Os dentistas são profissionais da área da saúde que estão sempre expostos à insalubridade e, por isso, têm direito à aposentadoria especial para o dentista. E como esse benefício funciona?

Aposentadoria especial para dentista é um direito que a Lei nº 9.032, de 1995, garante aos profissionais que trabalham constantemente expostos a agentes nocivos. 

Até 13 de novembro de 2019 era necessário apenas atingir 25 anos de trabalho para se aposentar, mas as regras mudaram consideravelmente após a reforma da previdência. 

No artigo de hoje, vou explicar como está funcionando a aposentadoria especial para dentista.

Aposentadoria especial para dentista: o que é e quem tem direito?

Conforme o artigo 57 da Lei nº 9.032, existe uma situação específica que dá direito total à aposentadoria com 25, 20 e 15 anos de trabalho, essa é a aposentadoria especial.

Entenda a explicação sobre o que diz a lei:

A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.

Ou seja, esse é um regime de aposentadoria da previdência social, assim como todas as outras modalidades. 

A grande diferença entre a aposentadoria especial para dentistas é que ela ocorre mais cedo que o normal, visto que esse trabalhador está exposto a agentes nocivos biológicos constantemente.

Essa foi a maneira que o Governo encontrou de compensar a exposição aos perigos da atividade não só dos dentistas, mas também de outros trabalhadores.

Mesmo que a regra vigente vise acobertar os funcionários empregados, também há disposições judiciais para garantir o benefício aos trabalhadores individuais, desde que haja comprovação das exigências.

Nesse caso, tanto dentistas contratados como aqueles que são autônomos, que representam a grande maioria, podem acessar a aposentadoria especial.

Por que o dentista tem direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial está reservada para as pessoas que exercem atividades expostas a agentes ou ambientes nocivos à saúde ou que envolvem algum grau de periculosidade à integridade física.

Como agentes nocivos, a lei entende os seguintes agentes: 

Basta analisar os agentes nocivos acima para entender por que os dentistas têm direito total à aposentadoria especial. 

Essa classe sempre está exposta a organismos de natureza biológica que podem causar futuros problemas de saúde, pois trabalham tratando da boca de seus pacientes.

Não obstante a isso, a lei supracitada conduz o grau de periculosidade levando em conta o tempo mínimo de exposição aos riscos de saúde. 

No caso dos dentistas, mesmo com o uso de equipamento de proteção, qualquer tempo mínimo de exposição já pode efetuar o contágio ao profissional.

Portanto, não há nada mais justo e correto que incluir os dentistas no regime especial da aposentadoria

Mesmo assim, não basta estar exposto a riscos. A aposentadoria especial para o dentista exige outras condições e para isso existem as regras da aposentadoria.

Logo abaixo, vou detalhar cada determinação legal sobre a aposentadoria especial para dentista e os requisitos.

Como funciona a aposentadoria especial para dentista?

Para entender esse ponto é necessário estar bem atento às etapas dele, pois existem três regras para grupos diferentes de profissionais.

Inicialmente, as normas eram muito tranquilas e a grande maioria dos dentistas alcançavam a aposentadoria sem mais dificuldades.

Tudo mudou, para pior inclusive, quando o Governo Federal aprovou a reforma da previdência, pois ficou mais difícil adquirir o benefício.

Com as novas regras da norma vigente, as regras ficaram mais rígidas para os profissionais que ingressaram nas atividades após a reforma.

Entre esses dois extremos temos a regra de transição, que é um “meio-termo”. 

A transição surgiu para um grupo especial, trazendo condições nem tão boas como antes da reforma e nem tão ruins como ficou após isso.

Sendo assim, vamos explicar os três requisitos:

Entenda sobre cada uma:

Regras vigentes até o dia 13/11/2019

Esse foi o dia em que as novas regras da reforma da previdência passaram a vigorar. Até então, a legislação era bem curta e simples para os dentistas.

Até esse momento era necessário apenas ter 25 anos de trabalho, sem necessidade de idade mínima, desde que houvesse comprovação do tempo em atividades insalubres.

O ponto principal dessa modalidade é que o dentista precisaria ter os 25 anos até o dia que citamos. 

Caso contrário, não seria possível conquistar a aposentadoria especial para dentista por direito adquirido.

Regra vigente após a aprovação da reforma da previdência

Como falamos anteriormente, a reforma da previdência trouxe mudanças que prejudicaram os dentistas, pois agora a aposentadoria especial para essa classe não é tão simples como antes.

A regra vigente diz que o dentista precisa atingir um outro requisito para pedir sua aposentadoria especial, ou seja, agora são dois:

Essa é a regra atual para quem começou sua carreira na área após a publicação da reforma.

Regra de transição para aposentadoria especial de dentista

A regra de transição é uma norma especial para as pessoas que, antes da reforma, já estavam contribuindo e trabalhando. 

Contudo, essas pessoas ainda não tinham os 25 anos de trabalho completos para pedir a aposentadoria especial para dentista antes de 13/11/2019.

Para esse grupo os requisitos são:

Para atingir essa pontuação é necessário somar sua idade e seu tempo de contribuição, além dos 25 anos de atividade especial.

Perceba também que ela não é tão boa quanto antes da reforma, nem tão ruim como a regra pós-reforma. Se trata de um meio-termo.

Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas para solicitar a sua aposentadoria especial, recomendo que fale com um advogado especialista para lhe ajudar.

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