No caso do médico, é fundamental saber quais são os impostos obrigatórios, independente se você atua como pessoa jurídica ou física.
Mas também entendo que antes de entrar em uma carreira, é muito raro que você tenha informações sobre os impostos que deve pagar.
Com a rotina corrida do dia a dia, passa a sobrar pouco tempo para lidar com as áreas administrativas da profissão.
De todo modo, você precisa estar ciente que não está isento das obrigações de pagar impostos. Essa é uma obrigação de todos os médicos como pessoa jurídica ou física.
Por isso, vou ajudar você acerca dos impostos que o médico deve pagar.
Impostos que o médico deve pagar
A quantidade de impostos que um médico deve pagar, vai depender de qual é a sua forma de exercer a profissão.
Após o registro do CRM, o profissional tem a liberdade de escolher se será um profissional empregado (CLT), prestador de serviço autônomo ou pessoa jurídica.
Para saber qual a melhor opção, você deve conhecer e analisar as opções de forma clara e, assim, iniciará sua jornada de maneira mais tranquila.
Por isso, vou explicar agora quais impostos o médico deve pagar conforme a maneira que exerce a sua profissão.
Impostos do Médico atuando como Pessoa Física
Você certamente já ouviu falar da expressão “profissional liberal”, ela é destinada aos médicos que atuam como autônomo pessoa física, ou seja, um profissional sem vínculo CLT.
Aqui, estão os profissionais que prestam serviços para outras pessoas físicas, por exemplo, em consultórios particulares.
Nessa categoria, você está sujeito a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS e do ISSQN. A porcentagem pode variar conforme a remuneração.
Os médicos que optarem por ser profissionais liberais/autônomos, ao prestarem serviços para pessoas físicas, terão de arcar com os seguintes impostos:
- INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 20% sobre os valores recebidos, limitado ao teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022);
- IRRF: o valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, e não há limite para retenção;
- Já o ISSQN varia de acordo com o Município.
Portanto, em regra, esse regime não é recomendado porque existe uma alta tributação.
Além disso, existe o livro caixa, por ele é controlado mensalmente o IRRF gerado através do Carnê-Leão. Ele é declarado caso você seja contratado por outra pessoa física, como um paciente, por exemplo.
Juntando todos os impostos, há uma grande possibilidade de os valores chegarem a 50% da sua renda mensal. Levando isso em consideração, alguns médicos optam por abrir uma empresa, se tornando pessoa jurídica.
Agora, quando o médico autônomo presta serviços para Pessoa Jurídica, as regras mudam um pouco. Entenda abaixo.
Os impostos serão descontados pelo contratante. Deverá ser realizada a emissão do RPA, Recibo de Pagamento de Autônomos.
Nesse caso, os tributos serão os seguintes:
- INSS: a contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, também limitado ao teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022);
- IRRF: valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela abaixo, e não há limite para retenção;
Base de cálculo | Alíquota | Parcela dedutível |
Até R$ 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
- ISSQN: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será devido conforme as regras de cadastro na prefeitura da sua cidade. E as regras podem variar em cada Município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.
Agora, vamos entender outra modalidade de impostos para o médico.
Impostos do Médico atuando como Pessoa Jurídica
Aqui, você deixa de ser um profissional liberal e passa a ter uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte. Assim, tornando-se uma pessoa jurídica, ou seja, o imposto passa a ser realizado pelo CNPJ.
Os impostos nessa categoria são:
- DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia única que compreende até 8 impostos da empresa. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI.
- INSS: a Previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró-labore do sócio ou dono. Para as atividades de medicina, no Simples Nacional, o valor do INSS tem alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
- IRRF: pode refletir sobre o valor de retirada obrigatório do sócio (o pró-labore), conforme a tabela de IRPF:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela dedutível |
Até R$ 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
Quais são as vantagens?
Em geral, a maior parte dos impostos são aplicados sobre o seu pró-labore mensal. Assim, você pode estruturar uma distribuição de lucros trimestral, semestral ou anual.
Até o momento, não há impostos sobre a distribuição de lucros e dividendos.
Além disso, facilita bastante a contratação de auxiliares, a gestão dos valores que você recebe e a oferta de crédito para investimento no seu negócio.
Desvantagens
Nesse caso, você precisa de um contador para cumprir com as obrigações mensais, incluindo declarações e emissão de guias de impostos para você pagar.
Porém, além de empresas contábeis locais, existem contabilidades online em que é possível reduzir o custo dessa contratação.
Atenção! O médico não pode ser microempreendedor individual (MEI).
Impostos do Médico CLT
Essa categoria é igual aos demais trabalhadores celetistas. Em 2022, as faixas de descontos do INSS são as seguintes:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022) | 14% | 9,5% a 11,69% |
Portanto, o desconto efetivo vai depender do salário que você recebe.
Além disso, existe o teto que é R$ 7.087,22 em 2022. Sendo assim, a parte do salário que ultrapassar esse valor ficará isento do desconto.
Exemplo: o médico que recebe 8 mil reais terá o mesmo valor de desconto do INSS daquele que recebe 30 mil, porque o desconto para ambos está limitado ao teto.
Novamente, após o desconto do INSS, existe o desconto do IR, que também segue na tabela progressiva podendo variar entre 0% e 27,5% de alíquota, conforme esta tabela:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela dedutível |
Até R$ 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
Exemplo: no salário de R$ 10 mil do médico que trabalha com registro na CLT, terá um desconto de R$ 828,39 de INSS e R$ 1.673,85 de IR na fonte, resultando um salário mensal de R$ 7.574,16 (25.03% de desconto).
Conclusão
Agora, entendemos quais são os impostos que o médico deve pagar, conforme o seu regime de trabalho: autônomo, PJ ou CLT.
Por isso, fique atento e analise a melhor maneira para o pagamento desses impostos. Assim, você evita problemas no futuro.