semestre em troca da formatura antecipada.

Além dessa cobrança indevida de parcelas, veja outras injustiças cometidas pelas universidades:

Nesses casos, todos esses pontos podem ser revistos pela Justiça, porque é uma afronta aos seus direitos.

Devo pagar todas as parcelas do semestre?

Quem faz o curso de medicina em faculdades privadas, assina um contrato de prestação de serviço, em que são exigidos o cumprimento de várias cláusulas. 

Dentre elas, é provável que exista alguma cláusula que cobre o pagamento integral do semestre, caso haja a rescisão antecipada do contrato por vontade do aluno.

Em contrapartida, o artigo 317 do Código Civil protege o aluno contratante de arcar com prestações desproporcionais diante de motivos imprevisíveis:

“Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

Hoje, na interpretação da Lei, o motivo imprevisível é a pandemia do coronavírus

Se não fosse o período pandêmico, não haveria necessidade de antecipar a colação de grau para suprir a demanda por profissionais de saúde.

Portanto, o estudante não deve arcar com parcelas que não lhe dizem mais respeito. Da mesma forma, a faculdade não tem prejuízos financeiros com a entrega antecipada de diploma. 

Até porque não haverá mais a prestação de serviços e o estudante deixa de usufruir do ensino e da estrutura oferecidas pela instituição. 

Por isso, não justifica a cobrança de parcelas referente ao período posterior à colação de grau. Isso configura enriquecimento ilícito e, portanto, é uma ilegalidade.

Mensalidades posteriores são desconsideradas pela Justiça

Com a cobrança indevida de todas as parcelas semestrais após a colação de grau antecipada, um grupo de alunos de medicina no estado de Goiás resolveu buscar o judiciário através de uma tutela de urgência.

Apesar de a formatura antecipada ter sido realizada pela faculdade em março de 2021, a instituição tentou obter o enriquecimento ilícito. 

Rapidamente, em maio de 2021, o juiz determinou que a instituição parasse com as cobranças e negativações indevidas.

Conclusão

Agora, você sabe que o estudante de medicina não precisa pagar todas as parcelas do semestre após a antecipação da formatura.

Isso porque a pandemia da Covid-19 já trouxe mudanças dolorosas a serem enfrentadas, ser lesado pela sua faculdade não precisa ser uma delas.

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