Mesmo que não tenham regras específicas sobre a colação de grau antecipada em 2022, a Justiça ainda está aceitando esses pedidos judiciais. Veja agora mais detalhes.

Desde 2020, está em andamento o Projeto Lei n° 1196/20, referente a prorrogação da colação de grau antecipada para profissionais da saúde.

Em regra, para os estudantes de medicina, é necessário cumprir o requisito de 75% da carga horária do internato médico. 

Mesmo que o projeto esteja em andamento desde o início da pandemia, ainda existe esperança de ocorrer a antecipação da colação de grau em 2022.

Acompanhe este artigo para entender mais sobre o assunto e ver que existem casos em que a antecipação foi conquistada judicialmente. 

Como funciona a antecipação da colação de grau?

A colação de grau antecipada é realizada em caráter extraordinário quando o estudante não pôde ou não poderá comparecer à cerimônia conjunta. 

Além disso, com a pandemia da Covid-19, o número de profissionais na área da saúde precisou aumentar para conseguir suprir as necessidades de emergência no atendimento. 

Por esse motivo, foi criada a Portaria n° 383 de 2020 referente a colação de grau antecipada. Com a Portaria, passou a existir a possibilidade e oportunidade dos estudantes de medicina e demais áreas da saúde, realizarem a colação de grau antecipada. 

Para a colação acontecer, é necessário cumprir alguns requisitos:

Esse requisito também está previsto na Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação (do Ministério da Educação).

Portaria do MEC

Com o agravamento de casos decorrente à Covid-19, em 9 de abril de 2020, foi publicada a Portaria n° 383

Criada pelo MEC (Ministério da Educação), a portaria veio para dar a oportunidade dos estudantes de medicina e demais áreas da saúde, realizarem a colação de grau antecipada. 

No dia 13 de outubro de 2021, foi aprovada a Lei n° 14.218, que dispõe que a antecipação da colação de grau pode ocorrer até o encerramento do ano letivo de 2021.

Nesse caso, se ocorreu algum atraso no término do ano letivo de 2021 e, assim, foi prorrogado para o início de 2022, você poderá antecipar a colação de grau.

É possível antecipar a colação de grau em 2022?

Ainda não existem regras permitindo a antecipação da colação de grau em 2022. Mas ainda há esperança que isso aconteça.

Até porque ainda está em andamento o Projeto Lei n° 1196 de 2020, que fala sobre a antecipação de emissão de diplomas de curso superior para os cursos de Medicina e Enfermagem durante a pandemia do Coronavírus.

Além disso, a Portaria do MEC está valendo “enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – Covid-19”. 

É válido lembrar que a Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação (do Ministério da Educação) exige 75% da carga horária do internato médico.

Em regra, você não precisa comprovar que está no último período, porque no 11º período também é possível conseguir a antecipação.

Assim, com o aumento do número de casos e internações neste início de ano, ainda é possível haver esperança de se conseguir a antecipação da colação de grau. 

Um dos objetivos da antecipação, e das ações judiciais, é ter mais profissionais para atender a população nesse momento de gravidade que o país ainda se encontra.  

No entanto, algumas faculdades não aceitam a antecipação de forma amigável e, muitas das vezes, para conseguir a liberação, é necessário entrar com um recurso administrativo ou iniciar uma ação judicial. 

Exemplos de colação antecipada garantidas pela Justiça

O nosso escritório atuou em alguns casos em que foi possível conseguir a antecipação da colação. Veja alguma das decisões:

1. Alunos de Medicina com 77% de carga horária poderão colar grau

Os alunos do curso de medicina, em uma ação em que matriculados nos últimos componentes curriculares da graduação, alegaram que já completaram 77,27% da carga horária total do internato. 

Alegamos em cima da edição da MP 934/20, posteriormente convertida na Lei nº 14.040/20, alterada pela Lei nº 14.218/21, que possibilitava a antecipação da colação de grau até 31 de dezembro de 2021.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que os alunos cumpriam os requisitos legais impostos pela lei.

