Como o sonho de entrar na faculdade é algo presente em muitos jovens, muitos deles recorrem ao Financiamento Estudantil (FIES). Assim, umas das grandes dúvidas dos jovens é sobre como funciona a confissão de dívida do programa.

Meu nome vai para o Serasa? Terá incidência de juros? A dívida prescreve após cinco anos? Os recém-universitários estão certos em perguntar, pois não se tem muitas informações disponíveis sobre o assunto. Contudo, aqui vamos debater algumas delas. 

Acompanhe este conteúdo para sanar todas as principais dúvidas sobre o processo de assinar a confissão de dívida do FIES.

O que acontece ao assinar a confissão de dívida do FIES?

O primeiro passo para ficar por dentro do que acontece quando o estudante assinar a confissão de dívida do FIES é entender o que é a confissão. Para isso, vamos nos ater rapidamente a esse tópico essencial. 

Em síntese, a confissão de dívida é um contrato judicial que duas ou mais partes estabelecem entre si. Nesse contexto, o estudante constitui ao credor uma garantia de que vai pagar a dívida. 

Trazendo esse acordo para o âmbito estudantil, em outras palavras, quando o estudante assinar a confissão de dívida do FIES, ele estará prometendo pagar o que deve. 

Além disso, ambas as partes têm direito e deveres perante à Justiça.

Outra informação bastante importante é que o termo de confissão de dívida é aplicado no momento em que não existe uma relação formal entre credor e devedor. É justamente isso que acontece com a confissão de dívida do FIES.

Para você entender melhor como funciona, fique atento às regras principais do financiamento estudantil no próximo tópico. 

Regras do FIES

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) tem juros mais baixos e o estudante só começa a pagar após se formar. 

Há algum tempo, havia carência de 18 meses após a formatura, no entanto, agora a regra é diferente. Ao passo que o estudante se forma, as parcelas devem começar a ser quitadas.

É exatamente nesse ponto onde os problemas de inadimplência começam a surgir, pois, com o mercado de trabalho difícil, muitos não conseguem emprego. 

Se não tem emprego, não tem renda e, assim, muitas pessoas deixam de pagar o financiamento. Por isso, o governo passou a reduzir as vagas.

O que acontece se não pagar o FIES?

Em primeiro lugar é necessário ter em mente que a falta de pagamentos não vai interferir na perda do diploma do graduando. 

Até porque o Governo Federal não tem poder real sobre esse assunto, então o formando poderá se formar, bem como exercer sua profissão tranquilamente. 

Sendo assim, a principal consequência aqui é a financeira. Ao entrar no programa do FIES, o estudante assina um contrato com um banco público (Caixa ou Banco do Brasil). A partir daí, se não honrar com os pagamentos das parcelas, seu nome entra na lista do Serasa.

Com o nome negativado, o estudante sofrerá algumas consequências como problemas para obter crédito, não conseguir comprar parcelado, ter crédito negado e outros.

Vale lembrar que mesmo o estudante desistindo do curso no meio do caminho, a dívida permanece e deverá ser quitada até a data do cancelamento. Se não for paga, também terá o nome negativado.

O FIES prescreve em 5 anos?

Ao contrário de outras modalidades de empréstimo ou crédito, a dívida com o Fies não prescreve facilmente depois de 5 anos. 

Ou seja, após ficar 5 anos sem pagar o empréstimo, o nome do estudante, agora inadimplente, continuará sujo no Serasa. 

Somado a isso, ainda existe o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para quitar seu débito com o Governo Federal.

Enfim, a prescrição para o Fies é um pouco mais complexa, pois considera o vencimento das parcelas.

Além disso, como o prazo para pagamento do empréstimo é de 3 vezes o tempo do curso, o estudante que faz um curso de 4 anos, terá 12 anos para quitar a dívida. 

Agora, pensa comigo, quanto tempo será que demora para prescrever uma dívida com um prazo tão longo? Pois é, são muito anos!

Renegociação de dívida do FIES

Até aqui acredito que já foi possível entender que a dívida do FIES não é algo que simplesmente desaparece do dia para a noite. 

Assim, o estudante que fica inadimplente precisa procurar caminhos para a quitação. Um deles é a renegociação de dívidas.

O Governo regulamentou a renegociação de dívidas do Fies através da MP nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021

Seu objetivo com essa medida é beneficiar, com descontos de até 92%, mais de 1 milhão de estudantes que estão inadimplentes com as instituições financeiras (bancos). 

Isso porque esses estudantes, que já figuram como profissionais, somam R$ 9 bilhões em prestações não pagas.

Entre os 2,6 milhões dos contratos ativos e formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de amortização. 

Desse total, mais de 1 milhão estão com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas, representando uma taxa de 51,7% de inadimplência.

Negociações na Caixa Econômica e Banco do Brasil

A partir desse ano, mais de 1 milhão de estudantes em débito com o Fies já podem realizar a renegociação de seus contratos

Para isso, basta entrar em contato com Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou agentes financeiros do Fies, de forma 100% digital. 

Desse montante, cerca de 800 mil estão com dívidas na Caixa Econômica Federal e outros mais de 500 mil no Banco do Brasil.

No caso da Caixa, foi criado um ambiente digital que auxilia o estudante nesse processo. 

Nele, é possível realizar consulta e avaliar se a pessoa pode ou não solicitar a renegociação, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Fies.

Já no Banco do Brasil, para aderir à renegociação pelo canal mobile é preciso acessar a opção “Soluções de Dívidas” e, em seguida, a opção Renegociação Fies. 

Nessa parte, você poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos e outras informações.

Conclusão

A confissão de dívida do FIES é um termo em que você garante que vai pagar a dívida em aberto. E esse procedimento pode ser feito pela própria universidade.

Com isso, se não houver o pagamento, você pode sofrer cobranças judiciais referentes ao FIES.

No entanto, em muitos casos, é possível contestar a assinatura desse termo, mas é essencial contar com um advogado especializado para analisar a situação e encontrar o melhor caminho para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *