Os direitos trabalhistas do médico é um assunto essencial que você deve conhecer. Algumas classes, como a dos médicos, têm regras diferenciadas devido ao seu exercício profissional.

Acompanhe para entender os detalhes!

Direitos trabalhistas do médico: autônomo x empregado

O médico pode trabalhar de forma autônoma ou como empregado. Porém, são regras diferentes a serem seguidas pelos profissionais.

Como autônomo, você exerce sua função de forma independente, ou seja, tem seu próprio padrão de trabalho. É administrador de seu próprio tempo.

Mas, quando você tem vínculo trabalhista com o hospital ou clínica de saúde, vai exercer suas funções em caráter permanente, respeitando as determinações do empregador, mesmo que atenda em seu próprio consultório.

O que vai caracterizar a condição de empregado é a classificação da CLT, como a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. 

Entendemos como pessoalidade a prestação de serviço feito pelo profissional médico que não pode ser substituído por outro trabalhador, ou seja, ele é que deve prestar aquele atendimento. 

Já a onerosidade é o pagamento pela atividade realizada, de forma habitual (não eventualidade) e, em último lugar, a subordinação, que é o principal requisito de um vínculo empregatício.

Nesse caso, existe uma situação de dependência, pois sob o comando de outra pessoa, que aqui é o empregador.

E quando o médico tem CNPJ?

Para fugir dos compromissos trabalhistas, algumas empresas impõem certas condições ao profissional médico, como estas:

  1. Crie sua própria empresa: neste caso, a empresa sugere que o médico abra um CNPJ de empresa individual;
  2. Seja sócio de uma empresa já constituída – Aqui a empresa sugere que o médico entre como sócio, com uma participação mínima, só para ter a representação de pessoa jurídica.        

Essa iniciativa da empresa (de caracterizar o profissional médico como pessoa jurídica) é uma forma de tentar burlar a lei para evitar o vínculo empregatício e, assim, economizar nessa contratação.

Dessa forma, perante a lei, vai ser uma relação de pagamento de CNPJ com outro CNPJ. Assim, fica sendo uma prestação de serviço, que não é possível quando a relação é de CNPJ para CPF. 

Porém, segundo o artigo 9º da CLT, qualquer tentativa de maquiar a relação de empresa e funcionário será considerada nula, mesmo que o médico tenha CNPJ.

Assim, após ser comprovada a onerosidade, pessoalidade, subordinação e não eventualidade, a empresa deverá registrá-lo como funcionário e pagar uma indenização ao médico.

Dentre os direitos trabalhistas, estão: férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, etc.                                                                

Médico Plantonista

Ainda dentro da identificação do vínculo empregatício, é bom relatar que não existe uma previsão na lei para o profissional médico ou enfermeiro, como plantonista sem compromisso com a empresa.

Nesse caso, a situação pode até ser mais complicada, porque para o médico trabalhar em plantão de 12 horas ininterruptas e não ter direito a horas extras, em regra, é necessário um acordo ou convenção coletiva.

No entanto, a reforma trabalhista permitiu algumas modalidades de acordo entre empresa e funcionário. Mas é importante ficar atento se está tudo conforme a lei.

Agora que ficou claro que o profissional de saúde dentro desse cenário cria um vínculo empregatício, vamos ver agora os direitos trabalhistas do médico

Quais os direitos trabalhistas do Médico?

Direitos Trabalhistas do Médico

Conforme a lei, algumas decisões judiciais e regras do CFM, os médicos devem ter seus direitos respeitados da seguinte maneira:

1 – Salário

Quando funcionários, médicos e dentistas, sejam de empresas ou pessoas físicas, sendo do segmento privado, sua remuneração mínima deve ser de 3 vezes o salário mínimo.

A lei ainda determina que seus auxiliares e radiologistas devem receber 2 vezes o salário mínimo.

2 – Jornada de Trabalho

Igual aos demais trabalhadores, os médicos devem respeitar a jornada de trabalho sugerida pela CLT, ou seja, jornada diária de 8h e semanal de 44h.

Porém, os médicos podem ter a necessidade de cumprir turnos diferentes da jornada comum, por exemplo, o caso dos plantões.

Em geral, essas jornadas devem ser registradas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Mas, após algumas decisões judiciais e a reforma trabalhista, é possível que os médicos tenham plantões de 12 ou 24 horas, mas deve ter alguns intervalos nesse período.

Essas jornadas podem respeitar as sugeridas na CLT, já formuladas para casos especiais ou, ainda, outra jornada diferente, desde que seja justa e esteja em registro.

É importante dizer que a Lei nº 3999/61 determina a remuneração mínima do médico, mas não se envolve com a jornada.

É também garantido por lei que a cada 90 minutos de trabalho, o profissional médico deve ter 10 minutos de intervalo para descanso, tal medida visa a saúde e o bem-estar do profissional.

Em regime comum da CLT o artigo 384 da CLT determina exclusivamente para as mulheres, 15 minutos de descanso antes de iniciar uma atividade extra jornada.

3 – Horas Extras e Adicional Noturno 

Aqui, temos de entender que se o médico exercer sua jornada comum pela CLT, ou seja, 8h diárias ou 44 horas semanais, vai seguir o mesmo padrão para horas extras e adicional noturno.

Caso seja feito algum acordo ou convenção coletiva, ficará valendo no lugar da CLT. 

Ainda, existe a possibilidade das entidades trabalhistas regionais firmarem algum tipo de acordo local que, inclusive, substitui qualquer tratado anterior.

Um exemplo desse tipo de acordo regionalizado foi o firmado na Convenção Coletiva entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do RJ e Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casa de Saúde do Município do RJ.

Nessa convenção, ficou determinado que as 2 primeiras horas de trabalho extraordinário terão o adicional de 50%. E as horas que ultrapassarem, o adicional será de 100% sobre o valor normal.

Dessa forma, sendo você o profissional de saúde ou empregador, é bom se informar com um advogado especialista para entender as regras locais.

4 – Pontos gerais

Veja outras regras importantes e que geram muitas dúvidas:

Conclusão

Aqui, você conheceu todos os direitos trabalhistas do médico e, agora, pode saber se está recebendo os seus direitos ou, se for empresário, saber se está respeitando a legislação.

Entendemos que os médicos têm todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, mas ainda existem regras adicionais, como o salário mais alto, turnos em plantões, horas extras e sobreaviso.Então, é importante conhecer esses direitos e, em caso de dúvidas, você deve procurar um advogado especializado para lhe ajudar.