Imposto é algo que ninguém gosta e muitas vezes pode parecer indevido. Nesse contexto, existem alguns Impostos que clínicas não deveriam pagar e é sobre isso que vou tratar aqui.

Em regra, as clínicas devem ser pessoas jurídicas (PJ) e precisam pagar o IRPJ, CSLL, COFINS e alguns outros. 

Mesmo assim, vários impostos não entram na lista de pagamento das clínicas, por essa razão, torna-se necessário ficar por dentro de demais detalhes nessa área.

Hoje, vou tratar os impostos que as clínicas não deveriam pagar, então acompanhe este artigo até o fim para tirar todas as suas dúvidas.

Quais impostos que clínicas não deveriam pagar? 

Quando se fala em impostos e regime de tributação no Brasil, muitas pessoas não querem nem saber do que se trata. Isso porque toda essa parte de burocracia financeira realmente não é nada interessante de lidar. 

Com as clínicas não é diferente, pois, assim como todas as outras instituições empresariais, ela precisa pagar impostos periodicamente. 

Contudo, você já parou para se perguntar quais impostos as clínicas não deveriam pagar? 

Em síntese, o regime tributário das clínicas é semelhante ao dos hospitais, se a organização oferecer alguns serviços específicos. Então, esses são os impostos que a clínica deve pagar:

Além desses, temos o ISS (Impostos Sobre o Serviço de Qualquer Natureza), que é uma tributação municipal, e o INSS, que está ligado aos funcionários. 

Portanto, as clínicas não deveriam pagar os impostos além desses acima. 

Antes de falar sobre os regimes de tributação, entenda do que se tratam os impostos que as clínicas podem ou não pagar. 

Impostos sobre as clínicas

Em geral, há uma quantidade considerável de impostos que as clínicas poderão pagar, mas isso não significa que o pagamento é inevitável. Ou seja, em alguns casos, a clínica pode pagar o imposto X e em outros não.

As possibilidades são estas:

O IRPJ e o COFINS incidem sobre praticamente 100% das clínicas, os demais que listei podem variar conforme o regime tributário e as atividades.

Mas para entender quais impostos serão pagos e quanto depende bastante do regime tributário em que o empresário deverá escolher junto ao contador. 

Nesse sentido, entenda logo abaixo como funcionam os regimes tributários que temos no Brasil.

Lucro presumido

Em primeiro lugar, o lucro presumido é uma tributação mais simplificada no mercado nacional. 

Nesse modelo, o valor a ser pago no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e na CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) tem como base uma margem de lucro específica, que muda conforme a área de atuação da empresa.

Nesse contexto, como o lucro presumido trabalha com uma tabela de tributação fixa, essa pode ser uma opção arriscada. 

Até porque, quando seu lucro de fato for menor que o estabelecido pela legislação, seu consultório vai pagar mais impostos do que deveria. 

Em outras palavras, ao alcançar valores inferiores ao estabelecido, aparecem impostos que clínicas não deveriam pagar ao Governo. 

Lucro real 

O lucro real é um regime de tributação que ocorre com base no lucro líquido da empresa em determinado período. Ou seja, os valores percentuais dos impostos se estabelecem após o faturamento da empresa.

Para calcular esse valor, a empresa precisa saber qual foi seu lucro para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Dessa maneira, os encargos tributários podem aumentar ou diminuir, seguindo sempre os resultados financeiros que a clínica obteve. 

Além disso, se a empresa tiver prejuízo no ano, ela fica dispensada do pagamento do tributo.

Simples nacional

Essa é a mais recente opção de tributação, que começou a valer em janeiro de 2015 e deve ser estudada com bastante cuidado pelo contador responsável. 

Isso porque, para ser vantagem para clínica e médicos, depende de alguns fatores específicos.

A grande vantagem do Simples Nacional é que ele junta 8 tributos em um único cálculo e pagamento, tornando muito fácil o gerenciamento de impostos em clínicas médicas. 

Os impostos unificados são: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Você que deseja calcular cada tributo deve consultar a tabela oficial que é constantemente atualizada e verificar a faixa de receita bruta que está a sua empresa. 

Apenas dessa forma é possível saber o percentual de impostos que deve ser pago.

Cuidados no pagamento de impostos

A atenção e os cuidados ao pagamento correto dos impostos devem ser com uma fiscalização bastante rígida e profissional sobre o tema. 

Isso porque qualquer tentativa de sonegação, que seja proposital ou, ainda, oriunda de um descuido, pode trazer sérias consequências à empresa junto à Receita Federal.

Nesse contexto, é essencial a recomendação de que todo o cuidado na escolha da tributação para clínica médica e pagamento dos impostos seja de responsabilidade de um contador junto ao advogado.

Além disso, é importante lembrar da necessidade de haver um controle de faturamento, bem como fluxo de caixa e demais contas na hora de escolher um regime tributário. 

Até porque o cálculo dos impostos acontece com base nesse controle financeiro.

Do contrário, o não controle financeiro e do fluxo de caixa pode trazer os impostos que clínicas não deveriam pagar. 

Ou seja, a empresa vai cumprir com valores desnecessários apenas pelo fato de não ter um bom controle financeiro. Em alguns casos, essa falta de cuidado pode gerar até a escolha de um regime tributário menos vantajoso.

Nesse contexto, a presença de um contador para análise e cuidado do fluxo de caixa é essencial, garantindo que a clínica pague apenas aquilo estritamente necessário em impostos.

Ele ainda lhe informará de todos os detalhes financeiros, tributários e contábeis do seu negócio.

Por fim, também é essencial que você conte com um advogado especialista em clínicas médicas para ter a correta orientação sobre os impostos que deve pagar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *