No dia a dia, sabemos que os médicos possuem diversos deveres, mas você sabe quais são os seus direitos? Muita gente não sabe e por isso, neste artigo, você verá os 11 direitos dos médicos garantidos pelo Código de Ética Médica. Confira.
Direito médico
O Código de Ética Médica descreve como o médico deve se portar no exercício de sua função. Além disso, ele também diz o que é proibido e determina conduta, inclusive, no setor de ensino.
Dessa forma, o código rege toda a atividade médica que recorra ao aprendizado oriundo do estudo de medicina.
Contudo, o que você pode não saber, até o momento, é que o médico possui direitos no exercício da função. Dessa forma, ele pode atuar da melhor maneira e oferecer o melhor serviço para a população.
Por isso, neste artigo, trouxe todos os direitos médicos que você possui ao atuar no dia a dia. Assim, você pode atuar de maneira assertiva, bem como usar os seus benefícios previstos em lei. Confira.
Princípios fundamentais dos direitos médicos
O Código de Ética Médica tem princípios que embasam todas as regras presentes nele. Por isso, ele diz que a medicina:
- Deve ser praticada sem discriminação e a favor do ser humano;
- Nunca deve ser exercida como comércio;
- Será exercida por meios técnicos e científicos ao alcance que visem os melhores resultados; etc.
Quanto ao médico:
- Deve sempre zelar pela ética da medicina;
- Sempre aprimorar seus conhecimentos;
- Guardar sigilo e respeitar os pacientes mesmo depois da morte;
- Manter relação de respeito para com os demais colegas; etc.
De modo geral, os princípios norteiam todas as regras citadas no Código. Assim, busca-se garantir a melhor atuação tanto para o paciente quanto para você na função.
É de suma importância que tais leis existam. Isso porque, com elas, é mantida a ordem em uma área que lida diretamente com a vida e a saúde das pessoas.
Veja, abaixo, a lista completa com os 11 direitos médicos previstos em lei.
11 direitos dos médicos garantidos pelo Código de Ética Médica
O capítulo II do Código de Ética Médica garante que:
I – Exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza.
II – Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
III – Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua decisão ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
V – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
VI – Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
VII – Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
VIII – Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho.
IX – Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
X– Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
XI – É direito do médico com deficiência ou com doença, nos limites de suas capacidades e da segurança dos pacientes, exercer a profissão sem ser discriminado.
Código de Ética Médica
O Conselho Federal de Medicina é quem julga e disciplina a classe médica. Desse modo, visa manter o perfeito desempenho ético, bem como o prestígio da profissão. Por isso, veja abaixo, todos os tópicos de que o documento trata:
- Princípios Fundamentais;
- Direitos dos Médicos;
- Responsabilidade Profissional;
- Direitos Humanos;
- Relação com Pacientes e Familiares;
- Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos;
- Relação entre Médicos;
- Remuneração Profissional;
- Sigilo Profissional;
- Documentos Médicos;
- Auditoria e Perícia Médica;
- Ensino e Pesquisa Médica;
- Publicidade Médica;
- Disposições Gerais.
Sendo assim, o Código de Ética Médica é um documento bem completo que visa direcionar o trabalho médico de modo que todas as partes recebam o melhor.
Por isso, no dia a dia da sua função, você precisa conhecer todos os aspectos para garantir o melhor resultado.
Contudo, se em algum momento você sentir que está sendo lesado em algo, pode buscar a lei através de um advogado para reclamar seus direitos. Então, é preciso que você conheça a lei para fazê-la valer na profissão.
Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina foi criado em 1951 para ser uma autarquia que dita as normas para a classe médica, além de fazer o registro de novos profissionais. Entre as competências do CFM estão:
- Registro de novos profissionais;
- Aplicação de sanções do Código de Ética Médica;
- Defender a saúde da população sem discriminações;
- Tratar de assuntos da classe médica;
- Adotar políticas de saúde que atendam a população de forma digna;
- Promover serviços médicos de qualidade para todos; etc.
Considerações finais
Como sabemos, ao escolher ser médico, você entrega parte da sua vida a ajudar e cuidar de outras pessoas. Por isso, você também passa a receber direitos previstos em lei como qualquer outra profissão.
O órgão que cuida e trata dos interesses da classe é o Conselho Federal de Medicina. Desse modo, o Código de Ética Médica, através do CFM, deve orientar e nortear todas as suas escolhas e atitudes.
Por fim, esteja certo que os seus direitos estão sendo respeitados pelo hospital ou clínica onde você atua. Isso porque para poder atuar de forma correta, você precisa ter o respaldo da instituição também.
No entanto, se você ficar com qualquer dúvida sobre o tema, busque um advogado especializado para te orientar. Assim, você garante o melhor atendimento e o desempenho correto da profissão que escolheu.