O planejamento tributário é ainda pouco utilizado pelos proprietários e administradores de clínicas médicas como ferramenta de gestão e otimização da performance empresarial. No entanto, as clínicas que se valem deste tipo de planejamento constatam grandes benefícios.

A abertura de um empreendimento na área da saúde requer atenção a vários detalhes. Um que costuma não ter a devida importância é a escolha pelo regime tributário para clínica médica. 

Uma decisão errada agora pode representar o pagamento de impostos muito além do necessário. 

O que é Regime Tributário?

O Regime Tributário é o conjunto de normas e leis que organiza a forma como as empresas são tributadas. 

Esse regime é o responsável por determinar como e em qual percentual será feita a cobrança de impostos, levando sempre em consideração o volume da arrecadação da empresa. 

Os tipos de Regime Tributário existentes no Brasil são:

Vou falar sobre cada um deles. Acompanhe!

Simples nacional

O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas. 

Este regime foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária ao unificar os impostos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida do empreendedor. 

Nele, os impostos municipais, estaduais e federais são pagos com uma única guia. 

A opção por esse regime tributário para empresas já em atividade pode ser feita somente até o último dia útil de janeiro. Já para aquelas que estão iniciando suas atividades, a adesão pode ocorrer em qualquer mês, desde que não leve mais de 180 dias desde a liberação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Lucro Real

O regime do Lucro Real é o tributário obrigatório para todas as empresas que possuam faturamento anual superior a R$ 78 milhões, e nele todos os tributos são por confronto, e o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido.

Neste modelo, os impostos são apurados baseados no faturamento mensal ou trimestral da empresa, incidindo o cálculo dos impostos sobre o lucro efetivo durante o período, baseando-se na diferença entre despesas e receitas.

Além disso, no Lucro Real não há simplificação da apuração de tributos e declarações, e as alíquotas de impostos não possuem valores reduzidos. Há guia específica para o pagamento de cada imposto devido pela empresa. 

Neste regime tributário, o empreendedor deve ainda ficar atento ao cumprimento das chamadas obrigações acessórias, devendo se preocupar em manter os lançamentos financeiros de despesas e receitas contábeis sempre em dia e comprovadas. 

Isso é necessário devido à Receita Federal exigir que, pelo lucro apurado, sejam declaradas as obrigações acessórias, como o Sped Contábil, LALUR, Relatório de Lançamentos no Caixa, Inventário, ECF, Demonstrativo de Resultados (DRE), entre outras.

Lucro Presumido

Para empresas cujo faturamento fique acima dos R$ 4,8 milhões e abaixo dos R$ 78 milhões, o regime tributário é o Lucro Presumido. Neste modelo de regime tributário, é simplificado o cálculo dos impostos, no qual a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa baseado na atividade exercida. 

Portanto, é gerado um valor médio de lucro e alíquota, que serão usados no faturamento da empresa por atividade exercida.

Como no Lucro Real, a empresa que optar por esse regime tributário terá de pagar diversas guias específicas e terá declarações acessórias, mas mesmo assim é um dos regimes tributários que mais empresas enquadradas possui no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. 

No Lucro Presumido, a empresa precisa aderir ao regime tributário no ano de sua formalização, e desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.

Veja só:

  1. Para clínicas médicas, o regime de Lucro Real não será vantajoso.
  2. Para pequenas clínicas médicas, em que o custo com funcionários provavelmente não será superior a 28% do faturamento, certamente o Lucro Presumido será mais vantajoso.
  3. Para clínicas de médio porte (em que, ainda assim, o custo com funcionários não ultrapassa 28% do faturamento), como a descrita acima, o Lucro Presumido ainda será mais vantajoso.
  4. Nos casos em que o faturamento da empresa for de até aproximadamente R$ 1.200.000,00 e o custo com folha de pagamento e pró-labore for superior a 28% desse valor, o Simples Nacional será mais vantajoso.

Qual a melhor tributação para clínica médica?

Dentre as três opções mencionadas, você sabe qual é a melhor tributação para a sua clínica médica? 

A tendência dos empreendedores médicos, em especial aqueles que contam com clínicas e consultórios de pequeno porte, é pensar que a resposta certa é o Simples Nacional.

No entanto, não dá para dizer com certeza qual é a melhor opção sem antes avaliar cada caso.

Isso porque a tributação em questão varia muito conforme o faturamento da clínica, sua localização e seu próprio modelo de negócios.

Por exemplo, dependendo da cidade onde a clínica esteja instalada, o ISS cobrado pode variar de 2% a 5%, o que já faz uma diferença considerável. Além disso, dependendo da margem de lucro que a clínica tem, pode ser melhor ir com o Lucro Presumido ou com o Real. 

Isso, considerando também o faturamento anual do estabelecimento, que em muitos casos pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional (especialmente se contar com muitos médicos).

Portanto, não há como estabelecer uma regra de que o Simples Nacional é o melhor ou o Lucro Presumido é a opção mais interessante. Depende de cada caso.

O que analisar na tributação de clínica médica?

Seja para um médico que está iniciando as suas atividades ou para uma clínica com bastante tempo de atuação, dúvidas são frequentes acerca da tributação de clínica médica.

Antes de qualquer coisa, para não ter surpresas desagradáveis, ter atenção e respeito aos prazos; assim, evita-se atrasos, que ocasionam multas e mais despesas para a sua clínica.

Você já ouviu falar do benefício fiscal para clínicas médicas? Estudos recentes apontam que clínicas médicas pagam mais impostos do que realmente devem. Logo, esse percentual alcança 32% de tributação de clínica médica. 

Portanto, com o benefício fiscal, a economia nos impostos seria de 8% para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e 12% para os impostos de contribuição social.

Isto posto, simboliza uma queda de aproximadamente 8% no valor total faturado pela sua clínica.

Quais os impostos de clínicas médicas?

Para uma clínica médica, os impostos mais comuns são:

Já sobre a folha de pagamento dos funcionários incidirá:

Já como imposto municipal, deverá ser recolhido:

Além disso, o médico deverá declarar o IPRJ, que é específico para empresas com cadastro jurídico, ou seja, com CNPJ. Esse imposto é declarado trimestral ou anualmente, com alíquota de 15% sobre o lucro da empresa. 

Conclusão

Você entendeu ao longo deste artigo que a tributação de clínicas médicas deve ser um ponto a ser observado com cautela e atenção.

Como falei, não é novidade que o sistema tributário brasileiro é cheio de complicações, burocracias e problemas para aqueles que desejam montar um negócio.

Por isso, busque sempre se informar e, se necessário, procure a ajuda de um especialista no assunto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *