O médico residente já é um profissional graduado e, por isso, pode ser responsabilizado pelos danos causados aos pacientes. Nesse caso, a responsabilidade se refere a um profissional em treinamento.
No entanto, os erros não estão sujeitos somente aos médicos residentes, pois até o mais profissional na área está sujeito a situações intercorrentes.
De toda forma, o médico residente não está livre quanto às responsabilidades penais, civis e administrativas, pois, com o registro do CRM, o Conselho entende que você tem entendimento na área de atuação.
Vamos entender agora alguns detalhes sobre a residência médica e, depois, em relação à responsabilidade do médico residente por eventuais danos aos pacientes. Acompanhe!
Entenda as regras sobre a Residência Médica
A residência médica é para aprimorar os seus conhecimentos como profissional na área em que já está formado e legalmente habilitado.
Nesse caso, a função exercida pelo médico residente deve ser orientada por um médico preceptor. Esse médico é o primeiro responsável por todas as condutas, sejam elas envolvendo pacientes e médicos recém-graduados.
Inclusive, a Lei nº 6.932/1981 estabelece que a Residência Médica:
“constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.”
Portanto, o médico residente é um aprendiz sob orientação de um preceptor. Com isso, ele terá cobranças, responsabilidades, avaliações e, claro, muito estudo.
Responsabilidade civil do médico residente
A responsabilidade civil do médico residente pode ser dividida em duas responsabilidades:
- Responsabilidade solidária
Essa responsabilidade é compartilhada entre o médico residente e o médico preceptor.
Aqui, os dois avaliam o paciente e decidem a conduta a ser tomada, ou seja, o médico preceptor e residente têm responsabilidades com o paciente.
- Responsabilidade subsidiária
É a responsabilidade que o médico residente age somente obedecendo às orientações do médico preceptor.
O médico preceptor vai avaliar o paciente, fazer o diagnóstico e indicar a conduta que o médico residente deve seguir.
Aqui, a responsabilidade recai em ambos, mas o dever de indenizar, inicialmente, será do médico preceptor, somente na indisponibilidade dele, que vai recair a responsabilidade de indenização no residente.
Caso seja comprovada a culpa ou o dolo, não importa quanto tempo de residência, o médico residente não deixará de ser responsabilizado pelo erro.
No entanto, o médico preceptor pode ser responsabilizado a arcar com as consequências mais rígidas, pois ele é o supervisor e instrutor do médico residente.
Nos casos em que o médico residente não tiver culpa e o dano causado ao paciente ou à instituição for somente do preceptor por conta da omissão, ou ação, o caso será analisado mediante um processo administrativo na Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação, para indicar os possíveis responsáveis.
Além de saber quais são as responsabilidades de um médico residente, é importante você conhecer a lei da residência médica e o estatuto do médico residente, além do Código de Ética Médica.
Portanto, entendemos que a atenção nas condutas deve ser redobrada.
Quais são os direitos do médico residente?
Os médicos residentes também têm seus direitos estabelecidos por lei. São eles:
- Contrato de residência
Conforme a Lei nº 6.932/81, o médico residente deve ter registro em contrato. O contrato tem o dever de especificar todos os direitos e deveres, além de trazer o Regulamento da Residência Médica.
- Bolsa para gestantes
Durante o período de residência médica a gestante terá direito a um auxílio concedido pela CNRM que, até mesmo, pode ser vinculado à Previdência Social.
- Acompanhamento de um preceptor
O médico residente tem o direito de um médico preceptor, que é um profissional que vai orientá-lo.
O médico preceptor deve pertencer à mesma área do residente (conforme a Circular n° 03/2011 DHR/SESu/MEC). Com o médico preceptor, o médico residente, em alguns casos, dividirá a responsabilidade civil médica.
- Descanso, alimentação e moradia
Devem ser fornecidas condições suficientes para que o profissional possa repor suas energias, a fim de realizar suas funções, conforme o art. 4 da Lei n° 6.932/81, § 5°, inciso I a III.
Além disso, caso a instituição não tenha condições de fornecer a moradia, como ocorre na maioria dos casos, ela tem o dever de pagar o auxílio-moradia em dinheiro.
O auxílio-moradia na residência médica deve corresponder a um acréscimo de 30% do valor da bolsa residência médica.
Conclusão
Agora, entendemos que o médico residente também responde pelos erros e danos causados aos pacientes sob sua responsabilidade.
Mas também vimos que, em algumas situações, o médico preceptor responde sozinho ou de maneira conjunta ao residente.
Nessas situações, é essencial que você tenha a orientação de um advogado especialista em Direito Médico. Assim, você terá as informações corretas sobre o que deve fazer em sua defesa.