“Os impetrantes apresentaram, ainda, declaração de que possuíam proposta ativa de emprego, mediante a apresentação do CRM e demais documentações necessárias para atuarem nas unidades de contrato emergencial no combate à pandemia.”

Diante disso, deferiu a liminar para determinar que fosse assegurada a antecipação da colação de grau no curso de Medicina aos estudantes.

2. Aluna de medicina consegue antecipar colação para atuar na pandemia

Essa ação se trata de um mandado de segurança em que a estudante pedia a concessão de tutela antecipada para que a universidade realizasse de forma imediata a sua colação de grau no curso de medicina e, ainda, emitisse o certificado de conclusão ou documento similar para registro em seu órgão de classe.

Ela diz que a Lei nº 14.040/20 autoriza as instituições de educação superior abreviar a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, em razão da necessidade de mais profissionais de saúde para o enfrentamento da pandemia.

Na análise dos autos, o juiz ponderou que o texto normativo é claro em expressar que a instituição superior poderá (deverá) antecipar a conclusão do curso aos alunos requerentes.

“Pontuo que o escopo da norma visou a grande necessidade de profissionais de saúde no combate à Covid, ou seja, teve um escopo social, e não compete a impetrada ir ao encontro do interesse público, sob pena de incidir em prática de improbidade administrativa, entre outras sanções previstas no ordenamento jurídico.”

Assim, deferiu (aprovou) o pedido liminar.

3. Estudantes de medicina conseguem antecipar colação de grau

Oito estudantes ajuizaram ação alegando que são alunos do último período do curso de medicina e, ainda, completaram 75% da carga horária total do internato médico. 

Foi alegado judicialmente que os alunos se enquadravam nos requisitos da Lei nº 14.040/20 que, além do curso de medicina, abrange também outros da área de biológicas, como farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia.

Ao apreciar o pedido dos estudantes, o juiz Herley da Luz Brasil certificou que o currículo escolar não é hermético, “não encerra em si a vida acadêmica do aluno e, excepcionalmente, poderá haver quebra deste currículo em detrimento a um bem maior, atendimento à saúde coletiva”.

Para o juiz, o presente caso evidencia um “poder-dever”, ou seja, se atendidos os requisitos pelo aluno, a instituição de ensino deverá antecipar a formatura do acadêmico. 

Nesse sentido, o juiz deferiu a liminar para que a instituição de ensino realizasse a conclusão do curso de medicina dos acadêmicos, com a consequente expedição do seu certificado.

4. Faculdade condenada a indenizar estudante de medicina impedida de colar grau

Essa condenação também foi mais uma das ações ajuizadas pelo nosso escritório. Veja: 

A UNIFAN, uma Universidade de Goiás, teve de indenizar uma estudante em R$ 93 mil por não ter permitido que ela colasse grau de forma antecipada, mesmo após liminar que lhe garantia este direito. 

A decisão é do juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, 6ª vara Federal Cível da SJ/GO, entendendo que a estudante se encaixava nas diretrizes da Lei nº 14.040/20. 

A norma possibilitava a colação de grau antecipada dos acadêmicos de medicina, no caso de terem concluído 75% da carga horária.

Na análise dos autos, o juiz ponderou que a instituição de ensino pode exercer o direito de negar o pedido de conclusão antecipada. Contudo, deve fazê-lo de maneira motivada e com o amparo legal devidamente pertinente.

“Evidentemente, a instituição de ensino pode exercer o direito de negar o pedido de conclusão antecipada. Contudo, deve fazê-lo de maneira motivada e com o amparo legal devidamente pertinente.”

Além disso, o juiz entendeu que restou comprovada a urgência no acolhimento do pedido, uma vez que restou comprovada pela estudante a proposta de emprego.

Por fim, pelo não cumprimento da decisão liminar, a multa da Universidade somou o valor de R$ 93,5 mil.

Conclusão

A colação de grau antecipada pode ser solicitada judicialmente e, inclusive, essa é uma das formas mais eficazes de se conseguir o que você almeja.

Por esse motivo, aconselho que procure um advogado especialista no assunto para verificar a possibilidade de ainda conseguir a antecipação da colação de grau em 2022. 

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