Os dentistas são profissionais da área da saúde que estão sempre expostos à insalubridade e, por isso, têm direito à aposentadoria especial para o dentista. E como esse benefício funciona?
Aposentadoria especial para dentista é um direito que a Lei nº 9.032, de 1995, garante aos profissionais que trabalham constantemente expostos a agentes nocivos.
Até 13 de novembro de 2019 era necessário apenas atingir 25 anos de trabalho para se aposentar, mas as regras mudaram consideravelmente após a reforma da previdência.
No artigo de hoje, vou explicar como está funcionando a aposentadoria especial para dentista.
Aposentadoria especial para dentista: o que é e quem tem direito?
Conforme o artigo 57 da Lei nº 9.032, existe uma situação específica que dá direito total à aposentadoria com 25, 20 e 15 anos de trabalho, essa é a aposentadoria especial.
Entenda a explicação sobre o que diz a lei:
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.
Ou seja, esse é um regime de aposentadoria da previdência social, assim como todas as outras modalidades.
A grande diferença entre a aposentadoria especial para dentistas é que ela ocorre mais cedo que o normal, visto que esse trabalhador está exposto a agentes nocivos biológicos constantemente.
Essa foi a maneira que o Governo encontrou de compensar a exposição aos perigos da atividade não só dos dentistas, mas também de outros trabalhadores.
Mesmo que a regra vigente vise acobertar os funcionários empregados, também há disposições judiciais para garantir o benefício aos trabalhadores individuais, desde que haja comprovação das exigências.
Nesse caso, tanto dentistas contratados como aqueles que são autônomos, que representam a grande maioria, podem acessar a aposentadoria especial.
Por que o dentista tem direito à aposentadoria especial
A aposentadoria especial está reservada para as pessoas que exercem atividades expostas a agentes ou ambientes nocivos à saúde ou que envolvem algum grau de periculosidade à integridade física.
Como agentes nocivos, a lei entende os seguintes agentes:
- Agentes químicos, como trabalho em contato com chumbo, amianto, alumínio, etc.;
- Agentes físicos, como trabalho em contato com ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, etc.;
- Agentes biológicos, como trabalho em contato com fungos, bactérias e vírus.
Basta analisar os agentes nocivos acima para entender por que os dentistas têm direito total à aposentadoria especial.
Essa classe sempre está exposta a organismos de natureza biológica que podem causar futuros problemas de saúde, pois trabalham tratando da boca de seus pacientes.
Não obstante a isso, a lei supracitada conduz o grau de periculosidade levando em conta o tempo mínimo de exposição aos riscos de saúde.
No caso dos dentistas, mesmo com o uso de equipamento de proteção, qualquer tempo mínimo de exposição já pode efetuar o contágio ao profissional.
Portanto, não há nada mais justo e correto que incluir os dentistas no regime especial da aposentadoria.
Mesmo assim, não basta estar exposto a riscos. A aposentadoria especial para o dentista exige outras condições e para isso existem as regras da aposentadoria.
Logo abaixo, vou detalhar cada determinação legal sobre a aposentadoria especial para dentista e os requisitos.
Como funciona a aposentadoria especial para dentista?
Para entender esse ponto é necessário estar bem atento às etapas dele, pois existem três regras para grupos diferentes de profissionais.
Inicialmente, as normas eram muito tranquilas e a grande maioria dos dentistas alcançavam a aposentadoria sem mais dificuldades.
Tudo mudou, para pior inclusive, quando o Governo Federal aprovou a reforma da previdência, pois ficou mais difícil adquirir o benefício.
Com as novas regras da norma vigente, as regras ficaram mais rígidas para os profissionais que ingressaram nas atividades após a reforma.
Entre esses dois extremos temos a regra de transição, que é um “meio-termo”.
A transição surgiu para um grupo especial, trazendo condições nem tão boas como antes da reforma e nem tão ruins como ficou após isso.
Sendo assim, vamos explicar os três requisitos:
- Regras anteriores ao dia 13/11/2019, dia de aprovação da reforma;
- As novas regras vigentes a partir do dia 13/11/2019;
- Regras de transição.
Entenda sobre cada uma:
Regras vigentes até o dia 13/11/2019
Esse foi o dia em que as novas regras da reforma da previdência passaram a vigorar. Até então, a legislação era bem curta e simples para os dentistas.
Até esse momento era necessário apenas ter 25 anos de trabalho, sem necessidade de idade mínima, desde que houvesse comprovação do tempo em atividades insalubres.
O ponto principal dessa modalidade é que o dentista precisaria ter os 25 anos até o dia que citamos.
Caso contrário, não seria possível conquistar a aposentadoria especial para dentista por direito adquirido.
Regra vigente após a aprovação da reforma da previdência
Como falamos anteriormente, a reforma da previdência trouxe mudanças que prejudicaram os dentistas, pois agora a aposentadoria especial para essa classe não é tão simples como antes.
A regra vigente diz que o dentista precisa atingir um outro requisito para pedir sua aposentadoria especial, ou seja, agora são dois:
- Ter os 25 anos de trabalho em atividade especial, bem como os documentos para sua comprovação;
- Atingir a idade mínima de 60 anos de idade antes de solicitar a aposentadoria.
Essa é a regra atual para quem começou sua carreira na área após a publicação da reforma.
Regra de transição para aposentadoria especial de dentista
A regra de transição é uma norma especial para as pessoas que, antes da reforma, já estavam contribuindo e trabalhando.
Contudo, essas pessoas ainda não tinham os 25 anos de trabalho completos para pedir a aposentadoria especial para dentista antes de 13/11/2019.
Para esse grupo os requisitos são:
- Atingir 86 pontos pela regra de transição dos pontos;
- Comprovar os 25 anos de exposição a agentes nocivos.
Para atingir essa pontuação é necessário somar sua idade e seu tempo de contribuição, além dos 25 anos de atividade especial.
Perceba também que ela não é tão boa quanto antes da reforma, nem tão ruim como a regra pós-reforma. Se trata de um meio-termo.
Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas para solicitar a sua aposentadoria especial, recomendo que fale com um advogado especialista para lhe ajudar.